LEI Nº. 1777/2009 ?ALTERA A LEI 1560/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA?. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 17, X da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Lei 1597/2003, combinado ainda com o artigo 64 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo V, das Obrigações e Atribuições ? Cargos de Provimento Efetivo- Cargo ? Auxiliar Administrativo passa a contar com outras atribuições, além das descritas na Lei nº. 1560/2002, especificadas a seguir: - Executar serviços de Almoxarifado; - Manter atualizado o Site da Câmara Municipal; - Dar suporte na área de Informática aos diversos setores administrativos da Câmara. Art. 2º - Fica excluída do cargo de Assistente Contábil, a função de Orientar e executar serviços relativos à administração de Material. Art. 3º - Em razão da nova função do cargo de Auxiliar Administrativo, será feito um acréscimo na razão de 15% (quinze por cento) no símbolo de vencimento CE -II, conforme tabela em anexo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam- se as disposições em contrário. Nova Era, 01 de Julho de 2009 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 23/06/2009.