MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N?. 1.992, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1?. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 51.291.172,00 (cinquenta e um milhões duzentos e noventa e um mil cento e setenta e dois reais ), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal: I - O Orçamento Fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público e; II - O Orçamento da Seguridade Social da administração direta e seus fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Público, compreendido as ações e serviços públicos de saúde e de assistência social. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2?. A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$51.291.172,00 (cinquenta e um milhões duzentos e noventa e um mil cento e setenta e dois reais ), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3?. As receitas são estimadas por Categoria Econômica. Art. 4?. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5?. A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$51.291.172,00 (cinquenta e um milhões duzentos e noventa e um mil cento e setenta e dois reais ), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6?. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, podendo criar, se necessário elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada ação. Art. 7°. Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, podendo criar, se necessário elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada ação, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial; II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8°. Poderá o Executivo Municipal na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6° e 7°, incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária. Título III Das Disposições Finais Art. 9°. Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov. MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: I ? Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; II ? Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento; III ? Anexo II - Renúncia da Receita; IV - Anexo de descrição dos convênios, cujo recebimento estão previstos para o exercício de 2016; V ? Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; VI - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; VII ? Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; VIII - Demonstrativo dos gastos com pessoal. Art. 11. Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2016 . Nova Era, 1º de dezembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 1º/12/2015. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N?. 1.992, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO I Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2016 Aumento Permanente da Receita 285.000,00 ( - ) Transferências Constitucionais - ( - ) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 285.000,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 185.000,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 470.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 463.000,00 Impacto de Novas DOCC 463.000,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 7.000,00 Notas Explicativas: Nova Era, 1º de dezembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov. MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N?. 1.992, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO II Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO Metas do Orçamento 2016 Especificações Exercício de 2016 Exercício de 2017 Exercício de 2018 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 45.599.254,62 43.177.023,60 48.886.963,18 43.997.803,61 52.343.269,01 44.835.296,57 51.291.172,00 48.566.586,50 Receitas Não Financeiras ( I ) 44.709.228,30 42.334.275,45 47.932.763,60 43.139.033,03 51.321.607,62 43.960.179,44 44.866.542,00 48.483.232,65 Despesa Total 45.599.254,62 43.177.023,60 48.886.962,93 43.997.803,39 52.343.269,02 44.835.296,57 51.291.172,00 48.566.586,50 Despesas Não Financeiras ( II ) 45.181.012,88 42.780.998,85 48.438.566,54 43.594.250,88 51.863.173,16 44.424.064,33 50.838.172,00 48.137.649,84 Resultado Primário ( I ? II ) -471.784,58 -446.723,40 -505.802,94 -455.217,85 -541.565,54 -463.884,89 -5.971.630,00 -5,654.417,20 Resultado Nominal -20.602.011,46 -19.507.633,24 -22.900.003,11 -20.609.785,80 -25.262.508,72 -21.638.924,96 -1.648.160,92 -1.560.610,66 Dívida Pública Consolidada -98.081,11 -92.871,04 -695.210,75 -625.683,09 -1.324.694,64 -1.134.684,14 564.636,35 534.642,88 Dívida Consolidada Líquida -10.870.807,22 -10.293.350,27 -12.029.195,89 -10.826.162,31 -13.233.312,83 -11.335.163,37 -2.135.456,67 -2.022.021,28 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2016: Valores correntes divididos por 1,0561 Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,1111 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2018: Valores correntes divididos por 1,1675 Valores Correntes divididos por 1,0561 Nova Era, 1º de dezembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N?. 1.992, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO III Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2016 Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributos inscritos em A redução de juros e multas da dívida ativa dos Inadimplentes, através de REFIS. Dívida ativa. 125.000,00 Tributos foram considerados na lei orçamentária. Isenção de imposto devido sobre empreendimentos habitacionais do Programa Imposto sobre Serviços de A redução do imposto sobre Serviços de Qualquer Minha Casa Minha Vida. Qualquer Natureza ISSQN 156.000,00 Natureza - ISSQN foram considerados na lei orçamentária. Nova Era, 1º de dezembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N?. 1.992, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO DE DESCRIÇÃO DE CONVÊNIOS PREVISTOS PARA 2016 Fonte: 1.22.00 Código da Receita Valor Objeto Classificação da Despesa Valor 1325.01.99 800,00 1762.02.00 178.000,00 Manutenção do transporte escolar 02.04.01.12.361.1203.2048.3.3.90.30.00 13.200,00 02.04.01.12.361.1203.2048.3.3.90.39.00 165.600,00 Totais 178.800,00 178.800,00 Fonte: 1.24.00 Código da Receita Valor Objeto Classificação da Despesa Valor 1325.01.99 8.500.00 2472.05.00 397.000,00 Pavimentação de vias urbanas 02.06.03.15.451.2601.1009.4.4.90.51.00 400.000,00 2472.99.00 149.000,00 Construção de drenagem pluvial 02.06.03.15.451.2601.1010.4.4.90.51.00 150.000,00 49.500,00 Construção de meio-fio 02.06.03.15.451.2601.1011.4.4.90.51.00 50.000,00 2471.05.00 298.000,00 Conservação/ construção de obras de arte 02.06.03.15.451.2601.2123.4.4.90.51.00 300.000,00 2471.99.00 199.000,00 Conservação/ restauração de prédios tombados 02.08.02.13.391.1302.1004.4.4.90.51.00 200.000,00 2471.99.00 199.000,00 Construção de estrutura esportiva 02.08.03.27.812.2701.1005.4.4.90.51.00 200.000,00 Totais 1.300.000,00 1.300.000,00 Fonte: 1.42.00 Código da Receita Valor Objeto Classificação da Despesa Valor 1325.01.99 1.000,00 2471.99.00 99.500,00 Construção de banheiros em residências de família de baixa renda 02.08.01.08.482.0801.1022.4.4.90.51.00 100.000,00 2472.99.00 99.500,00 Manutenção de ser viços de assistência à criança - creche 02.08.05.08.243.0801.2086.3.3.50.43.00 50.000,00 02.08.05.08.243.0801.2086.4.4.50.42.00 50.000,00 Totais 200.000,00 200.000,00 Nova Era, 1º de dezembro de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL