PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 72/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 424/2025 EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1 ? PREÂMBULO O Município de Nova Era, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 24 de julho de 2025 às 13:00 horas, por intermédio do Departamento de Compras, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados no quadro resumo acima. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A dispensa, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era lotado no departamento de Compras e Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados constante da página eletrônica: www.ammlicita.org.br 2 - As comunicações referentes a Dispensa Eletrônica serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 2.1 - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÍMULO E FINANCIAMENTO AO ESPORTE, COM ESPECIAL ÊNFASE NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 18.030/2009 (LEI ROBIN HOOD), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. 3 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO (quando for o caso) 3.1 ? O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 3.2 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 3.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 3.4 ? A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 4.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta dispensa eletrônica as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 5.1.1 - Para participação na Dispensa eletrônica, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao www.ammlicita.org.br até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da disputa. 5.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 5.1.3 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 5.1.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.1.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.1.3.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do Termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio 1 em dissolução ou em liquidação; 6 ? INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 6.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso da dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de ?dispensa eletrônica?, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/resultado/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2498%2520ANOACORDAO%253A2021/%2520 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 6.8 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no neste edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.9 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 6.9.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 6.9.2 - Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 6.9.3 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 6.9.4 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 7 ? FASE DE LANCES 7.1 - A partir da hora marcada neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 7.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 7.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 7.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 7.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 8.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 8.3 - Estando o preço compatível, a proposta será atualizada pelo sistema e, se necessário, será solicitado o envio de documentos complementares, adequado ao último lance. 8.3.1 ? O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora, para o e-mail compras@novaera.mg.gov.br ou anexar no sistema www.ammlicita.gov.br na forma e prazos descrito abaixo: a) Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, identificação da empresa proponente, nº do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Contratante ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. b) Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 8.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 8.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 8.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 9 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 ? Os documentos para habilitação serão exigidos APENAS DO LICITANTE VENCEDOR, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 9.1.1 ? É facultado aos licitantes anexarem no chat os documentos para a habilitação quando da apresentação das propostas. 9.1.2 - Será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 9.1.3 -Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 2 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br Observações: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.3.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.3.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.3.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.3.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.3.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.3.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 9.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 9.5 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.5.1 ? Qualificação Técnica: Possuir conhecimento comprovado por certificado sobre a Lei no 14.133/2021 e experiência prática no desenvolvimento de projetos voltados ao esporte, incluindo ICMS Esportivo e Leis de Incentivo ao Esporte. 9.6 - DECLARAÇÕES 9.6.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo III. 9.7 ? DOS DOCUMENTOS 9.7.1 ? Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 9.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que: a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 6 ; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 3 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP- Brasil, quando solicitado pelo Pregoeiro. