Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.265 DE 26 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DA UBS DO BAIRRO SANTA MARIA E DA UBS DO BAIRRO DAS GRAÇAS. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA -MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$ 3.180.101,58 (três milhões, cento e oitenta mil, cento e um reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fontes de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 2022: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01. Departamento de Saúde 10. Saúde 10.301. Atenção Básica 10.301.1012. Atenção Primária à Saúde 10.301.1012.1037. Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 ? 342 ? Obras e Instalações ? R$ 3.180.101,58 1.708.000.0000 ? Compensação financeira de recursos minerais CFEM - 632.058,58 1.709.000.0000 - Compensação financeira de recursos hídricos - 350.000,00 1.710.010.0000 - Transferência Especial Estado ? Acordo Brumadinho - 54.287,69 1.755.000.0000 ? Recursos de Alienação de Bens - 16.473,04 2.710.010.0000 ? Transferência Especial Estado ? Acordo Brumadinho -1.632.052,66 2.755.000.0000 ? Recursos de Alienação de Bens - 495.229,61 Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, serão utilizados: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br I - nos termos do § 1°, inciso I, do art. 43, da lei 4.320/64, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas seguintes fontes: a) Fonte 2.710.010.0000 ? Transf. Especial Estado ? Acordo Brumadinho ? R$ 1.632.052,66 b) Fonte 2.755.000.0000 ? Recursos de Alienação de Bens ? R$ 495.229,61 II - nos termos do § 1°, inciso II, do art. 43, da lei 4.320/64, o excesso de arrecadação verificado no exercício, das seguintes fontes: a) Fonte 1.710.010.0000 ? Transf. Especial Estado ? Acordo Brumadinho ? R$ 54.287,69 b) Fonte 1.755.000.0000 ? Recursos de Alienação de Bens ? R$ 16.473,04 III - nos termos do § 1°, inciso III, do art. 43, da lei 4.320/64, a anulação parcial e total das seguintes classificações orçamentárias: 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.02. Departamento de Serviços Públicos 15. Urbanismo 15.452. Serviços Urbanos 15.452.1502. Mantendo os Serviços Essenciais 15.452.15.02.1039. Revitalização das Pistas de Caminhada 4.4.90.51.00 ? Ficha 485 ? Obras e Instalações ? R$ 84.816,08 1.708.000.0000 - Compensação financeira de recursos minerais CFEM ? R$ 84.816,08 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.02. Departamento de Serviços Públicos 15. Urbanismo 15.452. Serviços Urbanos 15.452.1502. Mantendo os Serviços Essenciais 15.452.15.02.1040. Construção de Pistas de Caminhada 4.4.90.51.00 ? Ficha 486 ? Obras e Instalações ? R$ 547.242,50 1.708.000.0000 - Compensação financeira de recursos minerais CFEM ? R$ 547.242,50 02. Executivo 02.08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.03. Departamento de Esporte e Lazer 27. Desporto e Lazer Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 27.812. Desporto Comunitário 27.812.2701. Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 27.812.2701.1005 ? Construção Estrutura Esportiva 4.4.90.51.00 ? Ficha 642 ? Obras e Instalações ? R$ 350.000,00 1.709.000.0000 - Compensação financeira de recursos hídricos ? R$ 350.000,00 Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era ? MG, 26 de maio de 2023 TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal