À Prefeitura Municipal de Nova Era 27 de junho de 2025. Referência: Pregão 20/2025 Assunto: Impugnação Prezados Senhores Pregoeiros e Agente de contratação, A empresa HORIZONTES EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ 22.454.801/0001-60 situada na Rua Gameleira, 340 Centro Confins MG, neste ato representado por RAFAELA XHIMENE DA SILVA inscrita no CPF 044.638.236-17 e RG MG11.411.533, vem tempestivamente e no uso do que dispões da lei 14.133/21 em seu artigo 164, perante esta digna comissão requerer a impugnação ou retificação através de adendo da planilha orçamentária, PREGAO 20/2025, motivada pela exigência na Licitação em epígrafe, pelos fundamentos que passo a expor: Após minuciosa leitura do edital e seus anexos, foi constatado que o valor estimado para o LDI e DESPESASAS ADMINISTRATIVAS / OPERACIONAIS não condiz com a exigência imposta pelo TCU. O Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece parâmetros e diretrizes para a composição do BDI, visando garantir a transparência e a economicidade nas contratações públicas. Uma vez que a jurisprudência do TCU orienta que a taxa de BDI não seja fixa, mas sim calculada com base em uma análise detalhada dos custos e riscos envolvidos e que os itens que compõem o BDI sejam devidamente discriminados e justificados na composição do preço. A impugnante com interesse em participar da licitação, ao analisar o processo identificou o ponto abordado referente ao valor estimado que levou ao interesse da impugnação: Da planilha orçamentária: O valor estimado não tem a devida composição. Solicitação: Diante do exposto, solicito a análise desta impugnação e a revisão d a planilha orçamentária conforme os argumentos apresentados. E, ainda, requer que seja feita a composição de como foi imposto tais percentuais para a planilha orçamentária conforme o exemplo abaixo: Atenciosamente, Horizontes Empreendimentos