MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.977, DE 29 DE JUNHO DE 2015. AUTORIZA O MUNICÍPIO DOAR, SEM ENCARGOS, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À APAE ? ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, com encargos, bem móvel de propriedade do Município de Nova Era à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era (APAE). § 1º. O bem móvel de que trata o caput deste artigo é um Veículo Marca VOLKSWAGEN , Modelo MICRO ONIBUS 8.120 OD, Combustível Diesel, Capacidade: 31 passageiros, Chassi 9532452R6AR007243, Categoria: Transporte Escolar, Renavam 190335670, Ano Fabricação/Modelo 2009/2010, Placa HLF 2072. § 2º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era (APAE), é uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 23.945.900/0001-07, com sede na Rua Irene Carvalho Drumond, nº. 361, Bairro Santana, nesta cidade. § 3º. As cláusulas e condições da presente doação constam da minuta do Termo de Doação, instrumento anexo a esta lei. Art. 2º. Os encargos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era (APAE) consistirão em: I - utilizar o veículo, única e exclusivamente, no transporte dos usuários atendidos pela Entidade; II - contratar motorista com habilitação categoria ?E? e com curso de Condução Coletiva para condução do veículo; MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br III - arcar com a guarda e manutenção do veículo; IV - arcar com as despesas de Licenciamento, IPVA, DPVAT e Seguro, inerentes ao veículo; V - arcar com os encargos administrativos e de responsabilidade civil decorrentes do uso do veículo. § 1º. Se o donatário não der ao veículo doado a destinação prevista no inciso I deste artigo, o bem móvel automaticamente reverterá ao patrimônio do Município. § 2º. Ficam totalmente vedadas a alienação por permuta, locação, doação, venda, a que título for, do veículo doado. § 3º. As disposições deste artigo constarão obrigatoriamente do instrumento particular de doação, que será outorgado pelo Município, conforme minuta constante do Anexo I, a partir da vigência desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 29 de junho de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 29/06/2015. MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE DOAÇÃO Nº. 001/2015 TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DE OUTRO APAE ? ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS . O MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, com sede em Nova Era/MG, na Rua João Pinheiro, 91, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.819.831/0001-20, aqui representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Benito de Araújo, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a APAE ? ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS , inscrita no CNPJ sob o nº 23.945.900/0001-07, situada na rua Irene Carvalho Drumond, nº. 361, Bairro Santana, nesta cidade, neste ato representada por sua Presidenta Srª. Terezinha de Jesus Souza e Alves , doravante denominado DONATÁRIO, com fundamento no artigo 93, inciso II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, e no art.17, II, ?a? da Lei 8.666/93 e devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. 1.977, firmam o presente TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a DOAÇÃO COM ENCARGOS do bem móvel adiante especificado para a utilização no transporte dos usuários atendidos pelo DONATÁRIO. Parágrafo único. O bem móvel objeto da presente doação possui a seguinte especificação: Veículo Marca VOLKSWAGEN, Modelo MICRO ONIBUS 8.120 OD, Combustível Diesel, Capacidade: 31 passageiros, Chassi 9532452R6AR007243, Categoria: Transporte Escolar, Renavam 190335670, Ano Fabricação/Modelo 2009/2010, Placa HLF 2072. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO COMPROMISSO DE DOAÇÃ O E DA ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, do bem móvel descrito na cláusula primeira deste instrumento, mediante as condições ajustadas no presente termo, sub-rogando-se nos direitos do DOADOR. MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO O DONATÁRIO compromete-se a utilizar o bem doado para fins de interesse social, em especial: I - utilizar o veículo, única e exclusivamente, no transporte dos usuários atendidos pela Entidade; II - contratar motorista com habilitação categoria ?E? e com curso de Condução Coletiva para condução do veículo; III - arcar com a guarda e manutenção do veículo; IV - arcar com as despesas de Licenciamento, IPVA, DPVAT e Seguro, inerentes ao veículo; V - arcar com os encargos administrativos e de responsabilidade civil decorrentes do uso do veículo. CLÁUSULA QUARTA ? DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO E DAS VEDAÇÕES O descumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento por parte do DONATÁRIO resultará na extinção da doação e reversão automática do bem ao patrimônio do Município. Parágrafo único. Ficam totalmente vedadas a alienação por permuta, locação, doação, venda, a que título for, do bem doado. CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO O bem móvel, ora doado, foi avaliado em R$ 134.992,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme apólice de seguro do ano de 2015. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Doação será publicado por extrato em jornal local e de acordo com a legislação federal, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. Parágrafo único. Caberá ao DOADOR a responsabilidade pela sua publicação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes. MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas. Nova Era, 29 de junho de 2015. _________________________________________________ MUNICÍPIO DE NOVA ERA Benito de Araújo Prefeito Municipal ___________________________________________________ APAE Terezinha de Jesus Souza e Alves Presidenta Testemunhas: 1.___________________________ Nome: RG nº.: CPF nº.: 2.___________________________ Nome: RG nº.: CPF nº.: