LEI Nº 1798/2010 ALTERA ANEXOS DE DESPESAS DA LEI Nº 1.791 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA AOS TERMOS DA LEI Nº 1.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados, nos termos desta Lei, os anexos de despesas que compõem a Lei nº 1.791 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010, para adequação aos termos da Lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional administrativa do Município. Art. 2º A lei nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 alterou a denominação dos Departamentos para Secretarias; os Setores passaram a denominar-se Departamentos. Parágrafo único ? Foram criadas as seguintes unidades na estrutura administrativa de Nova Era: I - Tesouraria Municipal II - Departamento de Fiscalização de Projetos e Obras III - Departamento de Compras, Licitações e Contratos IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Art. 3º - Os anexos de despesas da Lei nº 1.791 de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - A unidade orçamentária 02.02 - Departamento de Administração, passa a denominar-se 02.02 - Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes mudanças em suas subunidades: a - a subunidade 02.02.01 - Setor de Convênios e Contratos, passa a denominar-se 02.02.01 - Departamento de Serviços Administrativos; b - a subunidade 02.02.02 - Setor de Planejamento Governamental, foi fundida à subunidade 02.02.01 - Departamento de Serviços Administrativos; c - a subunidade 02.02.03 - Recursos Humanos e Serviços Gerais passa a denominar-se 02.02.02 - Departamento de Recursos Humanos; d - a subunidade 02.02.04 - Controladoria Municipal, passa a denominar-se 02.01.03 - Controle Interno, desvencilhando-se da Secretaria Municipal de Administração, para compor a estrutura organizacional administrativa em nível do Gabinete do Prefeito Municipal; e e - a subunidade 02.02.03 passa a denominar-se Departamento de Compras, Licitações e Contratos. II - A unidade orçamentária 02.03 - Departamento de Fazenda, passa a denominar-se 02.03. - Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes mudanças em suas subunidades: a - a subunidade 02.03.01 - Setor de Contabilidade e Tesouraria, passa a denominar-se 02.03.01 - Departamento de Contabilidade; b - a subunidade 02.03.02 - Setor de Cadastro e Tributação, passa a denominar-se 02.03.02 - Departamento de Tributação; c - a subunidade 02.03.03 - Setor de Fiscalização, foi fundida à subunidade 02.03.02 - Departamento de Tributação; e d - a subunidade 02.03.03 - Tesouraria Municipal. III - A unidade orçamentária 02.04 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, passa a denominar-se 02.04 - Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes mudanças em suas subunidades: a - a subunidade 02.04.01 - Setor de Gerenciamento, passa a denominar- se 02.04.01 - Departamento de Educação; b - a subunidade 02.04.02 ? Departamento Pedagógico, passa a denominar-se 02.04.02 - Departamento de Orientação Pedagógica; c - a subunidade 02.04.03 - Setor de Assistência ao Educando, foi fundida à subunidade 02.04.01 - Departamento de Educação; e c ? as subunidades 02.04.04 - Setor de Cultura, 02.04.05 - Setor de Meio Ambiente e 02.04.06 ? Setor de Turismo se desvencilharam da Secretaria de Educação e serão alocados, a 02.04.05 ? Setor de Meio Ambiente na forma do inciso V, alínea ?c? deste artigo, a 02.04.04 ? Setor de Cultura e 02.04.06 ? Setor de Turismo, na forma do artigo 4º, todos desta lei. IV - A unidade orçamentária 02.05 - Departamento de Saúde e Assistência Social, passa a denominar-se 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde, acrescida da expressão - Fundo Municipal de Saúde para atendimento da legislação federal, com as seguintes mudanças em suas subunidades: a - a subunidade 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde, será subdividida em 02 (duas) subunidades, denominadas 02.05.1 - Departamento de Saúde e 02.05.02 - Departamento de Unidades de Saúde; e b - as subunidades 02.05.02 - Setor de Gerenciamento da Assistência Social, 02.05.03 ? Fundo Municipal de Assistência Social e 02.05.04 ? Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente se desvencilharam da Secretaria de Saúde e serão alocados na forma do artigo 4º desta lei. V - A unidade orçamentária 02.06 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos, passa a denominar-se 02.