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 10 ? DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 24 horas antes da data de abertura da dispensa. 10.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao setor de compras, preferencialmente através de e-mail compras@novaera.mg.gov.br através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Era ou via sistema da dispensa eletrônica www.ammlicita.org.br. 10.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 10.1.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa. 3 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.1.4 - Havendo intenção de interposição de recurso a interessada deverá apresentar razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação do processo; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a processo. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA 12.1. O resultado final desta dispensa de valor será publicado no Diário Oficial do Município e no site http://www.novaera.mg.gov.br/ sendo esta de responsabilidade do Município. 13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 02.08.03.27.812.2701.2058 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 603 ? 1.500.000.0000 13.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 38.179,99 (trinta e oito mil, cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos). 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era poderá anular e revogar a presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado. 14.2 ? A apresentação da proposta implica, por parte do interessado, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 14.3 ? A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 14.4 - O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 14.5 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.6 ? Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. Nova Era, 18 de julho de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1- DA DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, com foco no desenvolvimento, implementação e monitoramento de programas de estímulo e financiamento ao esporte, com especial ênfase na operacionalização do ICMS Esportivo, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009 (Lei Robin Hood). A consultoria deverá abranger também os programas de incentivo ao esporte previstos pela Lei Federal nº 11.438/2006 e pela Lei Estadual nº 20.824/2013, incluindo a análise das regulamentações e normas vigentes aplicáveis, visando a conformidade com os requisitos legais e a maximização dos benefícios às partes envolvidas. A empresa contratada deverá fornecer toda a assessoria necessária para o correto cumprimento das obrigações legais, bem como para a otimização das oportunidades de financiamento e incentivo ao esporte, com a emissão de relatórios periódicos, acompanhamento contínuo e orientação em todas as fases dos processos. 2 ? ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 2.1 ? Dos serviços (Conforme Art. 6º, § XIII a XV, da Lei Federal nº 14.133/2021) 2.1.1- O serviço objeto desta contratação enquadra-se no disposto no art. 6º, § XIII e § XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, atendendo aos requisitos legais para a contratação. 2.1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum e contínuo, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. São considerados contínuos, visto que os serviços contratados pela Administração destinam- se a atender o interesse público e as necessidades apresentadas pelo Departamento de Cultura, Desporto e Turismo. 2.2? EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO 2.2.1 - ICMS ESPORTIVO Primeira Etapa ? Legislação ? Consultoria na elaboração/implementação da legislação, referente à Política Municipal do ICMS Esportivo, a saber: Comprovação da existência de legislação do Conselho Municipal de Esportes; Comprovação de existência do regimento interno do Conselho Municipal de Esportes; Comprovação da existência do Fundo Municipal de Esportes; Comprovação da existência e do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Comprovação da existência da Secretaria Municipal de Esportes. Segunda Etapa ? Cadastro Consultoria e Alimentação do Sistema Digital ?online?, referente aos dados de: ? Cadastro do Gestor Municipal; ? Cadastro do Conselho Municipal de Esportes; ? Cadastro dos Programas e Projetos. Terceira Etapa - Prestação de Contas Consultoria e Alimentação do Sistema Digital ?online?, referente aos dados de: ? Comprovação dos Programas e Projetos; ? Comprovação da Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Esportes nas atividades e estruturas que envolvem o ICMS Esportivo. Os dados serão inseridos conforme padrões exigidos pela SEDESE, formando um conjunto de informações a serem apresentadas e para arquivamento interno da Instituição Executora. 2.2.2 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES Criação e Implementação do Fundo Municipal de Esportes. Consultoria na elaboração/implementação da legislação, referente à Política Municipal do Fundo Municipal de Esportes a saber: ? Criação da Lei do Fundo Municipal de Esportes (FME); ? Inscrição do FME no CNPJ; ? Abertura da conta bancária do Fundo Municipal do Esporte; ? Desenvolvimento do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do FME; ? Recebimento das receitas que comporão os recursos do FME; ? Aplicação dos recursos de acordo com o Plano de Ação e Aplicação; ? Prestação de Contas sobre aplicação dos recursos pelo Órgão Executor do FME. 2.2.3 - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE ? ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL Serão seguidas as normas e determinações contratuais que a SEDESE MG E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do Esporte) estabelecem via Lei de Incentivo ao Esporte. Primeira Etapa ? Cadastro dos Responsáveis ? Consultoria e Alimentação do Sistema Digital ?online?, referente aos dados dos Responsáveis pelo projeto na Lei de Incentivo ao Esporte. Além de realizar o levantamento de toda a documentação necessária para efetivar os cadastros das respectivas partes: ? Cadastro do Representante Legal ? Cadastro do Executor/Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Segunda Etapa ? Cadastro dos Projetos e Alimentação do Sistema Digital ?online?, referente aos dados dos projetos a serem submetidos na plataforma. Realizar o acompanhamento do projeto em todas as fases de tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, com o intuito de garantir maior agilidade e segurança no processo. ? Elaboração dos Projetos conforme parâmetros definidos em legislação; ? Protocolização dos projetos no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (estadual e federal); ? Acompanhamento do projeto e respostas às diligências emitidas pela Equipe Técnica; ? Acompanhamento das reuniões realizadas mensalmente pela Equipe Técnica quando pautadas na análise de um projeto protocolado ou diligências do projeto. Terceira Etapa ? Aprovação e Captação de Recursos e levantamento, junto à entidade executora/proponente, das empresas aptas deduzir parte do seu imposto devido para apoiar os projetos na Lei de Incentivo, de acordo com o regime tributário estabelecido na Legislação, respeitando as especificidades da Lei Estadual e da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. ? Elaboração da apresentação destinada às possíveis empresas que apoiarão os projetos, mostrando os benefícios do projeto, bem como seu impacto na vida dos beneficiários atendidos; ? Solicitação de Análise Técnica e Orçamentária e realização de toda adequação do projeto quando não houver a captação de 100% do valor total previsto. ? Acompanhamento da assinatura do Termo de Compromisso, documento que ?autoriza? o início de execução do projeto. Quarta Etapa ? Execução e Prestação de Contas Realização de todas as ações pertinentes durante a fase de execução do projeto: ? Garantir que a aplicação do plano de logomarcas do Governo, apoiadores e proponentes/executores aconteça de forma correta; ? Gerenciamento dos procedimentos iniciais depois de autorizado início de execução do projeto; ? Gerenciamento das ações que requerem monitoramento mensal para fim de prestação de contas do projeto; ? Acompanhamento e controle dos prazos a serem cumpridos mensalmente e ao final do projeto com a prestação de contas. ? Organização de todos os documentos obrigatórios referentes ao projeto que são enviados nas prestações de contas. ? Elaboração e envio das prestações de contas parciais e finais nos prazos corretos. ? Organização e arquivamento dos documentos originais de forma correta, após envio das prestações de contas. ? Acompanhamento dos e-mails cadastrados para recebimento de parecer sobre a aprovação ou não aprovação da prestação de contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Especificações de Serviço para Assessoria Técnica em Esporte e Gestão Pública Qualificação Técnica: Possuir conhecimento comprovado por certificado sobre a Lei no 14.133/2021 e experiência prática no desenvolvimento de projetos voltados ao esporte, incluindo ICMS Esportivo e Leis de Incentivo ao Esporte. Objetivo: Prestar assessoria à Secretária de Esportes para elaboração de DFD, ETP e TR com foco em projetos esportivos que atendam aos requisitos do ICMS Esportivo e Leis de Incentivo ao Esporte. Escopo do Serviço: ? Diagnóstico Inicial: Levantar necessidades relacionadas ao desenvolvimento de projetos esportivos que potencializem a captação de recursos via ICMS Esportivo e Leis de Incentivo ao Esporte. ? DFD (Diagrama de Fluxo de Dados): Mapear processos e fluxos de informações relacionados à gestão e execução de projetos esportivos. ETP (Estudo Técnico Preliminar): ? Justificar a necessidade da contratação. ? Analisar viabilidade técnica e econômica para projetos esportivos elegíveis ao ICMS e incentivos. ? Avaliar alternativas e mitigar riscos. TR (Termo de Referência): Desenvolver documento detalhado contendo: ? Objetivo do projeto esportivo; ? Especificações técnicas alinhadas às normas do ICMS Esportivo e incentivos; ? Cronograma, orçamento estimado e critérios de seleção. ? Entregáveis: Documentos objetivos, em formato eletrônico, alinhados às exigências legais e requisitos específicos dos programas de incentivo ao esporte. ? Prazo: Estabelecido em conjunto com a prefeitura, considerando os prazos de cadastro no ICMS Esportivo e outras obrigações legais. ? Suporte e Capacitação: Disponibilizar suporte técnico para validação e eventuais ajustes, além de orientação básica para a equipe municipal sobre a gestão de projetos incentivados. 2.3 ? GARANTIA DO FORNECIMENTO 2.3.1 ? O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 2.4 ? DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.4.1 ? A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e como requisitados e como dispuser o recebimento da AS ? Autorização de Serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.4.1.1 - A As ? Autorização de Serviço será enviada à CONTRATADA via fax ou por e-mail, podendo também ser entregue pessoalmente. 2.4.2 - Realização de visitas presenciais, com periodicidade de uma vez por semana, para acompanhar e orientar diretamente os processos de implementação e gestão dos programas esportivos no município, a visita terá duração mínima de 08 (oito) horas. 2.4.3 - Acompanhamento online cinco vezes por semana, garantindo suporte contínuo às etapas de elaboração documental, desenvolvimento, execução e prestação de contas dos projetos esportivos. As ações seguirão rigorosamente as exigências legais e os prazos definidos pelos órgãos competentes. 2.4.4 - Realização de análises técnicas e estratégicas para a elaboração de projetos que atendam aos critérios exigidos para a captação de recursos por meio de incentivos fiscais, alinhando as iniciativas aos objetivos e prioridades da Secretaria de Esportes do município. 2.4.5 - Capacitação da equipe local por meio de treinamentos e workshops, com foco no fortalecimento das competências técnicas e gerenciais essenciais para a gestão eficaz dos programas de incentivo ao esporte, promovendo autonomia e melhoria contínua. 2.4.6 Monitoramento e avaliação de resultados, com a elaboração de relatórios periódicos detalhados que evidenciem o progresso das ações, a aplicação dos recursos e o impacto gerado pelas iniciativas esportivas no município. Isso assegura a transparência e a eficiência na gestão pública. 2.4.7 Armazenamento organizado e seguro de todos os documentos e arquivos relacionados às ações, utilizando soluções baseadas em nuvem. Esse sistema permitirá o acesso compartilhado entre os responsáveis pela implementação e acompanhamento, facilitando o processo de comprovação e prestação de contas das ações realizadas. 2.4.8 Oferta de consultoria especializada para a identificação de oportunidades adicionais de fomento e desenvolvimento esportivo, considerando a legislação vigente, como o ICMS Esportivo e as Leis de Incentivo ao Esporte em âmbitos Estadual e Federal, potencializando os benefícios para o município. 2.4.9 - Os serviços que forem executados em desacordo com a autorização de fornecimento, com proposta ofertada ou que não estiverem conforme toda a descrição do objeto, como consta no Termo de Referência, não serão aceitos e a CONTRATADA não receberá a respectiva fatura. 2.4.10- Não será aceita a nota fiscal que não estiver acompanhada da AS ? Autorização de Serviço 2.5. - A CONTRATADA deverá também descrever na nota fiscal o número do processo e da modalidade a que pertence, de forma a possibilitar os trabalhos da fiscalização. 3 - DO PRAZO PARA ASSUMIR E EXECUTAR O OBJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.1 ? A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação para assinar o Contrato. 3.2 - O prazo para execução do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. 4 ? DA JUSTIFICATIVA 4.1 ? A gestão dos programas relacionados ao ICMS Esportivo e às Leis de Incentivo ao Esporte apresenta elevada complexidade, demandando expertise técnica para interpretação e aplicação da legislação vigente, elaboração de projetos, captação de recursos e prestação de contas detalhada e precisa. Diante desse cenário, torna-se essencial a contratação de uma consultoria especializada para atender às necessidades da administração pública municipal. 4.2 - A contratação de uma consultoria especializada permitirá o aproveitamento pleno dos benefícios fiscais disponíveis, garantindo suporte técnico para a criação de projetos alinhados às demandas locais e maximizando a pontuação no ICMS Esportivo. Isso resultará no incremento de recursos destinados ao município, fortalecendo o financiamento de políticas públicas esportivas e promovendo maior eficiência na execução dos projetos propostos. Atualmente, a prefeitura enfrenta deficiências estruturais significativas, não dispondo de profissionais capacitados para executar as funções técnicas exigidas por programas como o ICMS Esportivo e as Leis de Incentivo ao Esporte. O gerenciamento eficaz dessas demandas requer conhecimento específico sobre os sistemas relacionados, experiência na elaboração de relatórios e organização documental, bem como um diálogo constante com órgãos estaduais e federais. Sem o suporte técnico adequado, o município corre o risco de perder oportunidades valiosas de captação de recursos, comprometendo a execução de projetos esportivos estratégicos. A captação desses recursos fiscais trará impactos positivos para o município, possibilitando a implementação de projetos esportivos voltados à inclusão social, à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam o bem-estar da comunidade. Os benefícios incluem: 1. Fortalecimento da Inclusão Social: Ampliação do acesso a atividades esportivas para populações em situação de vulnerabilidade. 2. Promoção da Saúde e Qualidade de Vida: Estímulo à prática esportiva como ferramenta de prevenção a doenças e promoção do bem-estar. 3. Desenvolvimento de Talentos Locais: Identificação e formação de novos talentos no esporte. 4. Fortalecimento da Economia Local: Movimentação da economia através da realização de eventos esportivos e contratação de serviços especializados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br A experiência de uma consultoria especializada garantirá que todos os aspectos legais, técnicos e operacionais sejam devidamente atendidos, otimizando o retorno dos investimentos em esporte e contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável do município. 5- DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DA DISPENSA 5.