Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º2.435, DE 30 DE DEZEMBRO 2025. Autoriza a transferência de recursos financeiros para a Associação de Caridade de São José e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade sem fins lucrativos. § 1º. Os recursos financeiros serão transferidos para a Associação de Caridade São José, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.913.347/0001-68, estabelecida na Rua Oscar de Araújo, nº 197, Bairro Centenário, na cidade de Nova Era/MG. § 2º. O valor a ser transferido será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 2º. A transferência dos recursos autorizados no artigo 1° tem como motivação o pleno funcionamento das atividades da entidade. § 1°. Os recursos serão utilizados, unicamente, para custeio hospitalar em atendimentos de urgência e emergência. § 2°. A transferência dos recursos dar-se-á através de celebração de convênio, que deverá conter no mínimo as obrigações das partes, constantes do artigo 3° desta Lei. Art. 3º. As obrigações mínimas das partes que deverão constar do convênio são: § 1°. Do Município: I ? repassar à Associação de Caridade São José, o valor de R$ 360.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br II ? acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do termo de convênio; III ? analisar a prestação de contas apresentada pela entidade. § 2º. Da Associação de Caridade São José: I - contratar empresa especializada e/ou profissionais especializados para a realização dos serviços; II - prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de até 60 dias após o término do prazo do termo de convênio; III - permitir ao Município de Nova Era, através da Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento da execução dos serviços; IV ? cumprir o prazo estipulado para execução dos serviços e; V ? arcar com a contrapartida necessária para o cumprimento da totalidade do objeto do convênio, caso os recursos repassados não sejam suficientes. Art. 4º Constitui motivo de rescisão do Convênio assinado, o não cumprimento pela Associação de Caridade São José das obrigações assumidas, devendo restituir os valores recebidos ao Município. Art. 5°. Para suportar a despesa autorizada nesta Lei, fica autorizada a abertura de créditos adicionais para suplementação da seguinte dotação orçamentária, constante na lei n° 2.358/2024, de 27 de novembro de 2024, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2025: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.01. Departamento de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Atenção Secundária à Saúde 10.302.1011.2143. Manutenção Convênio com Entidades de Saúde 3.3.50.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 360.000,00 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 1.621.000.3210 ? Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Governo Estadual - R$ 360.000,00 Art. 6°. Como recurso para suportar a abertura de crédito autorizado e descrito no artigo 5°, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da lei 4.320/64, o excesso de arrecadação apurado no exercício. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito