MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE PRIVADA. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o Lar Vicentino São José de Nova Era, no valor total de R$ 435.420,73 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), para realização dos seguintes projetos: I ? Projeto Reforma do Telhado ? R$ 41.789,60; II ? Projeto Arte e Alegria ? R$ 28.629,60; III ? Projeto Aquisição de Equipamentos e Mobiliário ? R$ 66.327,45; IV ? Projeto Equipe Multidisciplinar ? R$ 111.840,00; V ? Projeto Gerenciamento de Recursos e Aquisições ? R$ 45.706,40; VI ? Projeto Viva a Melhor Idade ? R$ 141.127,68. Art. 2º Para cobrir de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 435.420,73 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), conforme rubricas abaixo. 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência ao Idoso 08.241.0801. Promovendo Cidadania e Solidariedade 08.241.0801.2112. Manutenção Assistência Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 755 - Subvenção Social 321.874,58 2.00.00 Recurso Ordinário 4.4.50.42 - 827 - Auxílios 113.546,15 2.00.00 Recurso Ordinário Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 2º no valor de R$ 435.420,73 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos) proveniente do superávit financeiro do exercício anterior conforme art. 43 §1 º inciso I da lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. Nova Era, 21 de fevereiro de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 21/02/2020. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br