MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 2.068, DE 25 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE PRIVADA. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor total de R$ 170.546,10 (cento e setenta mil quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos), para realização dos seguintes projetos: I ? Projeto Arte e Vida ? R$14.674,10; II ? Projeto Corpo em Movimento ? R$ 19.440,00; III ? Projeto Bem Viver na Terceira Idade ? R$ 69.120,00; IV ? Projeto Bem Viver na Terceira Idade Educador Físico ? R$ 8.640,00; V ? Projeto Digna Vida ? R$ 58.672,00. Art. 2º Para cobrir de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 170.546,10 (cento e setenta mil quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos), conforme rubricas abaixo. 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Promovendo Cidadania e Solidariedade 08.241.0801.2112. Manutenção Assistência Terceira Idade 3.3.50.43.00 - 662 - Subvenção Social 111.874,10 2.00.00 Recursos Ordinários 111.874,10 4.4.50.42 - 785 - Auxílios 58.672,00 2.00.00 Recursos Ordinários 58.672,00 MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 2º no valor de R$ 170.546,10 (cento e setenta mil quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos) é proveniente do superávit financeiro do exercício anterior conforme art. 43 §1 º inciso I da lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 25 de maio de 2018. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 25/05/2018.