O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por WILSON D'AVILA BITENCOURT, em terça-feira, 16 de maio de 2023 14:57:39 GMT-03:00, CNS: 11.289-6 - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS/SP, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico www.cenad.org.br/autenticidade. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.