MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.999, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES, PARA O ANO DE 2016 . O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei autoriza o pagamento de subvenções sociais e contribuições às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 277.152,00 (duzentos e setenta e sete mil e cento e cinquenta e dois reais), até o limite abaixo estabelecido para cada uma, para o ano de 2016: Entidade Valor LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 7.000,00 Corporação Musical Euterpe Lagoana 28.762,00 Assoc. Pró Moradia Carente de Nova Era 100.000,00 Associação Circuito do Ouro 7.200,00 Associação Cidades Históricas 3.990,00 Movimento Negro de Nova Era 1.400,00 Guarda de Congo Nossa Sra. Do Rosário/Vila Santa Rosa 10.000,00 Guarda de Congo Nossa Sra. Do Rosário 10.000,00 Astrine 108.800,00 TOTAL 277.152,00 Parágrafo único. Do montante autorizado para a ASTRINE, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) será destinado à aquisição de equipamentos e o restante será aplicado no cumprimento do objeto da entidade, na forma determinada no convênio. MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º. Fica autorizada, ainda, a isenção da tarifa de água até o limite fixado abaixo, para as seguintes entidades: I ? APAE: 75m³; II ? APMINE: 40m³; III ? Creche Lar de Jesus: 40m³; IV ? SOS:40m³; V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: 240m³; VI ? Associação de Caridade São José:400m³ VII ? Corporação Musical Euterpe Lagoana: 20 m 3 por mês. Art.3º. O repasse dos valores mencionados no artigo 1º desta Lei fica condicionado à apresentação de Parecer do órgão de Controle Interno do Executivo Municipal, atestando a regularidade da prestação de contas de cada uma das entidades beneficiadas. Parágrafo único. O Município dará ciência à Câmara Municipal do atestado de regularidade ou irregularidade das prestações de conta, bem como cópia das mesmas no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua entrega ao Executivo por cada uma das Entidades. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 4 de fevereiro de 2016. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 4/02/2016.