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de dispensa do tipo eletrônica, com uso do site: 5.2 - Esta licitação se direciona exclusivamente para Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme dispõe o inciso I, do art. 48 da LC 123/2006 e posteriores alterações. Nova Era, 18 de julho de 2025. Verônica Bueno Silva SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UN VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, com foco no desenvolvimento, implementação e monitoramento de programas de estímulo e financiamento ao esporte, com especial ênfase na operacionalização do ICMS Esportivo, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009 (Lei Robin Hood). A consultoria deverá abranger também os programas de incentivo ao esporte previstos pela Lei Federal nº 11.438/2006 e pela Lei Estadual nº 20.824/2013, incluindo a análise das regulamentações e normas vigentes aplicáveis, visando a conformidade com os requisitos legais e a maximização dos benefícios às partes envolvidas. A empresa contratada deverá fornecer toda a assessoria necessária para o correto cumprimento das obrigações legais, bem como para a otimização das oportunidades de financiamento e incentivo ao esporte, com a emissão de relatórios periódicos, acompanhamento contínuo e orientação em todas as fases dos processos. MENSAL 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ nº __________________, sediada na ________________ vem DECLARAR sob as penas da Lei: - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; - Que assume a responsabilidade dos preços ofertados, assumindo como firmes e verdadeiros; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; - Que não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de São Joaquim de Bicas que impossibilite a participação no referido Processo de dispensa. __________,_____ de _______de 2025 ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 425/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 72/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .........................................., denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________________________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2025, do dia ....../....../2025, julgado em ......./...../2025 e homologado em ......../......./2025, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÍMULO E FINANCIAMENTO AO ESPORTE, COM ESPECIAL ÊNFASE NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 18.030/2009 (LEI ROBIN HOOD), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, nas condições descritas no anexo I (termo de referência), e da Proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade de 12 meses a contar da data da sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. A contratante pagará à contratada o valor total de R$____________________________(______). Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. CLÁUSULA QUINTA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas no anexo I - Especificações Técnicas deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO, PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante da nota fiscal e boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências das Especificações Técnicas. 6.2 A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e entregue aos cuidados da contratada para faturamento. 6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. 6.4 A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do contratado, bem como a discriminação dos serviços prestados. 6.5 O faturamento deverá vir acompanhado: a) do comprovante da prestação de serviços; b) da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período da prestação de serviços; c) da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável; d) do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável. 6.6 Nos casos dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. 6.7 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. 6.8 Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 6.9 Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 6.10 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 6.11 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLAUSULA SÉTIMA ? DOS ENCARGOS 7.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLAUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada; 1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; 1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; 1.6. Avaliar os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante. II - DA CONTRATADA: 2.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da Contratante; 2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 2.3. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público; 2.4. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas; 2.5. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; 2.6. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 9.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 9.3 A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 9.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.6 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DECIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ORÇAMENTO 11.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias e fontes de recurso: 02.08.03.27.812.2701.2058 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 603 ? 1.500.000.0000 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE 12.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 12.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO 14.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 da Lei na 14.133/21, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES 15.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 15.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, ____ de ______________de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: ________________________________ Verônica Bueno Silva _________________________________ Fabricio do Nascimento Neto