Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.410, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o Art. 5º da Lei 2.403, de 22 de setembro de 2025, que ?autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos financeiros e/ou materiais às entidades esportivas Minas Esporte Clube e Comercial Futebol Clube, destinados a melhorias de infraestrutura, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao artigo 5º da Lei n.º 2.403, de 22 de setembro de 2025. Art. 2° O artigo 5° da Lei n.º 2.403, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para suportar as despesas autorizadas nos incisos I e II, do artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de 34.843,40 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), na seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.03. Departamento de Esporte e Lazer 27. Desporto e Lazer 27.812. Desporto Comunitário Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 27.812.2701. Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 27.812.2701.2059. Parcerias com Entidades de Caráter Esportivo 4.4.50.41.00 ? Ficha 741 ? Contribuições R$3.316,44 2.500.000.0000 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$3.316,44 4.4.60.45.00 ? Subvenções Econômicas R$ 31.526,96 2.500.000.0000 ?Recursos não Vinculados de ImpostosR$31.526,96 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 23 DE OUTUBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício