PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 1 Edital de Chamamento Público nº 07/2024 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Nova Era por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Nova Era/MG, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, pessoas físicas, abertura de INSCRIÇÕES, com a finalidade de PRÉ-SELEÇÃO de beneficiários para a Concessão de Direito Real Uso de 18 unidades habitacionais, destinados as moradias populares, neste Município, em conformidade com a Lei Municipal nº.1.265, a Lei Municipal 2.262 e a Lei Orgânica do Município, Portaria nº 595 e n°610 do Ministério das Cidades - MCID . Os dados cadastrais serão subsídios para pesquisa e levantamento da situação habitacional de Nova Era. O Município de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, se faz saber que, no período de 19 de fevereiro de 2024 até 23 de fevereiro de 2024, estará aberto as inscrições do Programa Habitar Nova Era que prevê a concessão de Direito Real Uso de 18 unidades habitacionais no Município de Nova e Era/MG, sendo, uma unidade no bairro da Estação e 17 no bairro Morada dos Heróis. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste edital a pré-seleção de famílias passíveis de serem beneficiadas com a Concessão de Direito Real Uso de 18 Unidades Habitacionais do Programa Habitar Nova Era e pesquisa de levantamento de dados da situação habitacional do município de Nova Era. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES 2.1.1. As inscrições acontecerão a partir do dia 19/02/2024 a 23/02/2024. De segunda-feira à sexta-feira das 8hs às 16h. 2.1.2. PRESENCIALMENTE no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, situado à Rua Ibiá, 215 - Bairro das Graças, Nova Era ? MG. 2.1.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 2 2.2. DOS CRITÉRIOS 2.2.1. Poderão se inscrever no Programa Habitacional, candidatos que atendam pelo menos um dos critérios abaixo: a) Famílias de baixa renda que possuem renda familiar mensal de valor 0 (zero) até dois salários mínimo, R$ 2.640 mensais (Dois mil seiscentos e quarenta), comprovada através da apresentação da Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Folha de pagamento, Declaração do interessado sob as penas da lei e outros meios admitidos em direito, somadas à avaliação de estudo social por profissional do serviço social do Município; Lei 1.265, art. 2°, I. b) Famílias inseridas no Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergências que se encontram em aluguel social. 2.2.2. As famílias consideradas nas letras a e b do item 2.2.1 , deverão obrigatoriamente; a) Residir no município de NOVA ERA/MG há pelo menos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do presente edital, Lei (1.265), mediante comprovação pelos documentos (faturas de energia, água, telefone, internet e/ou contrato de aluguel, matricula escolar, CADUNICO, cadastro no serviço de saúde); b) Não dispor de outro imóvel, nem ter sido beneficiário de outro programa habitacional de concessão de casa e/ou lote; c) Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais ? CADÚNICO; 2.3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO: No dia da INSCRICÃO o candidato deverá comparecer no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado à Rua Ibiá, 215, Bairro das Graças, Nova Era ? MG, munido dos seguintes documentos ORIGINAIS e CÓPIAS de todos os residentes no domicílio: a) Comprovante de inscrição/atualização do CadÚnico; b) Documento de Identidade ou carteira nacional de habilitação com foto dentro do prazo de validade; c) Cadastro de pessoa física - CPF; d) Comprovante de Residência atual; e) Certidão de nascimento, casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio e/ou certidão de óbito (em sendo o caso); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 3 f) Declaração de união estável (em sendo o caso); g) Laudo Médico em caso de pessoa com deficiência ou grupo familiar que façam parte pessoa (s) com deficiência devendo ser legível, conter o nome do paciente PCD, CID e classificação da deficiência e estar assinado por um médico devidamente identificado (nome e CRM); h) Comprovantes de renda atual de todos os membros da família que exercem atividade remunerada; i) Extrato do INSS, em caso de recebimento de benefício; j) Caso tenha dependentes, apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento. 2.3.1. Para efeito da comprovação da condição de mãe solo, será considerado a efetiva declaração no CadÚnico. 2.3.2. Será considerado para fins de classificação, as inscrições e atualização do CadÚnico realizados até 19/01/2024. 2.3.3. Para comprovação de gestação, deverá ser apresentado cartão de gestante e acompanhamento de pré-natal. 2.3.4. No ato da INSCRIÇÃO o candidato deve apresentar, pelo menos, 1 número para contato telefônico; 2.3.5. A inscrição só será feita com a apresentação da documentação ORIGINAL e CÓPIAS de todos os residentes no domicílio, com todas as informações legíveis. 