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com as seguintes mudanças em suas subunidades: a - as subunidades 02.06.01 - Setor de Serviços Urbanos e 02.06.02 - Setor de Obras, serão subdivididas em 05(cinco) subunidades, denominadas 02.06.1 - Departamento de Transportes, 02.06.02 - Departamento de Serviços Públicos, 02.06.03 - Departamento de Manutenção de Vias e 02.06.04 - Departamento de Limpeza Urbana; e b ? a subunidade 02.06.05 denominar-se-á Departamento de Fiscalização de Projetos e Obras. c ? a subunidade 02.06.06 - Departamento de Meio Ambiente, advindo da subunidade 02.04.05 ? Setor de Meio Ambiente, vinculado ao Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente. VI - A unidade orçamentária 02.07 - Departamento de Água e Esgoto, passa a denominar-se 02.07 - Secretaria Municipal de Água e Esgoto, com as seguintes mudanças em suas subunidades: a - a subunidade 02.07.01 - Gerenciamento dos Serviços, passa a denominar-se 02.07.01 - Departamento de Arrecadação e Controle; e b - as subunidade 02.07.02 ? Serviço de Água e 02.07.03 ? Serviço de Esgoto foram fundidas e passam a denominar-se 02.07.02 - Departamento de Água e Esgoto. Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, será identificada pela unidade orçamentária 02.08, composta das seguintes subunidades orçamentárias: I - 02.08.01 - Departamento de Ação Social, advindo da subunidade 02.05.02 ? Setor de Gerência da Assistência Social, vinculado ao Departamento de Saúde e Assistência Social, da estrutura organizacional administrativa, anterior à lei 1.794, de 30 de dezembro de 2009, conforme estabelecido no inciso IV, alínea ?b?, do artigo 2º; II - 02.08.02 - Departamento de Cultura e Turismo, advindo da subunidade 02.04.04 - Setor de Cultura e 02.04.06 - Setor de Turismo, vinculados ao Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, da estrutura organizacional administrativa, anterior à lei 1.794, de 30 de dezembro de 2009, conforme estabelecido no inciso III, alínea ?c?, do artigo 2º; e III - 02.08.03 - Departamento de Esporte e Lazer, advindo da subunidade 02.04.04 - Setor de Cultura, vinculado ao Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, da estrutura organizacional administrativa, anterior à lei 1.794, de 30 de dezembro de 2009, conforme estabelecido no inciso III, alínea ?c?, do artigo 2º. IV ? 02.08.04 - Fundo Municipal de Assistência Social, advindo da subunidade 02.05.03 - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado ao Departamento de Saúde e Assistência Social, da estrutura organizacional administrativa, anterior à lei 1.794, de 30 de dezembro de 2009, conforme estabelecido no inciso IV, alínea ?b? do artigo 2º; e V ? 02.08.05 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, advindo da subunidade 02.05.04 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado ao Departamento de Saúde e Assistência Social, da estrutura organizacional administrativa, anterior à lei 1.794, de 30 de dezembro de 2009, conforme estabelecido no inciso IV, alínea ?b? do artigo 2º. Art. 5º Para acorrer as despesas das subunidades, 02.02.03 - Departamento de Compras, Licitações e Contratos, vinculada a Secretaria Municipal de Administração, 02.03.03 - Tesouraria Municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Fazenda e 02.06.05 - Departamento de Fiscalização de Projetos e Obras, vinculada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, criadas pela lei 1.794, de 30 de dezembro de 2009, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, acrescentando à Lei nº 1.791 de 22 de dezembro de 2009, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.02. Secretaria Municipal de Administração 02.02.03. Departamento de Compras, Licitações e Contratos 02.02.03. 04. Administração 02.02.03.04.122. Administração Geral 02.02.03.04.122.0402. Melhoria da Gestão Pública 02.02.03.04.122.0402.2124 ? Man. Depto. Compras, Licitações e Contratos 3.1.90.11.01 - Venc. Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ........ R$ 105.200,00 3.3.90.30.01 - Material de Consumo ..................................... R$ 3.800,00 3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria ................................. R$ 3.000,00 3.3.90.36.01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física .... R$ 500,00 3.3.90.39.01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .. R$ 3.000,00 02.03. Secretaria de Fazenda 02.03.03. Tesouraria Municipal 02.03.03.04. Administração 02.03.03.04.121. Planejamento e Orçamento 02.03.03.04.121.0402. Melhoria da Gestão Pública 02.03.03.04.121.0402.2125. Manutenção da Tesouraria Municipal 3.1.90.11.01 - Venc. Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ......... R$ 101.940,00 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais .................................... R$ 25.440,00 3.3.90.30.01 - Material de Consumo ..................................... R$ 2.400,00 3.3.90.36.01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física ... R$ 4.300,00 3.3.90.39.01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 4.4.90.52.02 - Equip.Mat. Perman - Domínio Patrimonial ... R$ 3.000,00 02.06 ? Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 02.06.05 ? Departamento de Fiscalização e Projetos e Obras 02.06.05.04. Administração 02.06.05.04.122. Administração Geral 02.06.05.04.122.0402. Melhoria da Gestão Pública 02.06.05.04.122.0402.2126. Man Depto. Fiscalização de Projetos de Obras 3.3.90.30.01 - Material de Consumo ..................................... R$ 2.000,00 3.3.90.36.01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física ... R$ 1.000,00 3.3.90.39.01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 4.4.90.52.02 - Equip. Mat. Perman. - Domínio Patrimonial .. R$ 4.000,00 Art. 6º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 5º desta Lei, serão utilizados as anulações parciais das seguintes dotações, constantes da lei nº 1.791 de 22 de dezembro de 2009: 02. Executivo 02.02. Secretaria Municipal de Administração 02.02.02. Departamento de Recursos Humanos 02.02.02. 04. Administração 02.02.02.04.128. Formação de Recursos Humanos 02.02.02.04.128.0402. Melhoria da Gestão Pública 02.02.02.04.128.0402.2022 ? Gerência Serviços de Recursos Humanos 3.1.90.11.01 - 78 Venc. Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ... R$ 105.200,00 3.3.90.30.01 - 84 Material de Consumo ............................... R$ 3.800,00 3.3.90.35.00 ? 85 Serviços de Consultoria ............................. R$ 3.000,00 3.3.90.36.01 - 86 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física ..... R$ 500,00 3.3.90.39.01 ? 87 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica .. R$ 3.000,00 02.03. Secretaria de Fazenda 02.03.01. Departamento de Contabilidade 02.03.01.04. Administração 02.03.01.04.121. Planejamento e Orçamento 02.03.01.04.121.0402. Melhoria da Gestão Pública 02.03.01.04.121.0402.2025. Manut. Serviços do Setor de Contabilidade 3.1.90.11.01 - 98 Venc. Vantagens Fixas ? Pessoal Civil .. R$ 101.940,00 3.1.90.13.01 -100 Obrigações Patronais ............................. R$ 25.440,00 3.3.90.30.01 -102 Material de Consumo .............................. R$ 2.400,00 3.3.90.36.01 -103 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física ... R$ 4.300,00 3.3.90.39.01 - 104 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 1.000,00 4.4.90.52.02 - 106 Equip. Mat. Perm. - Domínio Patrimonial..R$ 3.000,00 02.06 ? Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 02.06.02 - Departamento de Serviços Públicos 02.06.02.04. Administração 02.06.02.04.122. Administração Geral 02.06.02.04.122.0402. Melhoria da Gestão Pública 02.06.02.04.122.0402.2090. Manut. Atividades Setor de Serviços Públicos 3.3.90.30.01 - 414 Material de Consumo ............................ R$ 4.000,00 3.3.90.39.01 - 416 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 5.000,00 Art. 7º Com as alterações promovidas os seguintes anexos de despesas, constantes da lei nº 1,791, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dos anexos de despesas constantes desta Lei: I - Anexo 2 da Lei 4.320/ 64 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; II - Anexo 6 da Lei 4.320/ 64 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; III - Anexo 7 da Lei 4.320/ 64 - Programa de Trabalho do Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos e Atividades; IV - Anexo 9 da Lei 4.320/ 64 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; V - Anexo de Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; e VI - Anexo Comparativo em Percentual da Despesa Estimada por Órgãos e Unidades Orçamentárias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 09 de abril de 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 09/04/2010.