LEI Nº 1806/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CTCBS - COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOM SAMARITANO PARA SUBSIDIAR O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mediante celebração de convênio com a CTCBS ? Comunidade Terapêutica Bom Samaritano, inscrita no CNPJ nº 01.257.931/0001-32, com Certificado de Filantropia nº 44006.001244/1998-97 e endereço administrativo na Avenida Getúlio Vargas, nº. 4232, Carneirinhos, João Monlevade/MG, que presta atendimento técnico-profissional às pessoas portadoras de dependência química. Art. 2º O Município de Nova Era poderá realizar convênio até o número limite de 05 (cinco) vagas/internação por ano. Parágrafo único ? Na elaboração do referido Convênio contido no caput do artigo 2º, deverá constar a obrigatoriedade da realização de triagem pelo CRAS do município de Nova Era, onde deverão ser observados a vulnerabilidade social dos beneficiados por esta Lei. Art. 3.º Fica estimado em até R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) o valor a ser transferido à instituição de que trata o artigo 1º desta lei, referente ao total de 05 (cinco) vagas internação. Parágrafo único ? O valor máximo estimado para transferência mensal corresponde a R$510,00 (quinhentos e dez reais) por internação. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei, deverão onerar a dotação orçamentária n.º 02.05.01.10..301.1012.2199 - 3.3.50.43.01, suplementada se necessário. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Nova Era, 30 de abril de 2010. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/04/2010.