Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.242 DE 29 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo do Município de Nova Era - MG a doar telhas para famílias carentes e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA -MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder executivo a doar telhas de fibrocimento, para atendimento à população carente do município. Art. 2° A presente Lei visa beneficiar parte da população carente do nosso município, que não tem condições financeiras para adquirir telhas para cobertura de sua residência. Art. 3° O procedimento de doação será precedido da análise da real necessidade da família solicitante, a ser realizado pela equipe de Assistência Social do Departamento Municipal de Assistência Social. Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 29 de março de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito Publicada em 29/3/2023