PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG CONTRATO Nº 025/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, rua João Pinheiro, 91, centro, Nova Era - MG, CNPJ 16.819.831/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Txai Silva Costa, denominado CONTRATANTE. CONTRATADO PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Calçada Canopó,11 - 2º andar, sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, na cidade Santana do Parnaiba/SP, CEP 06.502-160, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, neste ato designada CONTRATADA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, do dia 08/02/2024, julgado em 08/02/2024 e homologado em 08/02/2024, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves, médio e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recurso tecnológicos em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do (Anexo I), Pregão Eletrônico nº 001/2024, e da Proposta da Contratada. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade até 20/02/2025, a contar da data de sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. O percentual da taxa de administração ofertado pela CONTRATADA, de 28,4% (vinte e oito por cento), incidirá sobre o valor mensal do faturamento, conforme especificado na Proposta Comercial, apresentada no Processo Licitatório nº 024/2024, Pregão nº 01/2024. 4.1.1. O valor estimado do presente contrato é 732.595,40 (setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e quantenta centavos). 4.1.2. O valor mensal do faturamento corresponderá aos preços à vista dos estabelecimentos credenciados, na data em que ocorreu a finalização do serviço, em conformidade com documento comprobatório a ser emitido. 4.2. O preço, representado pelo percentual de taxa de administração ofertado pela empresa signatária do presente Contrato é o constante do item 4.1 deste instrumento, de acordo com a respectiva classificação, e nele já está incluso todas as despesas direta e indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, inclusive tributos. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO LICITADO 5.1 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 5.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. 5.3 A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 5.4 A cópia da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 5.5 As empresas detentoras do presente Contrato ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas. 5.6 - A não entrega dos objetos licitados, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital. 5.7 As detentoras do presente Contrato serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 5.8 Se a qualidade das peças entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA ENTREGA 6.1 O Signatário Detentor do Contrato responsabiliza-se por todos os ônus relativos ao objeto a si adjudicado. 6.2 O Signatário Detentor do presente Contrato será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a aquisição ou o serviço dela decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 6.3 Se a qualidade do produto ou do serviço não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu este Contrato ele deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 Cada compra ou serviço será efetuada caso a caso, mediante expediente no qual deve constar, no mínimo, a data, o valor unitário, sua quantidade, o carimbo e assinatura do responsável. Admite- se que seja feito empenho estimativo para determinado período. 6.5 O Signatário Detentor do Contrato deverá manter durante toda a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada nota fiscal/fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS. 6.6 O Signatário Detentor do Contrato responderá civilmente perante a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG e terceiros por danos causados por incorreções nas compras e serviços e pelos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto licitado. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO, PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1. Os serviços serão faturados mensalmente, e o pagamento será feito com ate 10 dias após a emissão da NF, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 7.2 A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e entregue aos cuidados da contratada para faturamento. 7.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. 7.4 A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do contratado, bem como a discriminação dos serviços prestados. 7.5 O faturamento deverá vir acompanhado: do comprovante da prestação de serviços;a. da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período dab. prestação de serviços; da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável;c. do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável.d. Nos casos dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais6. exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção,7. serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa8. ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. Os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada deverão ser pagos pela9. CONTRATADA , inexistindo qualquer relação financeira entre o estabelecimento que integrar a rede credenciada e o MUNICÍPIO, que efetuará o reembolso das despesas à CONTRATADA. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados10. após a vigência contratual de 12 (doze) meses. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou1. outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da2. assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. Fica vedado a revisão de preços caso sejam utilizadas como referência preços3. atualizados periodicamente (tabela CEASAMINAS, SINAPI, COPASA/MG, Informador das Construções, IPEAD/MG, etc.), sobre a qual incida percentual de desconto, uma vez que tal modelo de registro permite preços sistematicamente adequados ao mercado. 8. CLÁUSULA OITAVA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 8.1 A peças, acessórios e serviços serão recebidos pela unidade requisitante. 8.2 O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. 8.3 Encontrando irregularidade ou caso os materiais ou serviços estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos. O atraso na substituição acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 8.4 Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 8.5 O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo ?RECEBIDO?, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 8.6 Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do Signatário Detentor do Contrato pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 8.7 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor ? CDC. 8.8 O Signatário Detentor deverá entregar os materiais com data de fabricação recente, com no mínimo 90% da sua vida de prateleira, nos horários e locais estabelecidos pela Administração. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente Edital. 9. CLÁUSULA NONA ? DOS ENCARGOS 9.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 10. CLAUSULA DECIMA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 O CONTRATADO disponibilizará atendimento ao município em vinte e quatro horas, todos os dias da semana, mesmo aos sábados, domingos e feriados, devendo atender a solicitação de serviços no prazo máximo de 02 (duas) horas. 10.2 Informar mensalmente, mediante controle específico em planilha própria, as horas efetivamente trabalhadas junto aos veículos e máquinas municipais; 10.3 Na hipótese de o veículo danificado não puder ser levado à instalação do CONTRATADO, em decorrência do problema apresentado, o atendimento será realizado in loco, a expensas do CONTRATADO, sem qualquer custo para o CONTRATANTE, desde que dentro dos limites do município. 10.4 Havendo necessidade de ?REBOQUE? a responsabilidade pelo pagamento do mesmo é do CONTRATANTE. 10.5 O CONTRATADO informará ao CONTRATANTE, através do servidor responsável, o custo dos serviços em horas e a relação de peças e lubrificantes demandados para aquisição. 10.5.1 As peças serão adquiridas pelo CONTRATANTE e fornecidas ao CONTRATADO para realização dos serviços. 10.6 Concluídos os serviços, o CONTRATADO comunicará ao servidor responsável para recebimento dos mesmos, mediante termo escrito, o qual será encaminhando à Fazenda Municipal de Nova Era - MG anexo à respectiva nota fiscal ou Relatório no caso de pessoa física. 10.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços prestados; 10.8 A empresa detentora do presente contrato fica obrigada a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas. 10.9 A contratada deverá emitir as notas fiscais ou Relatório com o mesmo CNPJ apresentado na habilitação. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 Do Contratado: 11.1.1 Implantar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, os serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o Município, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do Signatário Detentor. A implantação pelo Signatário Detentor compreende: Planejamento da implantação e validação pela Diretoria de Frotas;a. Cadastramento e registro dos veículos e máquinas da frota do Município;b. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis dec. acesso; Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos e máquinas dod. Município; Apresentação da rede credenciada de acordo com o estabelecido;e. Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;f. Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;g. Treinamento da rede credenciada.h. 11.1.1.1 O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede da Prefeitura, em até 30 dias após a assinatura da ata, em data e horário a serem definidos pelas partes. 11.1.2 Prestar assessoria periódica ao Município, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, por consultores técnicos especializados, apresentando relatórios gerenciais de desempenho da frota e propondo soluções para maior eficácia da mesma; 11.1.3 Fornecer ao Município os cartões magnéticos, sem custo adicional, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência/Especificações Técnicas; 11.1.4 Efetuar a entrega ao Município do Manual do Usuário em quantidade idêntica ao número de cartões; 11.1.5 Dispor de rede de oficinas credenciadas ao sistema, de forma a atender plenamente às necessidades do Município, sendo que deverá possuir pelo menos 05 (cinco) oficinas, 01 (uma) concessionária da marca FIAT, FORD, VOLKSWAGEN, RENAULT, CHEVROLET, IVECO, MERCEDES-BENZ, JCB, MASSEY FERGUSONS, CATERPILLAR, CITROEN, PEUGEOT, XCMG e LIUGONG localizadas até um raio de 150 km da cidade de Nova Era - MG, além de garantir a possibilidade de credenciamento e descredenciamento de oficinas indicadas pela Administração/Contratante; 11.1.6 Negociar com a rede credenciada melhores condições para os preços à vista de serviços, peças e acessórios objeto da licitação; 11.1.7 Pagar pontualmente os fornecedores e prestadores de serviço credenciados pelo valor efetivamente consumido e/ou utilizado pelo Município, não respondendo este solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de responsabilidade total do Signatário Detentor; 11.1.8 Manter nos fornecedores e prestadores de serviços credenciados, em local visível e de fácil identificação, a indicação da adesão ao sistema, devendo informar inclusões e exclusões; 11.1.9 Ressarcir ao Município os valores referentes às transações que eventualmente sejam realizadas após o comunicado mencionado na alínea ?h?, inciso II, desta Cláusula; 11.1.10 Manter em funcionamento central de atendimento telefônico, estrutura de consultoria permanente (on line) e inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a PREFEITURA. 11.1.11 Responsabilizar-se pelo investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, quando houver, todos cobertos pela taxa de administração; 11.1.12 Efetuar treinamento para os gestores e usuários do sistema; 11.1.13 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em toda a rede credenciada ao sistema; 11.1.14 Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional para o Município e desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso dos mesmos; 11.1.15 Dispor permanentemente para a Diretoria de Frotas, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término; 11.1.16 Relatar ao Município toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço prestado ou do fornecimento feito e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, e submeter-se às normas e determinações do Município no que se referem ao objeto licitado; 11.1.17 Facultar à Departamento Municipal de Transportes pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes ao objeto ajustado, discriminados com os respectivos custos; 11.1.18 Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, impresso ou online, assim como efetuar a prestação dos serviços e/ou fornecimento e cumprir rigorosamente os prazos pactuados; 11.1.19 Disponibilizar acesso, via web, das informações e relatórios da frota do Município, de forma acumulada, bem como responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço; 11.1.20 Disponibilizar através do sistema a exportação de dados para várias tecnologias (xls, pdf, txt, xlm e outras), assim como manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.21 Disponibilizar, sempre que necessário, novos credenciamentos indicados pelo Município, atendendo as condições e regras de credenciamento estabelecidas pelo Signatário Detentor, e apresentar sempre que solicitado pelo Município comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis; 11.1.22 Planejar, em conjunto com a Departamento Municipal de Transportes, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente, e atender às solicitações do Município, a qualquer tempo, referente a credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, devendo o credenciamento ser efetivado em prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, assim como responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal contratado. 11.1.23 Garantir que não pode ser executada qualquer manutenção em veículos e máquinas que não estejam cadastrados na frota da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 11.1.24 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e que as redes credenciadas devolvam à Prefeitura todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer ?na base de troca?, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 11.1.25 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 11.1.26 Garantir que as oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, rede de distribuição de peças credenciadas forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e máquinas, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: 11.1.26.1 Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; 11.1.26.2 Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos e máquinas atendidas os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou; 11.1.26.3 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores. 11.1.27 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos e máquinas que não sejam autorizados pela PREFEITURA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos, máquinas e condutores. 11.1.28 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da PREFEITURA; 11.1.29 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa prestadora de serviços; 11.1.30 Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem ônus adicional a PREFEITURA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico; 11.1.31 Proporcionar a PREFEITURA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço. 11.1.32 Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guinchamento credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões. 11.1.33 Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da PREFEITURA. 11.1.34 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços prestador de serviços. 11.1.35 Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG seja formada por empresas idôneas. 11.1.36 - Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados. 11.1.37 Dispor permanentemente para a Prefeitura, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término. 11.1.38 Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos e máquinas da frota. 11.1.39 O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários. 11.1.40 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a PREFEITURA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto; 11.1.41 O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades; 11.2 Do Município: 11.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço; 11.2.2 Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais/faturas apresentadas pelo contratado; 11.2.3 Notificar o PRESTADOR DE SERVIÇO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 11.2.4 Deliberar sobre os casos omissos e não previstos; 11.2.5 Requisitar ao contratado a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de pedido específico, fornecido pelo Signatário Detentor. 11.2.6 Instruir o usuário na forma de uso do sistema, inclusive no tocante ao uso da senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão; 11.2.7 Proceder a devolução ao contratado do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG ou do usuário ou ainda por sua má utilização, o Município deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso; 11.2.8 Comunicar imediatamente ao contratado, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do usuário com a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados ao contratado ou a Terceiros, em face da demora da referida comunicação; 11.2.9 Promover o pagamento do custo de emissão do novo cartão e as eventuais transações realizadas com o cartão roubado/furtado/extraviado, que será cobrado em fatura à parte, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos itens ?12.2.7 e 12.2.8?; 11.2.10 Fornecer ao contratado, após a assinatura da Ata/contrato e do eventual contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e máquinas pertencentes ou a serviço da Prefeitura, os seus condutores e centro de custo das unidades; 11.2.11 Fiscalizar a manutenção, pelo contratado, das condições de habilitação e qualificações, durante toda a vigência do contrato, em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021; 11.2.12 Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e eventuais prorrogações que venham a ser firmadas; 11.2.13 Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal do Signatário Detentor aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto; 11.2.14 Prestar ao PRESTADOR DE SERVIÇO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços. 11.2.15 Devolver ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos a PREFEITURA em regime de comodato, no estado em que se encontrarem. 11.2.16 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço. 12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA ? PENALIDADES 12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor totalb. estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valorc. total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor totald. estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal dee. Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação2. de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo3. máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou5. cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o6. contraditório e a ampla defesa. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO ORÇAMENTO 14.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias e fontes de recurso: DOTAÇÃO FICHA DESPESA FONTE 02.01.01.04.122.0401.2005 78 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.04.122..0401.2005 80 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 87 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 89 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 108 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 110 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 157 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 158 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 164 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 166 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 210 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 211 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.576.001.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.576.001.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 235 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 238 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.04.12.361.1203.2048 270 3.3.90.39.00 1.540.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 285 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 287 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 402 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 403 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 512 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 513 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 562 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 564 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 570 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 572 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.661.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.661.000.0000 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO REAJUSTE 15.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 15.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DISPOSIÇÕES 17.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 17.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 17.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 17.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 17.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, 21 de fevereiro de 2024. Txai Silva Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA Renata Nunes Ferreira - 371.237.288-40 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________