PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 DECRETO Nº 1.941, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº. 1.938, DE 23/09/2016, QUE CONTÉM O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA MUNICÍPIOS REGULADOS E FISCALIZADOS PELO CISAB-RC. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º. Fica alterado o Anexo I constante do Decreto nº. 1.938, de 23 de setembro de 2016, que Contem o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para Municípios Regulados e Fiscalizados pelo CISAB-RC. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 23/09/2016. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 ANEXO I - TABELA DE MULTAS POR INFRAÇÕES COMETIDAS As multas definidas no Capítulo Vigésimo ? Das Infrações e Penalidades do presente Regulamento de Serviços, serão aplicadas de acordo com a classificação das infrações cometidas: média, grave, gravíssima e multa variável, conforme Resolução tarifária vigente. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br