PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E D I T A L SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO PARA ME/EPP, EXCETO 21,22 e 44 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 60/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2023, para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 28 DE ABRIL DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2023, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações da AMM ? Associação Mineira de Municípios, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. OBS: O Município não estará obrigado à contratação constante do Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição ora mencionada, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.7 - Aplica-se automaticamente a este edital o critério de Preferência Local, consideradas para esse fim as empresas sediadas no município de Nova Era/MG, observado o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e na Lei Municipal nº 2167/2023. 2.7.1 - A aplicação do critério local se justifica pela necessidade de melhores condições de entrega, promoção do comércio local, além do que, a necessidade de fomentar os pequenos empresários. Em pesquisa realizada no cadastro de empresas municipais, há no mínimo 03 (três) empresas que possuem capacidade de atender ao objeto do presente edital sediadas em Novas Era. 2.8 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente no site da AMM (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 ? A Declaração ou a certidão que comprove o enquadramento como ME ou EPP deverá ser apresentada junto com os documentos de habilitação. 3.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), os seguintes documentos: 4.1.1 - Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital; 4.1.2 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.3 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do item; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos), devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, ou seja, o preço médio da pesquisa de preços, e em seus anexos. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 9.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ? Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento similar ao objeto licitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 295 ? Fonte 1.550 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 295 ? Fonte 1.552 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 295 ? Fonte 1.500 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 1.011.177,67 (um milhão, onze mil, cento e setenta reais e sessenta e sete centavos). XV ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos serviços no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO 16.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 16.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 16.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XVII ? SANÇÕES 17.1 - As sanções estão dispostas na Minuta da Ata de Registro de Preços. XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIX ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 19.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 19.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da administração, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 19.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 19.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 19.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 19.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 19.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 19.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas neste edital. 19.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 19.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. 19.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 19.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 19.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. 20.2- Em relação a itens com prioridade de contratação de ME/EPP sediadas em Nova Era, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as empresas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta não enquadrar nas condições da Lei Municipal nº 2167/2023, assim como das demais classificadas, será convocada a ME ou EPP sediada localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, para o fim de aplicar-se o disposto no §3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à da ata ou contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VI ? Minuta da Ata de registro de preços. Nova Era, 13 de abril de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Andreia Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 ? OBJETO 1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para assegurar continuidade do fornecimento da merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 - O objeto da presente licitação tem a natureza de aquisição de bens e serviços comuns. 1.3 - Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela abaixo: DESCRIÇÃO QTDE UNID Abacaxi, espécie PÉROLA. Frescos, íntegros, grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. 1200 UNID Açafrão/curry em pó em pacotes de 15 gramas cada 120 PCT Açúcar cristal de cor clara e sem sujidade, embalados em pacotes de polietileno de 05 Kg acondicionados em fardos de 25 kg. 1200 PCT Adoçante líquido, tipo dietético, à base de stévia ou sucralose, acondicionado em frascos plásticos de 100ml, com bico dosador, prazo de validade superior a 10 (dez) meses, a contar do recebimento. 50 UNID Alho descascado, graúdos, frescos, íntegros, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. 300 KG Ameixa desidratada sem caroço em embalagem devidamente identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. Será cotado o pacote de 500g. 200 PCT Amendoim tipo 1, grão cru, catado, embalagem com 500 gramas. 200 PCT Amido de milho em pó, em embalagem de 500 gramas, livre de umidade. 200 PCT Arroz agulhinha, beneficiado, polido tipo 01, classe longo fino, umidade máxima 14%, máximo quebrados 10%, embalados em pacotes transparentes de 05 kg, acondicionados em fardos de 30kg. 1750 PCT Aveia em flocos, em embalagem de 400 gramas 400 UN Atum solido em conserva: Sólido, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante. Embalagem de 170 gramas, atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto e prazo de validade. 400 UND Azeite de oliva, embalagem de 500ml, com acidez não superior a 0,5% de aspecto límpido a 25°c, cor amarelo claro ao verde, odor e sabor característicos, podendo variar do doce ao ligeiramente amargo. Não conter misturas de óleos de outras fontes na sua composição. Embalagem com especificações de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. 