PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 28/2021 Tipo Menor Preço Global Sessão Pública Dia 02/08/2021 Objeto Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal e aparelho comodato para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 35 de 4 de janeiro de 2021, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 02 de agosto de 2021, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal e aparelho comodato para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era, conforme termo de referência anexo I. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 28/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 28/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento e contrato social, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, facsímile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição completa do objeto contratado; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada Lote. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. i) Folder constando o modelo e as especificações técnicas do aparelho. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO GLOBAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no Lote anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 6.1.5. Documentação relativa à qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para execução dos serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestado / certidão de serviços prestados anteriormente, emitidos em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) Declaração de que tomará as providências necessárias com vistas à destinação final ambientalmente adequada dos equipamentos que, eventualmente, venham a ser descartados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. VII ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 7.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 7.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 7.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 7.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 7.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VIII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. IX ? DOS RECURSOS 9.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 9.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 9.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. X ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.0404.2005 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 081 02.01.02.04.062.0401.2007 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 095 02.02.02.04.128.0402.2022 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 156 02.02.03.04.122.0402.2124 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 173 02.03.03.04.129.0402.2029 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 218 02.04.01.12.122.0405.2031 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 238 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 373 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 393 02.05.01.10.305.1015.2083 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 431 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 461 02.06.02.04.122.0402.2090 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 515 02.07.01.17.512.0402.2108 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 646 02.07.02.17.512.1701.2108 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 665 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 678 02.08.01.08.122.0409.2085 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 697 02.08.04.08.244.0801.2116 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 775 02.08.04.08.244.0801.2117 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 786 10.2 - O custo total máximo estimado para a prestação dos serviços é de R$ 35.079,57 (trinta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). XI ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A prestação de serviços será executada por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas. 11.2 ? A prestação dos serviços será executada de forma parcelada, durante o período de 12 meses, conforme especificações técnicas do termo de referência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal. 11.3 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.4 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. 11.5 ? A Contratada sujeitar-se-á fiscalização dos serviços, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 11.6 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços. XII ? PAGAMENTO 12.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 12.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 12.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XIII ? SANÇÕES 13.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 13.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 13.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 13.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 13.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 13.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 13.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 13.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIV ? DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subLote 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 14.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no Lote 12. 14.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 14.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XV ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação nas dependências da Prefeitura, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 15.2 ? Sendo a apresentação aprovada e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 15.3 ? Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na demonstração da amostra do sistema, o PREGOEIRO convocará a empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br licitante subsequente, na ordem de classificação, para que se habilitada faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um software que atenda todas as exigências do Termo de Referência. 15.4 - A adjudicação de Lote com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XVI ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 16.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 16.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub Lote anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub Lote; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub Lote não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub Lote VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub Lote VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub Lote VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.3 - O disposto neste Lote somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 17.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 17.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 17.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 17.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 17.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 17.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 17.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 17.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; Nova Era, 16 de julho de 2021. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Marteson Stanley dos Santos Lagares CHEFE DE GABINETE Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Carmem Maria Mendes Barros SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Fernanda Roselle Carrijo SECRETÁRIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Sônia Maria Lima Teixeira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal e aparelho comodato para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era, com franquia ilimitada em ligações nacionais, VC1, VC2 e VC3, na modalidade pré-pago com valor fixo com fornecimento de 27 linhas telefônicas e 27 aparelhos smartphone ou superior, com no mínimo 1 Giga de dados e 32 Gigas de memória cada um dos aparelhos, bem como oferecer as facilidades de roaming nacional e internacional, para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. NOTA: VC1 ou Valor de Comunicação 1 é uma chamada realizada para um número de destino móvel cujo código de área seja idêntico ao da origem. Exemplos: Um número de DDD 21 ligando para um número móvel de DDD 21, um número de DDD 11 ligando para um número móvel de DDD 11 e assim sucessivamente. VC2 ou Valor de Comunicação 2 é uma chamada realizada para um número de destino móvel cujo segundo dígito código de área seja diferente ao da origem. Exemplos: Um número de DDD 21 ligando para um número móvel de DDD 27, um número de DDD 11 ligando para um número móvel de DDD 19 e assim sucessivamente. VC3 ou Valor de Comunicação 3 é uma chamada realizada para um número de destino móvel cujo primeiro dígito código de área seja diferente ao da origem. Exemplos: Um número de DDD 21 ligando para um número móvel de DDD 11, um número de DDD 21 ligando para um número móvel de DDD 85 e assim sucessivamente. 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade premente de serviços de telefonia corporativa dentro da Prefeitura Municipal de Nova Era para condução das diversas demandas de comunicação e efetivo cumprimento das atividades diárias. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO a) Fornecer 27 linhas de telefonia móvel; b) Fornecer 27 aparelhos smartphone ou de tecnologia superior com 1 Giga de Dados e 32 Gigas de memória; c) Fornecer linhas com franquia ilimitada em ligações nacionais, VC1, VC2 e VC3; d) Oferecer facilidades de roaming nacional e internacional; e) Os serviços compreendem: Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal, com assinaturas na modalidade pré-pago com valor fixo, para transmissão de voz e dados, com franquia ilimitada em ligações nacionais, VC1, VC2 e VC3, incluindo as facilidades de roaming nacional e internacional e aparelho do tipo Smartphone ou superior, para transmissão de voz, dados e acesso à rede internet, com no mínimo 1 Giga de Dados e 32 Gigas de Memória. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA a) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; b) Fornecer os aparelhos de dados em compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora; c) Disponibilizar à Contratante um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 07(sete) dias por semana, durante 24(vinte e quatro) horas por dia; d) Disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br bloqueio é exclusivo do Contratante, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pelo CONTRATANTE. e) Dispor de aparelhos com roaming internacional, sem a necessidade da troca de número; f) Arcar, caso ocorra algum caso de clonagem dos acessos móveis contratados, com os prejuízos decorrentes, inclusive quando em roaming nacional ou internacional; g) Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão contratante; h) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos; i) Reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito, desde que não constatado o uso indevido do equipamento. Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, transferindo a agenda em (chip) respectiva para o novo aparelho, de forma a não gerar interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o ORGÃO CONTRATANTE; j) Repor qualquer aparelho móvel que tenha sido objeto de furto, roubo ou sofrido danos, caso em que o Órgão contratante efetuará o Boletim de Ocorrência e realizará o devido ressarcimento. O valor respectivo deverá ser consignado na fatura emitida pela empresa, correspondente ao número do acesso; k) Repassar ao ORGÃO CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens divulgados pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato; l) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL; m) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; n) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação do ORGÃO CONTRATANTE; o) Fornecer, mensalmente ao ORGÃO CONTRATANTE, as Faturas contendo o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários; p) Comunicar ao ORGÃO CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e restar os esclarecimentos julgados necessários; q) Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; r) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do ORGÃO CONTRATANTE; s) Credenciar por escrito, junto ao ORGÃO CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste projeto. t) Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas/dia, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído, inclusive com a transferência imediata da agenda; u) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; v) Acatar as orientações do ANATEL, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; w) Prestar esclarecimentos ao ORGÃO CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br x) Sempre que houver prorrogação do contrato, providenciar a troca dos aparelhos em uso, por outros tecnologicamente atualizados e novos (sem uso), devendo permanecer o mesmo número, inclusive com a transferência imediata da Agenda, sem ônus para o ORGÃO CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; y) Em caso de avanço tecnológico de comunicação nos serviços oferecidos (voz e dados) este deverá ser repassado ao contrato; z) Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por servidor credenciado pelo ORGÃO CONTRATANTE; aa) Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; bb) Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal disponibilizado para o CONTRATANTE ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas, inclusive quando para o uso em roaming internacional; cc) Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para o Órgão Contratante; dd) Garantir ao CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007. 5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO A empresa CONTRATADA deverá cumprir os prazos abaixo: ITEM Prazo para início da execução dos Serviços Condições 01 Em até 30 dias corridos (a contar da assinatura do Contrato) Entrega dos aparelhos e habilitação dos serviços. 