3. DA VISITA TÉCNICA 3.1. Deferida a inscrição e a análise dos critérios de prioridade, o candidato será encaminhado para a visita da equipe psicossocial do Município, que fará a verificação das informações prestadas podendo no momento da visita solicitar a apresentação de documento adicional que comprove as informações prestadas na inscrição. 3.2. A visita da equipe psicossocial do Município tem caráter eliminatório em caso de não cumprimento dos critérios. 3.3. Passarão pela visita da equipe psicossocial do Município as 18 famílias classificadas pelos critérios de prioridades previstos no item 4.1.2 do presente edital. 3.4. Havendo a eliminação do interessado pela equipe psicossocial, o próximo candidato da lista será classificado. 3.5. No dia da visita da equipe psicossocial, o candidato deverá estar no local. Havendo necessidade de agendamento da visita, deverá ser expressamente comunicado ao Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e social. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 4 3.6. Após deferida a inscrição e aprovado pela equipe psicossocial, os documentos serão encaminhados para avaliação da comissão de avaliação do processo seletivo. 4. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. 0 candidatos que tiver a inscrição indeferida, poderá interpor recurso e/ou impugnação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do município no prazo de 04/03/2024 a 06/ 03 /2024. O recurso deverá ser apresentado por meio de documento conforme modelo anexo. 5. DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 5.1 O candidato que omitir informações ou, as prestar de forma inverídica, responderá civil e criminalmente e sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência. Portaria MCID n°610 DE 26/12/2011. 6. DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO 6.1. Será criada a Comissão de avaliação do processo para análise e transparência deste. A comissão será composta por representantes dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados os seguintes critérios de priorização: 7.1.2. Critérios de seleção: a) Famílias beneficiadas pelo aluguel social; b) Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos; c) Mãe solo; d) Pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC ? LOAS ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência e que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC - LOAS; 7.2. O processo de seleção se norteará pela priorização de candidatos que se enquadrem no maior número dos critérios acima mencionados, sendo o desempate pelo número de dependentes seguido pela idade, priorizando filhos mais novos; 7.3. A criança que ainda está sendo gerada será contada como dependente mediante comprovação pela mãe. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 5 7.4. Quando o candidato for pessoa com deficiência deverá comprovar esta condição, por meio de documentação (Laudo Médico contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, tipo de deficiência e CRM do médico), de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando convocado para tal finalidade, após divulgação das listagens de selecionados. 7.5. Para seleção, os candidatos, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou família de que faça parte pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e mãe solo, deverão ser hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios. 7.6. Respeitado o disposto na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades, serão reservadas, no mínimo. 1 unidade habitacional para pessoas com deficiência, ou cuja família de que façam parte pessoas com deficiência; 1 unidade habitacional destinada às pessoas idosas; 8. DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO, DATA, LOCAL E HORÁRIO 8.1. O resultado da seleção será amplamente divulgado em lista impressa e no site da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG e demais meios de comunicação. 9. DA CONVOÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 9.1. Encerrado o procedimento de seleção, o Município de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Econômico convocará os selecionados, titulares, para a apresentação em data e local a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG e demais meios de comunicação. 9.2. Os prazos para o comparecimento, bem como, o local de atendimento dos candidatos selecionados será informado em ato próprio para aquele fim, a ser publicado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 9.3. Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando da sua inscrição, serão imediatamente substituídos por candidato suplente, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto. 9.4. Em caso de recusa do benefício quando se tratar de famílias em situação de aluguel social, será lavrado um termo de recusa e a responsabilidade do aluguel passará a ser total da família. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 6 10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para o Processo de seleção contidas neste Edital sendo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse regulamento. 