270 UN Banana caturra, padronizada com 150 gramas aproximadamente, selecionada, com cachos firmes. 3800 KG Bacon defumado proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo entre 15% de gordura, picado em cubos de 1 cm, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES em embalagem individual à vácuo de 500 g com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação 120 KG Biscoito tipo água e sal fresco, sequinho embalados em sacos de polietileno dentro de caixas de papelão de 1,5kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Aymorés. 200 UN Biscoito tipo rosquinha, sabor de leite ou côco em caixas de 1,5 kgs. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Krokero. 200 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Canjica grossa, tipo 1, embalagem de 500 gramas 280 PCT Canjiquinha de milho amarelo, fininha, acondicionada em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega 300 KG Carne bovina magra, picada em pedaços pequenos (cubos de aprox 3 a 4 cm) aproximadamente 35 gramas de aspecto firme, coloração vermelho forte, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo. 2900 KG Carne bovina magra, moída (moagem fina e delicada) com coloração vermelho vivo, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem gorduras, aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo 2900 KG Carne suína, corte lombo picada em pedaços pequenos(cubos de aprox 3 a 4 cm), aproximadamente 25 gramas de aspecto firme, coloração e cheiro característico de carne fresca, limpa (sem aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE SUINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE NO MÁXIMO 5 % DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo. . 800 KG Chocolate em pó 50% cacau - 1kg produto obtido a partir da mistura de cacau em pó com açúcar na proporção de 50%- 50%. Homogêneo, ter sabor, aroma e cor característico do produto. Seguir as normas sanitárias conforme a legislação vigente. Conter na embalagem a marca, nome do produto, data de fabricação, data de validade, lote, ingredientes e informação nutricional. Fabricação no máximo 45 dias anterior a data de entrega. Será cotado em embalagem de 01 kg cada. 300 KG Coco ralado (não adocicado) embalado em pacotes de 50g. 600 UN Corante de urucum em pacote de 500 g, de coloração marcante, com percentual de 90% urucum, 10% de fubá, acondicionado em embalagem de um quilo. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos 250 PCT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega Condimento canela em pau, canela em casca ou canela em rama, condimento natural, alimentação. Pacote com 10 g. 200 PCT Creme de leite de uso culinário, UHT. Origem animal, embalado em tetrapack, de 300 gramas, não amassada, não estufada, deve ser resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero do lote, quantidade de produto. 180 UNID Essência de baunilha frasco com 30ml. 100 UN Extrato de tomate concentrado, simples, 350 gramas em saches. Padrão qualidade Colonial 1.000 UN Farinha de mandioca, seca, fina branca, tipo 01, embaladas em saco de polietileno de 01 kg cada. 380 KG Farinha de milho em beju, sequinha, cor amarelo vibrante e pacotes de polietileno em 500 gramas. 380 PCT Farinha de trigo especial de primeira qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico. Isenta de matéria terrosa, insetos, larvas ou qualquer material físico que não seja do produto. 800 KG Farinha de trigo integral obtida por meio da moagem dos grãos inteiros do trigo, mantendo a estrutura do farelo e do gérmen. Isenta de sujidades ou impurezas, Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. 280 KG Feijão maquinado vermelho (roxinho ou carioquinha), novo, tegumento, claro, limpo, selecionado e classificado eletronicamente TIPO 1, safra nova, máximo de impurezas 0,5%, máximo de umidade 15%, embalados em saco de polietileno transparente de 01kg cada, acondicionados em fardo de 30 kg. 2800 KG Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg e embalagem secundária plástica resistente com peso líquido de 30kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. 800 KG Fermento químico em pó, em vidro de 250 gramas. 300 UN Flocão de Milho para cuscuz .Não contém glúten. Pacote 500g, com identificação do produto e prazo de validade. 400 UN Folha de louro (tempero) em pacotes pequenos de 5 gramas. 210 PCT Fubá de milho amarelo, fininho, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega 450 KG Laranja pêra, tamanho padrão 180 gramas, com grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. 2600 KG Legumes: (batata inglesa, cenoura vermelha, vagem, batata baroa, batata doce, pepino, abobrinha de bater, cebola, tomate, moranga, pimentão, repolho branco, repolho roxo, couve flor, chuchu, beterraba, berinjela, brócolis, inhame, quiabo) todos os tipos de 1ª qualidade, frescos, selecionados, íntegros. 13000 KG Leite de coco, tipo integral prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 200 ml 200 UN Leite integral longa vida tipo UHT, em embalagem de tetra-pack de 1 litro. OBS: Entrega parcelada 7600 LITRO Leite em pó integraL com teor de matéria gorda mínimo de 26% envazado em saco hermeticamente fechado. Embalagem plástica de 200 g e ter sido fabricado no máximo 60 dias antes da entrega 180 UN Leite condensado produzido com leite integral acondicionado em embalagem de 395g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações 180 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e InMetro. Vencimento do prazo de validade no mínimo 6 meses anterior a data de entrega. Leite de soja sabor original em embalagem tetrapack de 1 litros 300 LITRO Leite zero lactose, embalagem UHT, 1 litro, recipiente tipo tetra pack, com identificação do produto, embalagem original do fabricante, com registro no ministério da agricultura- SIF estampada na embalagem, informações do fabricante, lote data de fabricação e data de vencimento. A data de fabricação não pode ser superior a 30 dias, a contar da data da entrega. será cotado a caixa de 1l do produto. 300 LITRO Linguiça defumada fresca ARTESANAL, 100% carne suína magra (pernil/lombo) proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo 10 % de toucinho, sem aditivos químicos e adição de conservantes em , embalagem individual à vácuo por quilo com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação 240 KG Maçã nacional gala ou fuji de primeira qualidade; categoria 1; apresentando tamanho, cor e formação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem quaisquer defeitos na polpa, ferimentos na casca, perfurado, murchos, partes apodrecidas, muito maduro e nem muito verde, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260) mm, com 135 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 272/05), (instrução normativa N 50 de 03/07/02) e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); entrega fracionada diretamente nas unidades escolares conforme safra. 2800 KG Macarrão, massa seca, tipo ESPAGUETE com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 1400 PCT Macarrão, massa seca, tipo MASSA CORTADA com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 1100 PCT Macarrão, massa seca, tipo PARAFUSO com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 1400 PCT Macarrão tipo letrinha, massa com ovos, com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g. 140 PCT Mamão formoso de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, contendo 18 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO) 1000 KG MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA DIRETO PARA O FORNO, massa alimentícia tipo seca, vitaminada, com sêmola, tipo de massa lisa e isenta de sujidades. EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS Massa alimentícia - tipo seca pré-cozida, formato lasanha, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, acondicionada em embalagens de 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto 170 KG Manga Palmer íntegra, madura, firme, de primeira, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 2700 KG Manteiga, com sal, embalagem com 500 gr. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de fornecimento. 400 POTES Margarina cremosa com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. 400 POTES Melancia de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 10 a 12 kg cada. A fruta poderá ser solicitada em frações, devendo ser entregue devidamente embalada, protegida e identificada. Apresentar na embalagem etiqueta de pesagem com identificação de peso e data da embalagem. 5600 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Melão variedade amarela, de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, peso médio de 1,5kg por unidade. deve ser livre de sujidades, parasitas e larvas, não conter rachaduras ou ferimentos na casca, partes apodrecidas, aspecto murcho e estarem imaturos. 800 KG Mexerica fresca íntegra madura e firme 800 KG Milho de pipoca, tipo 1, embalagem de 500 gramas 300 PCT Molho Shoyu, de soja, embalagem contendo 150ml, com identificação do produto e prazo de validade. Ingredientes: Água, sal, refinado, soja, milho, açúcar, corante caramelo e conservador sobato de potássio. 200 UN Noz moscada em embalagem de 50 gramas 100 UN Óleo de soja refinado em pets de 900ml cada. 1800 UN Orégano granulado em pacotes de 15 gramas cada 300 UN Ovos, brancos, de granja, frescos, grande, com superfície lisa e limpa, cascas limpas e inteiras, peso médio entre 50 e 60 gr, embalados em caixas próprias de papelão ou isopor. 3000 DZ Pão de sal FRESCO (assado no dia da entrega), em pacotes de polietileno transparentes com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 14000 UN Pão doce, tipo hot dog FRESCO, de 50gr embalados em pacote de polietileno transparente com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 8000 UN Peito de frango com osso, congelado COM SIF - SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL - embaladas em saco de polietileno adequada para tal função, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. 3200 KG Picolé ao leite e polpa de frutas Sabores: Morango, uva, maracujá e côco. 1900 Proteína texturizada de soja, granulação fininha, embalagem de 500g, de acordo com legislação vigente. 100 PCT Queijo minas, semigordo; consistência: textura compacta; com ou sem olhaduras mecânicas; cor amarelada; sabor suave; odor suave, característico, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega. 200 KG QUEIJO TIPO MUSSARELA - Prazo de validade mínima 90 dias. Com etiqueta adesiva impressa identificando o peso do produto, com data de fabricação e data de vencimento impresso na embalagem 200 KG Sal refinado iodado embalado em saco de polietileno de 01 Kg cada. Os fardos e sacos não deverão se apresentar: sujos e nem úmidos. 800 KG Suco de caju em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO Suco de manga em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO Suco de de goiaba em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO Suco de uva em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO Tempero de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para quatro de sal, não podendo conter pimenta de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) , cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 300 KG Trigo para quibe em pacotes de 500 g 350 PCT Vinagre branco em vidros de 750 ml acrílico transparente resistente. 200 VD 02 ? JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A realização deste processo de licitação para a aquisição de Gêneros Alimentícios se justifica face a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento da Alimentação Escolar na rede municipal de ensino atendendo às necessidades do cardápio escolar, desenvolvido de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária, dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino frequentes regularmente nas escolas municipais. 2.2. Os quantitativos constantes dessa tabela foram definidos segundo as projeções do consumo necessários para atender as necessidades das unidades solicitantes durante a vigência da Ata de Registro de Preço, tendo como base o que foi consumido no exercício anterior, para período correspondente, bem PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES como por projeções de novas necessidades, segundo o incremento dos trabalhos e de possíveis aumentos de demanda das demais unidades. 2.3. Salientamos que é condição indispensável para a Rede Municipal de Ensino o fornecimento de alimentos saudáveis e seguros, pois contribui para a manutenção, preservação e melhoria da saúde dos usuários, garantindo assim, segurança alimentar e nutricional. 2.4. As quantidades dos insumos especificados neste Termo de Referência são estimadas para o ano de 2023. 2.5. Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos de vários certames. Possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de abastecimento da Administração Pública Municipal. Ademais, a opção é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis. Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos produtos demandados, levando em consideração o utilizado no exercício anterior e projeções futuras. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda. Diante deste conceito e dos preceitos legais e regulamentares, observa-se que o Sistema de Registro de Preço constitui-se em um procedimento especial em razão de o ente público não se eximir da realização do certame licitatório, mas sim adotar um procedimento especial e flexível, previsto em lei, que se aproxima da forma de aquisição praticada pelo setor privado. Tal procedimento efetiva-se por meio de uma concorrência com características particulares: não obriga a Administração Pública a promover às aquisições dos bens imediatos, contudo condiciona a licitante vencedora ao compromisso de manter a proposta por determinado lapso temporal, salvo ocorrência de fatos supervenientes e comprovadas alterações dos custos dos insumos. Desse modo o Sistema de Registro de Preços constitui-se em importante instrumento de gestão nas situações em que as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração. Dessa forma, cabe destacar algumas das inúmeras vantagens que a Administração Pública detém ao implementar o Sistema de Registro de Preço: a) ausência de previsão orçamentária para sua realização; b) contratação somente no surgimento da necessidade; c) atendimento às demandas imprevisíveis; d) redução do volume de estoque; e) eliminação do fracionamento de despesas; f) redução do número de licitações; g) desburocratização e ampliação do uso do poder de compra, possibilitando agilidade e obtenção de preços menores nas contratações; h) agilidade e eficiência; i) preços unificados; j) investimento parcelado; k) padronização de materiais, entre outras. 3 - DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.1. A ata resultante deste certame terá vigência pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme Lei 14.133/21 (se for o caso). 3.2. A ATA de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, conforme artigo 15, parágrafo 3º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, dispõe que o prazo de validade do registro de preços não poderá ser superior a um ano, além disso o artigo 12 do Decreto Federal 7.892 de 2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, determina que a validade da ata de registro de preços não será superior a 12 meses. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 1.2. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 5. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 5 1 - Obrigações da contratada a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, provenientes do fornecimento, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo e pelo eventual edital e seus anexos. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Secretaria Municipal de Educação à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. 5.2 - Obrigações da Administração: a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução da entrega da mercadoria prestados por escrito; b) fiscalizar a entrega da mercadoria, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na entrega da mercadoria; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; 06 ? DA EXECUÇÃO DO OBJETO OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os quantitativos previstos neste edital serão definidos e contratados conforme condições de funcionamento das atividades escolares sendo de fundamental necessidade o cumprimento dos cronogramas e prazos de entrega a fim de não comprometer o abastecimento das escolas e atendimento da legislação. 6.1 - A aquisição seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1 O prazo de entrega de itens não perecíveis (gêneros secos) é de 05 dias contados a partir do Recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento para os itens não perecíveis. a) A entrega será direta nas escolas. Um(s) servidor(es) da escola será designado para conferir peso, quantitativo, qualidade e marca cotada. A entrega se dará em parcelas mensais (fevereiro, março, abril, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro), cujo quantitativo estará definido na Nota de Autorização de Fornecimento. b) As entregas se darão conforme quantitativo definido nos Cronogramas de Entrega, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes locais: 1) Escola Municipal Desembargador Drumond; 2) Escola Municipal Antônio Andrade; 3) Escola Municipal São José da Lagoa; 4) Escola Municipal Delby Pires Muzzi; 5) Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão; 5) Escola Municipal Estação Crescer; 6) Creche da Vila Santa Rosa; 7) Creche Pingos de Mel e 8) APAE. 6.1.2 Já a entrega dos itens perecíveis (feira, açougue, padaria, laticínios) deverá ser efetuada também diretamente nas unidades escolares (conforme acima) no entanto, conforme cronogramas fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação estabelecendo datas e quantitativos por unidade. Estes cronogramas deverão ser rigorosamente obedecidos pelo fornecedor no que se refere a datas, quantitativos e exigências para o abastecimento nas unidades discriminadas a) No cronograma de entrega de carnes, leite e derivados e hortifrutigranjeiros, poderão ser previstas até duas entregas na mesma semanais de um mesmo item, de acordo com necessidade e a capacidade de armazenamento das escolas, principalmente de itens que demandam refrigeração/congelamento. Anterior ao primeiro ponto de entrega o fornecedor deve passar no Setor de Nutrição onde um funcionário da prefeitura inspecionará a entrega. Poderão ainda ocorrer inspeções da vigilância sanitária. b) O cronograma não poderá ser alterado da parte do fornecedor sem prévio e expresso acordo ou autorização da Secretaria Gestora. 6.2 Os casos de inviabilidade de fornecimento da mercadoria no prazo acima estabelecido por este edital (05 dias úteis após recebimento de Nota de Autorização de Fornecimento para gêneros Secos e conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Educação) a empresa contratada deve comunicar e/ou acordar formalmente junto ao contratante a fim de preservar a logística de suprimento das escolas e o funcionamento dos cardápios escolares conforme exigido por legislação. 6.2.1 Os casos em que após o recebimento de Nota de Autorização de Fornecimento a empresa contratada compreenda ser necessário solicitação de reequilíbrio de preço a empresa contratada deve: a) Solicitar ao Setor de Licitação reequilíbrio de preço do referido item. b) Comunicar a referida solicitação à Secretaria de Educação, junto ao Serviço de Nutrição para acompanhamento do processo. 6.3 O fornecimento só poderá ocorrer após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento e da assinatura do instrumento de contrato. 6.4 As aquisições serão executadas conforme prescrito nos requisitos da contratação deste Termo de Referência. 6.5 As aquisições serão iniciadas após a emissão da ordem de serviço/ ordem de fornecimento, cujas etapas observarão seguir o cronograma estabelecido pela administração. 6.6- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.6.1 - As especificações dos produtos, finalidade de aplicação, padrão de qualidade, quantidade e valores de referência estão relacionados anexo deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os produtos, que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento. 6.6.2 - Requisitos que o objeto a ser adquirido deverá atender, incluindo os requisitos mínimos de qualidade, acessibilidade para pessoas com deficiência e outras condições específicas e sustentabilidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Os hortifrutigranjeiros deverão apresentar boa qualidade e tamanhos e pesos conforme descrito nas especificações do edital; e padrões sanitários condizentes com a legislação. O peso total do pacote deverá estar identificado de forma clara e visível na embalagem. A embalagem dos vegetais deverá ser de polietileno transparente. Não serão aceitas embalagens primárias de sacolas plásticas recicladas, tipo de supermercado para empacotar vegetais. 6.6.3 - Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, e deverão ser apresentadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação. O licitante que não puder encaminhar amostra (s) no prazo indicado deverá solicitar sua formalmente sua prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração, que definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação. 6.6.4 - Não serão aceitos produtos: a) com avarias e/ou alterações em características sensoriais próprias de produto em adequadas condições sanitárias e organolépticas (como cor, cheiro, sabor). b) mal funcionamento ou com embalagem defeituosa; c) que não atendam ao objetivo para o qual se destinam; d) que não atendam à aceitabilidade da clientela escolar, conforme regulamentada em legislação específica do Programa Nacional da Alimentação Escolar, do governo federal. e) o prazo de validade dos gêneros alimentícios dado pelo fabricante, no ato do recebimento deverá estar com, no mínimo, 60% de seu prazo de vigência; 6.6.5 - A qualidade dos produtos deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 6.6.6 - O item carne bovina deverá conter no máximo 3% de gordura. Serão aceitas apenas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável, proveniente de machos da espécie bovina jovem, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. 6.6.7 - As carnes bovinas deverão ser preparadas, embaladas em pacotes descartáveis de 500g de polietileno transparente, com identificação do peso, data de empacotamento e escola a que se destina. 6.6.8 - O peito de frango não poderá ser fracionado diretamente na embalagem proveniente do frigorífico. Eventuais casos de fracionamento deverão ser efetuados sob rigoroso controle sanitário, com embalagem em material seguro e permitido, com etiqueta de identificação e rotulagem conforme legislação sanitária. 6.6.9 - As embalagens primárias de todos os itens relativos à carne deverão estar devidamente lacradas, intactas e sem nenhuma abertura. Produto devidamente registrado em órgão fiscalizador responsável. 6.6.10 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os materiais em que se verifique irregularidades. 6.6.11 - Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. b) definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalva. 6.6.12- Caso o produto entregue apresente em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou redução de gramatura por embalagem, embalagem, fica a contratada obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 24h, sujeito a aplicação de penalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.6.13- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. 6.6.14 - O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 6.6.15 - Após a entrega dos materiais, conferência pela fiscalização e mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal, a CONTRATANTE tem o prazo de até 10 (dias) corridos para efetuar o pagamento, através de depósito em conta corrente ou boleto bancário, à critério da CONTRATADA. 6.6. 16 - Do valor a ser pago, a PMNE fará as devidas retenções de impostos, contribuições e garantias legais. 7- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 ? As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 08 ? CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 8.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.2 - O pagamento será efetuado a vista em até 10 dias mediante a entrega do item e da Nota Fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 8.2.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 8.2.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 8.3. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 8.4 ? A Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 8.5 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da cópia das guias de distribuição com coleta de assinatura de responsável pela conferencia e recebimento da mercadoria em cada unidade escolar. 8.6 . O Município de Nova Era reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver em perfeita condição / execução ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 8.7. Do reajuste e Realinhamento de preços 8. 7.1. Os preços poderão ser realinhados nos termos do Artigo 65, Alínea D, Inciso II da Lei Federal n.º. 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.7.2 Considerando o prazo de validade estabelecido de 12 (doze) meses para a Ata de Registro de Preços, e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser de manutenção do equilíbrio econômico financeiro entre dos valores contratados, como trata o art. 65, inciso II, alínea ?d? da Lei 8.666/93. 8.7.3 O requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro da ATA de Registro de Preços deverá ser protocolado no setor de compras da prefeitura, tendo o setor responsável um prazo de até 3 dias para retornar ao fornecedor, que deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento do processo por email. A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou da ata de registro de preços deverá conter: I - Requerimento com motivos que ensejaram o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e justificativa; II - Documentos pertinentes que possam comprovar as situações de fato e de direito. Isto é, carta de solicitação, contendo o relato dos fatos pelos quais solicita o reequilíbrio, que deverá conter, obrigatoriamente: A) Data de emissão; B) Razão social, CNPJ, email e telefone da empresa; C) Número do processo de compra e pregão correspondente ao assunto; D) Número da Ata de registro de Preços ou Contrato correspondente ao assunto; E) Assinatura do responsável pela empresa; F) Ao menos 2 (duas) últimas notas ficais eletrônicas (grifar nas notas fiscais com marca texto os itens que a empresa solicitou o realinhamento) emitidas em relação ao objeto do pedido de reequilíbrio e 1 (uma) nota fiscal eletrônica anterior a licitação; G) Certidão de FGTS, dentro do prazo de validade; H) Certidão Conjunta Federal e INSS, dentro do prazo de validade; I) Certidão Trabalhista, dentro do prazo de validade; 09 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 9.2 - Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 9.3 - Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 9.3.1 Histórico de idoneidade da empresa no mercado. 9.3.2. Logística (se o fornecedor tem frota própria ou usa transportadora terceirizada). 9.3.3. Nível de adoção de boas práticas. 9.3.4. Comunicação. 9.3.5. Adaptabilidade. 10 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1 - O valor de referência para a contratação, para fins de aplicação, podendo ser sigiloso conforme Art. 24 da Lei 14.133/21. 11 AVALIAÇÃO DO CUSTO 11.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.011.177,67 (um milhão, onze mil, cento e setenta reais e sessenta e sete centavos). 11.1.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado. 12. INFRAÇÕES E SANÇÕES: 12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a - dar causa à inexecução parcial do contrato; b - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do contrato; d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2.1 - A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra a do item 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.2.2 ? A multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1. 12.2.3 ? O impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f e g do item 11.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.2.4 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras h, i, j, k e l do item 11.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras b, c, d, e, f e g do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13 ? SUBCONTRATAÇÃO: 13.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 13.2 - É vedada a subcontratação total do objeto deste Processo, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas os serviços do objeto para as quais se exige capacitação técnica- profissional, que não poderão ser subcontratadas. Nova Era, 17 de abril de 2023 Andréa Suely Ferreira de Miranda Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: Pregão eletrônico n° 13/2023 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 13/2023 ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO QTDE UN MARCA UNIT TOTAL 1 Abacaxi, espécie PÉROLA. Frescos, íntegros, grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. 1200 UN 2 Açafrão/curry em pó em pacotes de 15 gramas cada 120 PCT 4 Açúcar cristal de cor clara e sem sujidade, embalados em pacotes de polietileno de 05 Kg acondicionados em fardos de 25 kg. 1200 PCT 5 Adoçante líquido, tipo dietético, à base de stévia ou sucralose, acondicionado em frascos plásticos de 100ml, com bico dosador, prazo de validade superior a 10 (dez) meses, a contar do recebimento. 50 UN 6 Alho descascado, graúdos, frescos, íntegros, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, parasitas e larvas, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. 300 KG 7 Ameixa desidratada sem caroço em embalagem devidamente identificada com o nome do fabricante, marca, peso líquido, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade. Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. Será cotado o pacote de 500g. 200 PCT 8 Amendoim tipo 1, grão cru, catado, embalagem com 500 gramas. 200 PCT 9 Amido de milho em pó, em embalagem de 500 gramas, livre de umidade. 200 PCT 10 Arroz agulhinha, beneficiado, polido tipo 01, classe longo fino, umidade máxima 14%, máximo quebrados 10%, embalados em pacotes transparentes de 05 kg, acondicionados em fardos de 30kg. 1750 PCT 11 Aveia em flocos, em embalagem de 400 gramas 400 UN 12 Atum solido em conserva: Sólido, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante. Embalagem de 170 gramas, atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto e prazo de validade. 400 UN 13 Azeite de oliva, embalagem de 500ml, com acidez não superior a 0,5% de aspecto límpido a 25°c, cor amarelo claro ao verde, odor e sabor característicos, podendo 270 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES variar do doce ao ligeiramente amargo. Não conter misturas de óleos de outras fontes na sua composição. Embalagem com especificações de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. 14 Banana caturra, padronizada com 150 gramas aproximadamente, selecionada, com cachos firmes. 3800 KG 16 Bacon defumado proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo entre 15% de gordura, picado em cubos de 1 cm, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES em embalagem individual à vácuo de 500 g com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação 120 KG 17 Biscoito tipo água e sal fresco, sequinho embalados em sacos de polietileno dentro de caixas de papelão de 1,5kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Aymorés. 200 UN 18 Biscoito tipo rosquinha, sabor de leite ou côco em caixas de 1,5 kgs. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Padrão de qualidade Krokero. 200 UN 19 Canjica grossa, tipo 1, embalagem de 500 gramas 280 PCT 20 Canjiquinha de milho amarelo, fininha, acondicionada em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega 300 KG 21 Carne bovina magra, picada em pedaços pequenos (cubos de aprox 3 a 4 cm) aproximadamente 35 gramas de aspecto firme, coloração vermelho forte, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo. 2900 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22 Carne bovina magra, moída (moagem fina e delicada) com coloração vermelho vivo, com cheiro característico de carne fresca, limpa (sem gorduras, aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE BOVINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE MÚSCULO BOVINO TRASEIRO (MÁXIMO 3% DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes com cor vermelho vivo e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo 2900 KG 23 Carne suína, corte lombo picada em pedaços pequenos(cubos de aprox 3 a 4 cm), aproximadamente 25 gramas de aspecto firme, coloração e cheiro característico de carne fresca, limpa (sem aparos ou nervuras que comprometam o seu padrão de qualidade e identificação). Carne proveniente de machos da ESPÉCIE SUINA JOVEM, sadios, abatidos sob inspeção sanitária e veterinária constando o número de inscrição SIF ou SIE e manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. O CORTE DA CARNE DEVE SER DE NO MÁXIMO 5 % DE GORDURA), RESFRIADA, FRESCA. Só serão aceitas carnes sem osso e/ou pedaços de nervos e gorduras aparentes e aspecto saudável. Não serão aceitas carnes com odor, cor e sabor impróprios ao produto e/ou aspecto amolecido, pegajoso, esverdeado e pardacento, embaladas. O fornecedor poderá efetuar até duas entregas semanais diretamente nas escolas e sofrerão inspeção da nutricionista. A carne deverá estar embaladas em sacos de polietileno de 500 gramas, transparente, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. Deverá cotar o valor/quilo. . 800 KG 24 Chocolate em pó 50% cacau - 1kg produto obtido a partir da mistura de cacau em pó com açúcar na proporção de 50%- 50%. Homogêneo, ter sabor, aroma e cor característico do produto. Seguir as normas sanitárias conforme a legislação vigente. Conter na embalagem a marca, nome do produto, data de fabricação, data de validade, lote, ingredientes e informação nutricional. Fabricação no máximo 45 dias 300 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES anterior a data de entrega. Será cotado em embalagem de 01 kg cada. 25 Coco ralado (não adocicado) embalado em pacotes de 50g. 600 UN 26 Corante de urucum em pacote de 500 g, de coloração marcante, com percentual de 90% urucum, 10% de fubá, acondicionado em embalagem de um quilo. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega 250 PCT 27 Condimento canela em pau, canela em casca ou canela em rama, condimento natural, alimentação. Pacote com 10 g. 200 PCT 28 Creme de leite de uso culinário, UHT. Origem animal, embalado em tetrapack, de 300 gramas, não amassada, não estufada, deve ser resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero do lote, quantidade de produto. 180 UN 29 Essência de baunilha frasco com 30ml. 100 UN 30 Extrato de tomate concentrado, simples, 350 gramas em saches. Padrão qualidade Colonial 1.000 UN 32 Farinha de mandioca, seca, fina branca, tipo 01, embaladas em saco de polietileno de 01 kg cada. 380 KG 33 Farinha de milho em beju, sequinha, cor amarelo vibrante e pacotes de polietileno em 500 gramas. 380 PCT 34 Farinha de trigo especial de primeira qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico. Isenta de matéria terrosa, insetos, larvas ou qualquer material físico que não seja do produto. 800 KG 35 Farinha de trigo integral obtida por meio da moagem dos grãos inteiros do trigo, mantendo a estrutura do farelo e do gérmen. Isenta de sujidades ou impurezas, Data de fabricação no máximo 30 dias anterior à data da entrega. 280 KG 36 Feijão maquinado vermelho (roxinho ou carioquinha), novo, tegumento, claro, limpo, selecionado e classificado eletronicamente TIPO 1, safra nova, máximo de impurezas 0,5%, máximo de umidade 15%, embalados em saco de polietileno transparente de 01kg cada, acondicionados em fardo de 30 kg. 2800 KG 37 Feijão preto, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em pacote de 01 kg e embalagem secundária plástica resistente com peso líquido de 30kg, com registro do ministério da agricultura. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. 800 KG 38 Fermento químico em pó, em vidro de 250 gramas. 300 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 39 Flocão de Milho para cuscuz .Não contém glúten. Pacote 500g, com identificação do produto e prazo de validade. 400 UN 40 Folha de louro (tempero) em pacotes pequenos de 5 gramas. 210 PCT 41 Fubá de milho amarelo, fininho, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima 60% do tempo de prateleira a contar da data de entrega 450 KG 43 Laranja pêra, tamanho padrão 180 gramas, com grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. 2600 KG 44 Legumes: (batata inglesa, cenoura vermelha, vagem, batata baroa, batata doce, pepino, abobrinha de bater, cebola, tomate, moranga, pimentão, repolho branco, repolho roxo, couve flor, chuchu, beterraba, berinjela, brócolis, inhame, quiabo) todos os tipos de 1ª qualidade, frescos, selecionados, íntegros. 13000 KG 45 Leite de coco, tipo integral prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 200 ml 200 UN 46 Leite integral longa vida tipo UHT embalagem tetra pack 1 litro. OBS.: ENTREGA PARCELADA 7600 LITRO 47 Leite em pó integraL com teor de matéria gorda mínimo de 26% envazado em saco hermeticamente fechado. Embalagem plástica de 200 g e ter sido fabricado no máximo 60 dias antes da entrega 180 UN 48 Leite condensado produzido com leite integral acondicionado em embalagem de 395g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e InMetro. Vencimento do prazo de validade no mínimo 6 meses anterior a data de entrega. 180 UN 49 Leite de soja sabor original em embalagem tetrapack de 1 litros 300 LITRO 50 Leite zero lactose, embalagem UHT, 1 litro, recipiente tipo tetra pack, com identificação do produto, embalagem original do fabricante, com registro no ministério da agricultura- SIF estampada na 300 LITRO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES embalagem, informações do fabricante, lote data de fabricação e data de vencimento. A data de fabricação não pode ser superior a 30 dias, a contar da data da entrega. será cotado a caixa de 1l do produto. 51 Linguiça defumada fresca ARTESANAL, 100% carne suína magra (pernil/lombo) proveniente de animal sadio e jovem, contendo no máximo 10 % de toucinho, sem aditivos químicos e adição de conservantes em , embalagem individual à vácuo por quilo com selo de inspeção por órgão de fiscalização competente, com informações de rótulo como discriminação de ingredientes e informações nutricionais conforme legislação 240 KG 52 Maçã nacional gala ou fuji de primeira qualidade; categoria 1; apresentando tamanho, cor e formação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem quaisquer defeitos na polpa, ferimentos na casca, perfurado, murchos, partes apodrecidas, muito maduro e nem muito verde, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260) mm, com 135 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 272/05), (instrução normativa N 50 de 03/07/02) e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO); entrega fracionada diretamente nas unidades escolares conforme safra. 2800 KG 53 Macarrão, massa seca, tipo ESPAGUETE com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 1400 PCT 54 Macarrão, massa seca, tipo MASSA CORTADA com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 1100 PCT 55 Macarrão, massa seca, tipo PARAFUSO com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g cada. 1400 PCT 57 Macarrão tipo letrinha, massa com ovos, com no mínimo 03 ovos por kg, embalados em saco de polietileno, transparente, de 500g. 140 PCT 58 Mamão formoso de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, contendo 18 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO) 1000 KG 59 MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA DIRETO PARA O FORNO, massa alimentícia tipo seca, vitaminada, com 170 KG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES sêmola, tipo de massa lisa e isenta de sujidades. EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS Massa alimentícia - tipo seca pré-cozida, formato lasanha, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, acondicionada em embalagens de 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto 60 Manga Palmer íntegra, madura, firme, de primeira, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 2700 KG 61 Manteiga, com sal, embalagem com 500 gr. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de fornecimento. 400 POTES 62 Margarina cremosa com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. 400 POTES 63 Melancia de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 10 a 12 kg cada. A fruta poderá ser solicitada em frações, devendo ser entregue devidamente embalada, protegida e identificada. Apresentar na embalagem etiqueta de pesagem com identificação de peso e data da embalagem. 5600 KG 64 Melão variedade amarela, de 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, peso médio de 1,5kg por unidade. deve ser livre de sujidades, parasitas e larvas, não conter rachaduras ou ferimentos na casca, partes apodrecidas, aspecto murcho e estarem imaturos. 800 KG 65 Mexerica fresca íntegra madura e firme 800 KG 66 Milho de pipoca, tipo 1, embalagem de 500 gramas 300 PCT 67 Molho Shoyu, de soja, embalagem contendo 150ml, com identificação do produto e prazo de validade. Ingredientes: Água, sal, refinado, soja, milho, açúcar, corante caramelo e conservador sobato de potássio. 200 UN 68 Noz moscada em embalagem de 50 gramas 100 UN 69 Óleo de soja refinado em pets de 900ml cada. 1800 UN 70 Orégano granulado em pacotes de 15 gramas cada 300 UN 71 Ovos, brancos, de granja, frescos, grande, com superfície lisa e limpa, cascas limpas e inteiras, peso médio entre 50 e 60 gr, embalados em caixas próprias de papelão ou isopor. 3000 DZ 72 Pão de sal FRESCO (assado no dia da entrega), em pacotes de polietileno transparentes com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 14000 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 73 Pão doce, tipo hot dog FRESCO, de 50gr embalados em pacote de polietileno transparente com 10 (dez) unidades cada pacote (entrega parcelada) 8000 UN 74 Peito de frango com osso, congelado COM SIF - SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL - embaladas em saco de polietileno adequada para tal função, descartável, com identificação do peso, escola e data de empacotamento. 3200 KG 75 Picolé ao leite e polpa de frutas Sabores: Morango, uva, maracujá e côco. 1900 76 Proteína texturizada de soja, granulação fininha, embalagem de 500g, de acordo com legislação vigente. 100 PCT 77 Queijo minas, semigordo; consistência: textura compacta; com ou sem olhaduras mecânicas; cor amarelada; sabor suave; odor suave, característico, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega. 200 KG 78 QUEIJO TIPO MUSSARELA - Prazo de validade mínima 90 dias. Com etiqueta adesiva impressa identificando o peso do produto, com data de fabricação e data de vencimento impresso na embalagem 200 KG 79 Sal refinado iodado embalado em saco de polietileno de 01 Kg cada. Os fardos e sacos não deverão se apresentar: sujos e nem úmidos. 800 KG 80 Suco de caju em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO 81 Suco de manga em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO 82 Suco de de goiaba em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO 83 Tempero de alho e sal, na proporção de uma parte de alho para quatro de sal, não podendo conter pimenta de qualquer natureza. Embalagem de 500gr. Em potes ou em saco de plástico transparente RESISTENTE (não pode rasgar ao toque) , cada pacote, devidamente etiquetado com data de fabricação e prazo de validade. 300 KG 84 Trigo para quibe em pacotes de 500 g 350 PCT 85 Vinagre branco em vidros de 750 ml acrílico transparente resistente. 200 VD 82 Suco de uva em garrafa de 01 (um) litro. Excelente qualidade e rendimento. 1200 LITRO OBSERVAÇÕES: 1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total. 2) A entrega é parcelada, por um período de 12 meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2023 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _______________ _____________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto o Registro de preço para o eventual fornecimento de merenda escolar para atender às necessidades da Secretaria de Educação, no período de 12 (doze) meses, conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial do Pregão Eletrônico nº 13/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na ordem de fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras; 7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; 7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; 7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações; 7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2. DA CONTRATANTE: 7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; 7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados; 7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão; 7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; 7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 295 ? Fonte 1.550 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 295 ? Fonte 1.552 02.04.03.12.306.0802.2045 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 295 ? Fonte 1.500 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ENTREGA 11.1 ? O objeto deverá ser entregue, conforme solicitado, no almoxarifado geral da solicitante, de 8:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30, de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF. 11.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 11.6 ? O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2023. ___________________________________ Contratante ____________________________________ Contratado TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________