02 Serviço disponível para utilização. a. No caso de atraso o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Contrato a ser firmado. b. O faturamento dos serviços deverá incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Permitir acesso dos empregados da EMPRESA VENCEDORA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA VENCEDORA com relação ao objeto do Contrato; c) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado; d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da EMPRESA VENCEDORA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados; e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; f) Impedir que terceiros executem quaisquer serviços referentes ao objeto do contrato; g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo licitante vencedor; h) Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência do CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br i) Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos pela empresa contratada, inclusive seus acessórios; j) Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos, devendo devolvê-los no estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato resultante do processo licitatório; k) Orientar o usuário dos equipamentos que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica à empresa contratada para bloqueio do uso e, em seguida, apresentado o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido. 7. DA ÁREA DE COBERTURA a) A empresa vencedora do certame deverá cobrir, obrigatoriamente, o Serviço de telefonia móvel, rede GSM e/ou 3G, em toda área urbana do Município de Nova Era; b) A cobertura poderá se dar através de rede própria ou por contrato de roaming com outras operadoras. 8. DA ENTREGA E HABILITAÇÃO DAS LINHAS A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela EMPRESA VENCEDORA na sede do ÓRGÃO CONTRATANTE, devidamente habilitados, nas seguintes condições: a) As habilitações das linhas deverão ser executadas em aparelhos da EMPRESA VENCEDORA, de acordo com a demanda solicitada, devendo ser entregues ao ÓRGÃO CONTRATANTE, em no máximo 30(trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, juntamente com um Kit básico contendo 01(uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bi-volt e 01(um) manual de instrução, bem como garantia do aparelho de no mínimo 01(um) ano; b) Os aparelhos móveis celulares serão fornecidos pela EMPRESA VENCEDORA observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos. c) Apresentar ao Órgão responsável da Contratante, para aprovação prévia, em até 5 dias após declarado o vencedor do certame, amostra dos modelos de aparelhos, compatíveis com o objeto desta contratação; d) Todos os aparelhos deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estejam descontinuados de fabricação. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária necessária à realização das despesas decorrentes do objeto desta licitação consta no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Era. 10. DO VALOR ESTIMADO Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preço de mercado junto a empresas do ramo do objeto, sendo apurado para essa despesa o valor médio estimado de R$ 35.079,57 (trinta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) estando inclusos neste valor todos os impostos, taxas, tarifas e encargos. 11. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) Os serviços serão prestados durante todos os meses em que o Contrato estiver vigente, de forma ininterrupta em todos os dias; b) O recebimento dos serviços será realizado após aprovação e aceite da fiscalização, sendo a Contratada responsabilizada pela garantia dos serviços na forma da Lei e nos limites das especificações técnicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) O prazo de vigência do contrato advindo desta licitação será de 1 (um) ano contados a partir da homologação, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, obedecido o disposto no inciso IV do art.57 da Lei 8666/93. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 dias corridos após a emissão e aceite da nota fiscal, por meio de boleto bancário ou depósito bancário em conta corrente, sendo que a contratada deverá fornecer o nº da agência e nº da conta bancária para efetuação do depósito. As Notas Fiscais deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, devendo ser emitidas dentro dos parâmetros legais, acompanhada de cópia de CND (Certidão Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e a dívida ativa da União) da contratada, do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) da contratada e todas as incidências fiscais que sobre ela possam recair, condições estas indispensáveis para efetuação do pagamento; b) Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras do problema. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da fatura, não acarretando qualquer ônus para o Órgão contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a _______________ com sede à ____________________ __________________, em ______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. __________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 28/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1 Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal, com assinaturas na modalidade pré-pago com valor fixo, para transmissão de voz e dados, com franquia ilimitada em ligações nacionais, VC1, VC2 e VC3, incluindo as facilidades de roaming nacional e internacional e aparelho do tipo Smartphone ou superior, para transmissão de voz, dados e acesso à rede internet, com no mínimo 1 Giga de Dados e 32 Gigas de Memória. UN 27 linhas OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos três casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual : Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A N E X O V DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n o ______________ e do CPF n o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII CONTRATO Nº _______/2021 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, portador do CPF: 117.519.976-18 e CI nº MG-15.348.793, residente e domiciliado em Nova Era - MG, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa .............................................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº .................................., representado neste ato pelo Sr. (a) ..............................................., portador pela C.I. nº .........................., expedida pela ........................e CPF nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal e aparelho comodato para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: Data da assinatura do contrato Termo final de vigência: 12 meses Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado pelo prazo contratual de R$________ (_____________________________________), sendo: ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1 Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal, com assinaturas na modalidade pré-pago com valor fixo, para transmissão de voz e dados, com franquia ilimitada em ligações nacionais, VC1, VC2 e VC3, incluindo as facilidades de roaming nacional e internacional e aparelho do tipo Smartphone ou superior, para transmissão de voz, dados e acesso à rede internet, com no mínimo 1 Giga de Dados e 32 Gigas de Memória. UN 27 linhas Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias e será realizado mensalmente, contados à partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, junto ao setor de acompanhamento de contratos da PMNE. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 02.01.01.04.122.0404.2005 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 081 02.01.02.04.062.0401.2007 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 095 02.02.02.04.128.0402.2022 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 156 02.02.03.04.122.0402.2124 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 173 02.03.03.04.129.0402.2029 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 218 02.04.01.12.122.0405.2031 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 238 02.05.01.10.122.1010.2065 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 373 02.05.01.10.302.1011.2067 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 393 02.05.01.10.305.1015.2083 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 431 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 461 02.06.02.04.122.0402.2090 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 515 02.07.01.17.512.0402.2108 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 646 02.07.02.17.512.1701.2108 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 665 02.07.02.17.512.1702.2110 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 678 02.08.01.08.122.0409.2085 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 697 02.08.04.08.244.0801.2116 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 775 02.08.04.08.244.0801.2117 ? 3.3.90.39.00 ? ficha 786 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Permitir acesso dos empregados da EMPRESA VENCEDORA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA VENCEDORA com relação ao objeto do Contrato; c) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado; d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da EMPRESA VENCEDORA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados; e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; f) Impedir que terceiros executem quaisquer serviços referentes ao objeto do contrato; g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo licitante vencedor; h) Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência do CONTRATANTE; i) Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos pela empresa contratada, inclusive seus acessórios; j) Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos, devendo devolvê-los no estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato resultante do processo licitatório; k) Orientar o usuário dos equipamentos que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica à empresa contratada para bloqueio do uso e, em seguida, apresentado o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido II - DA CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; b) Fornecer os aparelhos de dados em compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora; c) Disponibilizar à Contratante um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 07(sete) dias por semana, durante 24(vinte e quatro) horas por dia; d) Disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo do Contratante, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pelo CONTRATANTE. e) Dispor de aparelhos com roaming internacional, sem a necessidade da troca de número; f) Arcar, caso ocorra algum caso de clonagem dos acessos móveis contratados, com os prejuízos decorrentes, inclusive quando em roaming nacional ou internacional; g) Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão contratante; h) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos; i) Reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito, desde que não constatado o uso indevido do equipamento. Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, transferindo a agenda em (chip) respectiva para o novo aparelho, de forma a não gerar interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o ORGÃO CONTRATANTE; j) Repor qualquer aparelho móvel que tenha sido objeto de furto, roubo ou sofrido danos, caso em que o Órgão contratante efetuará o Boletim de Ocorrência e realizará o devido ressarcimento. O valor respectivo deverá ser consignado na fatura emitida pela empresa, correspondente ao número do acesso; k) Repassar ao ORGÃO CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens divulgados pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato; l) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL; m) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; n) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação do ORGÃO CONTRATANTE; o) Fornecer, mensalmente ao ORGÃO CONTRATANTE, as Faturas contendo o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários; p) Comunicar ao ORGÃO CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e restar os esclarecimentos julgados necessários; q) Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; r) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do ORGÃO CONTRATANTE; s) Credenciar por escrito, junto ao ORGÃO CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste projeto. t) Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas/dia, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído, inclusive com a transferência imediata da agenda; u) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; v) Acatar as orientações do ANATEL, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; w) Prestar esclarecimentos ao ORGÃO CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação; x) Sempre que houver prorrogação do contrato, providenciar a troca dos aparelhos em uso, por outros tecnologicamente atualizados e novos (sem uso), devendo permanecer o mesmo número, inclusive com a transferência imediata da Agenda, sem ônus para o ORGÃO CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; y) Em caso de avanço tecnológico de comunicação nos serviços oferecidos (voz e dados) este deverá ser repassado ao contrato; z) Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por servidor credenciado pelo ORGÃO CONTRATANTE; aa) Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; bb) Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal disponibilizado para o CONTRATANTE ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas, inclusive quando para o uso em roaming internacional; cc) Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para o Órgão Contratante; dd) Garantir ao CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação dos serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 9.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 9.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; 9.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ...... de ............................ de 2021. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Marteson Stanley dos Santos Lagares CHEFE DE GABINETE Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Carmem Maria Mendes Barros SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Fernanda Roselle Carrijo SECRETÁRIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Sônia Maria Lima Teixeira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA