PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO Nº. 004/2018 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ, VISANDO O REFORÇO DO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS. Convênio de cooperação financeira que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS , pessoa jurídica de direito público, com sede em Nova Era/MG, na Rua João Pinheiro, 91, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.819.831/0001-20, aqui representado pela Sra. Prefeita Municipal, Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado Concedente, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ , entidade privada sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade, na rua Oscar de Araújo, nº 197, Bairro Centenário, Nova Era/MG, inscrita no CNPJ 22.913.347/0001-68, representado neste ato pelo seu Provedor, Sr. Edmar de Oliveira Azevedo, portador da CI nº M-2.997.079, expedida pela SSP/MG e CPF nº 604.380.536-72, doravante denominada Convenente, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, artigo 52, inciso XVI e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1? O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o Concedente à Convenente, visando o reforço do custeio das ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de Nova Era, mediante incentivo financeiro repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais através da Resolução SES/MG nº 6013 de 15 de dezembro de 2017. 1.2? O Convenente deverá utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e descritos no Plano de Trabalho anexo, exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 2.1 ? A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará a execução deste convênio por intermédio de suas unidades, a fim de assegurar a qualidade, eficiência e continuidade técnica e administrativa deste ajuste. 2.2 ? O convenente deverá facilitar o acesso do representante legal do concedente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste convênio, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este Convênio, quando em missão de fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 3.1 - Ao Município compete: 3.1.1 ? repassar ao convenente a importância definida na Cláusula Quarta deste Convênio; 3.1.2 ? Controlar e fiscalizar a execução deste Convênio; 3.1.3 ? Analisar as prestações de contas da aplicação dos recursos alocados ao convênio; 3.1.4 ? Publicar em extrato o presente Convênio, assim como quaisquer atos nele decorrentes no Órgão Oficial de publicação do Município. 3.1.5 ? Dar ciência dos termos deste Convênio, após assinatura, à Câmara Municipal, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93. 3.2 - Ao Convenente compete: 3.2.1 ? Receber e aplicar os recursos financeiros exclusivamente nas despesas previstas no item 1.2 deste Convênio, ou seja, nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada em declaração entregue previamente à SES-MG; 3.2.2 ? Abrir conta específica em banco oficial, para movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município, destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho deste Convênio; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.2.3 ? Aplicar os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeiras na execução do objeto nos termos da Resolução SES/MG nº 6.013 de 15 de dezembro de 2017; e nos termos dos parágrafos 4º e 5º do art.116 da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.4 ? Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente e dos rendimentos das aplicações financeiras, de acordo com as despesas executadas de acordo como item 1.2; 3.2.5 ? Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste convênio; 3.2.6 ? Restituir o valor transferido pelo Concedente, nos termos da Cláusula Sexta, quando não for executado o objeto do Convênio, quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas ou, ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida; 3.2.7 ? Estar ciente de que a prática de irregularidades na aplicação dos recursos ou a ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos sujeita o Convenente às penalidades previstas em lei; CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 ? O valor do presente Convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mais os rendimentos apurados na data da transferência do recurso. 4.2 ? Este recurso foi transferido ao Fundo Municipal de Saúde em favor da Associação de Caridade São José, e encontra-se depositado na conta: 23.170-3, agência 3225-5, Banco do Brasil. 4.3 ? Os recursos financeiros serão repassados ao Convenente após assinatura do presente Convênio, mediante transferência para Conta n º23.220-3, agência 3225-5, Banco do Brasil. 4.4 ? Os recursos financeiros do Município, a serem repassados para execução deste Convênio, correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 02.05.01.10.302.1011.2143 ? 3.3.70.41 ? Ficha 739 ? 2.55.00 CLÁUSULA QUINTA ? DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS 5.1 ? A liberação do valor do repasse previsto neste Convênio fica condicionada à certificação, pelo Controle Interno, da regularidade jurídica e fiscal do Convenente. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 6.1 ? O Convenente obriga-se a restituir integralmente o valor transferido pelo Concedente, atualizado monetariamente de acordo com índices aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública e acrescido de juros legais, na forma da legislação, desde a data de seu recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Convênio; b) quando não for apresentada, no prazo estabelecido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas; c) quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida neste Convênio; d) quando não forem aceitas as justificativas pela não prestação dos serviços previstos no item 1.2; CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1 ? Este Convênio vigorará da data de 09/02/2018 até 30/01/2020, correspondendo ao prazo fixado no artigo 3º da Resolução nº 6013 de 15 de dezembro de 2017. CLÁUSULA OITAVA ? DAS ALTERAÇÕES 8.1 ? Por acordo entre as partes, este Convênio poderá sofrer alterações em quaisquer de suas cláusulas, exceto na do objeto, mediante celebração de termos aditivos, desde que devidamente justificadas. CLÁUSULA NONA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 ? A prestação de contas, pelo Convenente, dos recursos financeiros recebidos em função deste Convênio, deverá ser entregue até, no máximo, 30 (trinta) dias após o término de vigência do Convênio. 9.2 ? As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento, ao concedente, de documentos originais fiscais ou equivalentes, em primeira via, devendo as faturas, recibos, Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente, devidamente identificados com referência ao nome do convenente e número do convênio. 9.3 ? Não poderão ser pagas com recursos do Convênio despesas com: a) data anterior ao início do exercício ou posterior à vigência do Convênio; b) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; c) taxa de administração, gerência ou similar; d) finalidade diversa da estabelecida no Convênio. 9.4 - Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo de validade vencido. 9.5 - Cabe à Concedente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno, promover a conferência da documentação apresentada, aprovando-a ou não, bem como promover o arquivamento dos processos de pagamentos e das prestações de contas, que ficarão à disposição dos órgãos fiscalizadores. 9.6 - Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução, o convênio será baixado em diligência pela concedente e será fixado o prazo máximo de trinta dias ao convenente, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação de justificativas e alegações de defesa ou devolução dos recursos liberados, atualizados nos termos da Cláusula Sexta. 9.7 - A aprovação da Prestação de Contas será comunicada formalmente ao convenente no prazo de vinte dias corridos após sua aprovação. 9.8 - A não apresentação da prestação de contas, no prazo estipulado no convênio, ou a prestação de contas não aprovada determinará as seguintes providências: a) o bloqueio, no SIAFI/MG, do convenente, ficando o mesmo impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização; b) a promoção de Tomada de Contas Especial; e c) o encaminhamento da documentação relativa ao convênio à Procuradoria Geral do Município, na hipótese de ressarcimento ao erário, para as medidas judiciais cabíveis. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 10.1 ? Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardada a conclusão de ações já iniciadas. 10.2 ? A rescisão se dará na eventual hipótese de inadimplência de quaisquer das cláusulas pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA PUBLICAÇÃO 11.1- Para eficácia deste ato a Concedente providenciará a publicação deste Convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, conforme disposto na legislação vigente. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1 - O foro da Comarca de Nova Era é eleito pelos Partícipes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas. Nova Era 30 de janeiro de 2018. _________________________________________________ Laura Maria Carneiro de Araújo MUNICÍPIO DE NOVA ERA __________________________________________________ Edmar de Oliveira Azevedo ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS TESTEMUNHAS: 1- _______________________________________________ CPF _____________________________________________ 2 - __________________________________________________ CPF _____________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br