PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.140, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 . AUTORIZA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADES PRIVADAS. Art. 1º Esta lei autoriza o pagamento de subvenções sociais e contribuições às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 4.207.598,00 (quatro milhões duzentos e sete mil quinhentos e noventa e oito reais) para o exercício de 2021: Entidade/ Segmento Valor Educação Creche Lar de Jesus 300.796,00 Serviços de Obras Sociais 249.044,00 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era 197.918,00 Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Nova Era 144.736,00 Caixa escolar Francisco Martins da Costa/Esc. Mun. Cecilia Gabriela Quintão 2.107,00 Helena Rodrigues Brandão/Esc. Mun. Delby Pires Muzzi 1.720,00 São Joé da Lagoa/ Esc. Mun. São Joé da Lagoa e Estação Crescer 6.622,00 Rita Vidigal / Esc. Mun. Antônio Andrade 5.160,00 Desembargador Drumond / Esc. Mun. Desembargador Drumond 5.160,00 Saúde Associação de Caridade São José de Nova Era 2.445.300,00 Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade 118.369,00 Assistência Social Creche Lar de Jesus 38.272,00 Serviços de Obras Sociais 38.272,00 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era 28.904,00 Lar Vicentino São José de Nova Era 269.872,00 Associação Pró Moradia Carente de Nova Era 110.113,00 Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Nova Era 111.362,00 Cultura Corporação Musical Euterpe Lagoana 27.525,00 Associação Cultura da Guarda de Congo da Vila Santa Rosa de Nova Era 11.468,00 Congado Nossa Senhora do Rosário de Nova Era 11.468,00 Associação dos Municípios do Circuito do Ouro 20.710,00 TOTAL 4.207.598,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4226 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Parágrafo único. Os repasses para a Associação de Caridade São José de Nova Era tem como finalidade a complementação dos serviços de saúde, e será formalizado através de convênio, conforme artigos 24, parágrafo único e 25 da lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 2º Fica autorizada, ainda, a isenção da tarifa de água até o limite fixado abaixo, para as seguintes entidades: I ? APAE: 75m³; II ? APMINE: 40m³; III ? Creche Lar de Jesus: 40m³; IV ? SOS:40m³; V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: 240m³; VI ? Associação de Caridade São José:400m³; VII ? Associação dos Triadores de Materiais Recicláveis de Nova Era: 25 m 3 . Art. 3º O repasse dos valores mencionados no artigo 1º, desta Lei fica condicionado à apresentação de Parecer do órgão de Controle Interno do Executivo Municipal, atestando a regularidade da prestação de contas de cada uma das entidades beneficiadas. § 1° O pagamento dos valores autorizados no artigo 1° será feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, e a liberação de cada parcela fica condicionada à prestação de contas da parcela liberada anteriormente. § 2° Será dado ciência à Câmara Municipal do atestado de regularidade ou irregularidade das prestações de contas, de cada parcela, e os documentos serão arquivados por período não inferior a 5 anos. Art. 4º As transferências autorizadas no artigo 1° correrão por conta de dotações próprias constantes na lei nº. 2.133 de 26 de novembro de 2020, e seus créditos adicionais. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Nova Era, 28 de dezembro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 28/12/2020.