Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.220 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera o artigo 1º da Lei n.º 2.181 de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros e entidades privadas e dá outras providências como especifica. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do Art. 1.º da Lei N.º 2.181/2022, aumentando o repasse para as OSC abaixo relacionadas, no valor total de R$ 96.269,00 (noventa e sei mil, duzentos e sessenta e nove reais). I Educação 1.1 Creche Lar de Jesus ? R$ 49.104,64 1.2 Serviços de Obras Sociais ? R$ 22.864,84 1.3 Associação Protetora da Maternidade e Infância de Nova Era ? R$ 17.501,80 II Assistência Social 2.1 Creche Lar de Jesus? R$ 6.797,72 Art. 2º. Para fazer face aos reajustes autorizadas nesta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021; no valor de R$ 96.269,00 (noventa e sei mil, duzentos e sessenta e nove reais), conforme art. 43 §1º, I, da Lei 4.320/64. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º Ficam inalterados os demais artigos da Lei supramencionada. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Era, MG, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 23/11/2022