PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 15/2020 Tipo Menor Preço Unitário Sessão Pública Dia 05/06/2020 Objeto Aquisição de assinaturas de uso de software Autodesk para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA , ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 02 de 02 de janeiro de 2020, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço Item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 08:30 horas, do dia 05 de junho de 2020, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa visando a aquisição de assinaturas de uso de software Autodesk para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme termo de referência anexo I. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão, empresas, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 15/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 15/2020 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.4 ? A procuração para credenciamento e contrato social, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL , no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição completa do objeto contratado; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada Item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no Item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO , deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão. 6.1.5. Documentação relativa à qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para execução dos serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestado / certidão de serviços prestados anteriormente, emitidos em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado. b) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado da empresa, afirmando ser revenda credenciada e autorizada a fornecer os produtos, objeto desta licitação. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. VII ? DO CREDENCIAMENTO PARA MAN IFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 7.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 7.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 7.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 7.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 7.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VIII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. IX ? DOS RECURSOS 9.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 9.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac- símile. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. X ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.05.04.122.0402.2126 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 616 ? Fonte: 1.00.00 10.2 - O custo total máximo estimado para a prestação dos serviços é de R$ 62.170,33 (sessenta e dois mil, cento e setenta reais e trinta e três centavos). XI ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A prestação de serviços será executada por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas. 11.2 ? A prestação dos serviços será executada pelo período de 12 meses, conforme especificações técnicas do termo de referência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal. 11.3 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.4 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. 11.5 ? A Contratada sujeitar-se-á fiscalização dos serviços, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.6 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços. substituído por outro; XII ? PAGAMENTO 12.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 12.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 12.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XIII ? SANÇÕES 13.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 13.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 13.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 13.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 13.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 13.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 13.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 13.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIV ? DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o sub-item 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 14.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 13.5. 14.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 14.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XV ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 13.2 - A adjudicação do item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XVI ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 16.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 16.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub Item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico- financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub Item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.3 - O disposto neste Item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 17.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 17.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 17.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 17.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 17.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 17.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 17.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 17.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 17.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; Nova Era, 18 de maio de 2020. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Gabriel Caldeira Gomes SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de assinaturas de uso de software Autodesk, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades do Município de Nova Era ? MG. 2. PARTICIPAÇÃO Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e seus Anexos. I - OBSERVAÇÃO: Inaplicável a exclusividade prevista no artigo 48, I da Lei Complementar 123/2006 em virtude do objeto estar enquadrado no art. 49, II do referido diploma legal (II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório). 2.1 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e posteriores alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/14, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal. 2.2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendam plenamente o art. 3, incisos I, II e III da Lei 123/2006. 3. REQUISITOS 3.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Qualificação Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação; 3.2 Declaração do propoente, elaborada em papel timbrado da empresa, afirmando ser revenda credenciada e autorizada a fornecer os produtos, objeto desta licitação. 3.3 As assinaturas deverão ser compatíveis com a plataforma 64 bits para o sistema operacional Microsoft Windows 8/8.1 ou Microsoft Windows 10. 3.4 O sistema requerido mínimo deve ser de acordo com o especificado pelo próprio desenvolvedor e pode ser consultado no link: https://knowledge.autodesk.com/support/system- requirements ou em anexo a este Edital. 3.5 O software contratado deve ter garantia de manutenções corretivas e de segurança bem como absorver evoluções de versão, sem ônus, durante a vigência do contrato. 3.6 A Contratada deverá fornecer assinaturas de softwares por um período de doze e/ou trinta e seis meses, conforme o caso, no formato de acesso único-usuário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4. JUSTIFICATIVA 4.1 O Município de Nova Era ? MG já utiliza softwares Autodesk para projetos, obras, cadastros e outras secretarias e possui grande volume de documentos legados criados nessa plataforma. Os objetivos dessa aquisição baseiam-se: a) Potencial economia de divisas para o município com a geração de orçamentos mais precisos em projetos e obras civis com consequente redução de riscos e surgimento de aditivos após contratação de serviços; b) Maior produtividade em estudos viabilidade, projetos básicos e executivos; c) Redução de retrabalho em canteiro de obras; d) Objetividade na comunicação entre órgãos da prefeitura, terceirizados na área de projetos, gestão e execução de obras; e) Integração com sistemas GIS para levar a inteligência de informações cadastrais do município aos projetos e estudos de melhoria urbana; f) Preservação da compatibilidade entre novos documentos gerados e legado já existente. g) O AutoCAD - including specialized toolsets demonstrou ser a ferramenta mais completa do mercado, onde conjuntos de ferramentas especializadas atendem as necessidades técnicas para recursos de desenho arquitetônico, documentação e cronogramas, bem como para automatizar tarefas de elaboração; recursos de projeto elétrico para criar, modificar e documentar sistemas de controles elétricos; incorporar a topologia GIS ao AutoCAD utilizando e mantendo dados CAD e GIS para planejamento, projeto e gerenciamento de dados; adicionar uma biblioteca de peças e ferramentas baseadas em padrões para criar, modificar e documentar projetos mecânicos para manufatura; adicionar recursos para elaborar, projetar e documentar sistemas de construção MEP em um ambiente do AutoCAD; adicionar recursos para produzir PIDs e integrá-los em um modelo de projeto de plantas 3D; adicionar ferramentas de conversão de raster para vetor para converter imagens raster em objetos DWGT e editar desenhos digitalizados em um ambiente familiar do AutoCAD. 5. DA CONTRATAÇÃO E VALORES DE REFERÊNCIA 5.1 Será contratada empresa para fornecimento da coleção de soluções abaixo relacionada, nas quantidades indicadas: Item Descrição Unidade Qtde Unitário Total 01 Autocad ? Including specialized toolsets AD New Single ? user ELD Annual Subscription Win (Licença single ? user, pelo período de 01 ano) Un. 05 12.434,07 62.170,35 *Valores de Referência com base nas medias dos orçamentos constantes do processo.. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 6.1 O AutoCAD - including specialized toolsets é uma coleção de softwares e tecnologias inovadoras que ajudam os usuários a criar, projetar e executar projetos com mais eficiência, com um menor custo e em menos tempo. 6.2 A AutoCAD - including specialized toolsets, engloba de forma combinada capacidades das seguintes aplicações: a) AutoCAD ? Software que facilita a criação e confecção de desenhos técnicos 2D e 3D através de ferramentas para desenho de pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, poli linha 3D, raio, donut, splice, elipse e outras geometrias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) AutoCAD Architecture ? Software que permite ganho de produtividade no desenvolvimento de documentação 2D e 3D para projetos arquitetônicos, automatizando tarefas com a utilização de bibliotecas de símbolos que seguem os padrões utilizados no mercado. c) AutoCAD MEP ? Software para projetos 2D e 3D, que oferece funcionalidades para projetos de instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, com checagem de interferência entre as disciplinas, detector de interferência entre tubos e dutos flexíveis e funcionalidades para se trabalhar com diagramas esquemáticos de instalações prediais. d) AutoCAD MAP 3D ? Software de mapeamento que ajuda no planejamento e analise de modelos de infraestrutura e de gestão. Ajudando a integrar os dados de projetos com as ferramentas do GIS integrando diversos formatos utilizados em geoprocessamento. e) AutoCAD Electrical ? Software que permite a criação e desenvolvimento de projetos elétricos, diagramas de controle e potência. Ferramentas especificas para diagramas unifilares e trifilares, sendo possível inserir componentes de acordo com as normas IEC, JIC, JIS, AS, GB, além da extração de listas e relatórios automaticamente. f) AutoCAD Raster Design ? Software de OCR de raster para vetor AutoCAD. Recursos de edição e limpeza de imagens, manipulação de entidades, ferramentas de vetorização. Função de transformação de imagem e exibição de imagens georreferenciadas. g) AutoCAD Plant 3D ? Solução para modelamento e documentação de projetos de plantas de processos. É dirigido às orientações de spec?, além de ser provido com vasto catálogo normalizado para peças, equipamentos, suportes estruturais e tubulações. Totalmente integrado as funcionalidades do AutoCAD P&ID, permite usuários criar e editar diagramas de processos e instrumentação e sincronizar dados fundamentais com o modelo 3D. Vistas ortogonais, listas, relatórios e diagramas isométricos de montagem são algumas das documentações de projeto facilmente geradas pela solução. O P&ID está totalmente integrado na plataforma do AutoCAD Plant 3D, através de workspace, onde compartilha a mesma interface gráfica, porém com funcionalidades distintas. Simplifica e automatiza o processo de documentação de projeto, além de fornecer relatórios de validação de dados e listas orientativas. Sincroniza dados do diagrama com seus respectivos elementos modelados no ambiente 3D do AutoCAD Plant3D. h) AutoCAD Mechanical ? Solução CAD 2D baseado em AutoCAD para projetos mecânicos com as principais características e funcionalidades: Capacidade de criação de componentes mecânicos normalizados segundo normas internacionais (DIN, ISO, JIS, ANSI, GB, CSN e BSI), barra de ferramentas específicas para desenhos mecânicos, ferramentas para dimensionamentos de acordo com normas mecânicas, ferramentas para criação de componentes de máquinas e cálculos mecânicos, criação e cálculos de polias e correias, capacidade de cálculos por elementos finitos 2D. i) AutoCAD Mobile App ? Aplicativo AutoCAD par dispositivos móveis, serviço na nuvem para criação, edição e visualização de desenhos técnicos em formato DWG, disponibilidade via web browser e aplicativo para tablets e smartphones, armazenamento em nuvem dos arquivos, possibilidade de trabalho offline e posterior sincronização com a nuvem. j) AutoCAD Web App ? Acesso ao AutoCAD em qualquer plataforma desktop, veja, crie e edite desenhos do AutoCAD, trabalhe com os desenhos mais recentes de qualquer lugar, acesse atualizações em tempo real. 7. SUPORTE TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.1 Todo procedimento de instalação e autorização dos softwares deverá ser apoiado pela Contratada através do time e das ferramentas do suporte técnico descritos acima. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue. 8.2 Disponibilizar a última versão disponível no mercado na data de entrega do produto. 8.3 Atender prontamente quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto deste termo de referência. 8.4 A licitante deverá apresentar declaração do fabricante do software Autodesk informando que é autorizada a comercializar licenças e prestar serviços de garantia de atualização e funcionamento dos softwares solicitados. 8.5 As características técnicas obrigatórias deverão ser comprovadas, estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas. 9.2 Receber provisoriamente o produto mediante regular aferição de quantitativos. 9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 9.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens rece bidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos. 9.5 Verificar se os softwares entregues pela Contratada estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência. 10. REQUISITO DE HABILITAÇÃO 10.1 A LICITANTE deve ser empresa autorizada e certificada pelo fabricante para venda e entrega dos softwares. Gabriel Caldeira Gomes Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 15/2020, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Autocad ? Including specialized toolsets AD New Single ? user ELD Annual Subscription Win (Licença single ? user, pelo período de 01 ano) Unid. 05 OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos três casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br A N E X O V DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2020. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº _______/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG E A EMPRESA __________________________________________. Partes: O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pela Prefeita Municipal Laura Maria Carneiro de Araújo, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa .............................................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº ....... ..........................., representado neste ato pelo Sr. (a) ..............................................., portador pela C.I. nº .........................., expedida pela ........................e CPF nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 ? Constitui objeto deste contrato e a contratação de licenças do software denominado AutoCAD including specialized toolsets, destinado a elaboração de projetos e demais serviços da área de engenharia desta municipalidade, conforme descrito no Anexo I do Edital e proposta da Contratada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO 2.1 - Pelo objeto aqui ajustado, o contratante pagará à contratada, o valor de R$__________ (__________________________________________________________). CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será feito em ate 10 (dez) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação e liberação de Nota Fiscal. 3.2 ? Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para a devida correção e reapresentação. 3.3 ? Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 4.1 - O objeto licitado deverá ser entregue sem despesa adicional de frete no município de Nova Era/MG, nos locais indicados, no prazo de até 10 (dez) dias, após a ciência da Autorização de Fornecimento / Empenho, emitida pelo Município, acompanhado da nota fiscal eletrônica. CLÁUSULA QUINTA DA FONTE DE RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto do presente contrato serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes no ano/exercício de 2020: 02.06.05.04.122.0402.2126 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 616 ? Depto de Fiscalização CLAUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 - Compete à CONTRATADA: a) Entregar o objeto ajustado, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município, no local indicado neste Contrato. 6.2 - Compete a CONTRATANTE: a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na cláusula segunda nos termos deste contrato; b) designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e entrega dos produtos adquiridos. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES: 7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do produto, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art.7º da Lei nº 10.520/02 e nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: 7.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos. 7.1.2?Multa pelo atraso no prazo da entrega dos materiais/produtos/equipamentos/veículos/Máquinas e outros, após a retirada da Ordem de Compra, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D onde: M = valor da multa C = valor mensal da obrigação D = número de dias em atraso 7.2 ? Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital, sujeitará o Licitante à penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada. 7.3 ? A aplicação da penalidade contida no item 7.1.2 e 7.2, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.1.1. 7.4 - Durante a execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência; b) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato; c) suspensão para contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual; 7.5- As multas serão calculadas pelo valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO 8.1. - A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) Atraso injustificado na entrega do produto; d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; e) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município prejudique a execução do Contrato; f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas indeterminadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. 8.2 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA DOS RECURSOS 9.1 - Os recursos, representação e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DECIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 10.1 - Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e seus anexos e pela legislação própria em vigor. 10.2 - Fica eleito o foro de Nova Era - MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Nova Era, ______ de _________________________ de _______. Gabriel Caldeira Gomes Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Contratada