10.2. As inscrições ocorrerão no período da manhã e tarde. No período da tarde, 13:00h, serão distribuídas senhas numeradas de 01 a 60. 10.3. Não serão cobradas quaisquer taxas por ocasião da inscrição; 10.4. Após selecionados, os candidatos passarão obrigatoriamente, por oficinas de instrução a serem agendadas antes da entrega da unidade habitacional. 10.5. O primeiro colocado que atenda ao maior número de critérios, será comtemplado com o imóvel localizado no bairro da Estação, os seguintes serão comtemplados com os imóveis do bairro Morada dos Heróis. 10.6. Os beneficiários deste edital não poderão concorrer a novos editais do Programa Habitar Nova Era. 10.7. Quaisquer informações a respeito de datas, local, resultados, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas ao Processo de seleção, serão fornecidas através do e-mail: habitacaonovaera@gmail.com. 10.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 10.9. O município de Nova Era/MG não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros. 10.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este, durante todo o período de validade do mesmo. 10.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são equivalentes, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 10.12. O candidato que omitir informações será excluído a qualquer tempo do processo de seleção, e se prestar informações falsa, além de ser excluído, será passível de punição pelo artigo 299 do Código Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.13. As publicações do presente edital serão afixadas em mural público no rol do prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era e no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS e publicadas no site oficial do município e no Diário Oficial do Município de Nova Era/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 7 10.14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, ouvido a procuradoria, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 10.15. A inscrição neste edital NÃO GARANTIRÁ que a família pré-habilitada seja contemplada para o programa habitacional, assim como NÃO GERARÁ VAGA AUTOMÁTICA em outro programa habitacional que o Município de Nova Era- MG já tenha ofertado ou venha a ofertar. 10.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Verônica Bueno Silva Secretaria Desenvolvimento Social e Econômico Nova Era ? MG - 23 de janeiro de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 8 ANEXO I CRONOGRAMA ORDEM AÇÕES DATAS 1 Período de inscrições 19/02/2024 a 23/02/2024 2 Divulgação dos classificados 01/03/2024 3 Prazo para Recurso 04/03/2024 a 06/03/2024 4 Publicação da lista de selecionados conforme critérios de prioridade e convocação para oficinas. 22/03/2024 5 Capacitação 25, 26 e 27 de março de 2024 6 Cerimônia de entrega 01/04/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 9 ANEXO II ? MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NÃO PROPRIETÁRIA (O) DE IMÓVEL NO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________________, CPF n° ___________________, RG ou Título de eleitor ou CNH n° ___________________________, declaro, sob as penas da lei, que não sou proprietária (o) de imóvel em todo território nacional, assim como qualquer outro membro de minha família que resida no mesmo domicílio que eu, informado no Cadastro Habitacional de Interesse Social do município de Nova ERA/MG. *Declaro ter ciência de que: é ilegal deixar de declarar informações ou prestar informações falsas, com o objetivo de participar ou de permanecer em programas habitacionais de interesse social ou em qualquer outro programa social; * A família que fraudar informações para participar ou permanecer em programas habitacionais de interesse social terá o benefício cancelado e responderá processo administrativo, além de responder penal e civilmente pelas fraudes cometidas Nova Era /MG, _____ de _______________ de 2024. ____________________________________________ Assinatura da (o) responsável pela unidade familiar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 10 ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO A: Comissão de avaliação Eu, ____________________________________________________, CPF n° __________________, RG ou Título de eleitor ou CNH n° ___________________________, venho por meio deste documento interpor recurso, conforme previsto no 4.1 do Edital nº 007/2024, visto a decisão publicada relativa à fase de __________________________________________________________ _________________________________________________ do mencionado Edital. Abaixo, remeto a devida fundamentação para este recurso, sobre a qual solicito análise e deferimento, se pertinente. Fundamentação:______________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ______________________________________________________ ______________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Nova Era /MG, _____ de _______________ de 2024. ___________________________________________ Assinatura da (o) responsável pela unidade familiar