PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N° 2.434/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024. ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.388/2024 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 , QUE REGULAMENTA O § 2° DO ARTIGO 95, DA LEI 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E CRIA SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA SUA EXECUÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O artigo 4º do decreto nº 2.388/2024, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4°. Para suportar as despesas que ocorrem através de contrato verbal, conforme permissivo do artigo 1°, definido no artigo 2°, deste Decreto, até o limite estabelecido nos §§ 2° e 3°, para cumprimento do art. 60, da lei 4.320/64, poderá ser utilizado o suprimento de fundos/adiantamento. § 1°. O suprimento de fundos/ adiantamento, poderá ser utilizado para manutenção das atividades e responsabilidades, de cada segmento da estrutura administrativa, sejam eles de atividades meios ou atividades fins. § 2°. O suprimento de fundos/ adiantamento, será no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no inciso I, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021, para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, uma vez que a mesma além de atender situações de manutenção de bens móveis, é responsável também pela conservação e adaptação de bens imóveis a ela vinculados e atende ainda outras situações de conservação e manutenção de bens de uso comum do povo. É ainda a secretaria que dispõe do maior número de veículos leves e pesados, máquinas pesadas e equipamentos leves. § 3°. O suprimento de fundos/ adiantamento, será no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso I, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021, para as seguintes Secretarias: I - Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a mesma, além de atender situações diversas de urgência ou emergência, conta, ainda, com número elevado de veículos que sempre exigem manutenção, inclusive fora do Município; II ? Secretaria Municipal de Água e Esgoto, uma vez que a mesma é a responsável pela operação de todas as Estações de Tratamento de Água, bem como manutenção das redes de distribuição de água e rede coletora de esgoto, e a interrupção desses serviços causa sérios transtornos para a população; III ? Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a mesma é responsável pela conservação e manutenção de todas as escolas municipais e ainda pelo transporte escolar, em três turnos distintos; IV ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, uma vez que a mesma é responsável pelos serviços da assistência social, realização de eventos festivos e esportivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br § 4°. O suprimento de fundos/ adiantamento, será no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021, para as demais secretarias da estrutura administrativa. § 5°. Com os valores estabelecidos nos §§ 2° a 4º poderão ser realizadas aquisições de materiais (pequenas compras), e contratação de serviços de pronto pagamento necessários para manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, vinculados à respectiva secretaria. § 6°. Nas compras realizadas deverá o responsável designado para movimentação do suprimento de fundos/ adiantamento, realizar cotação de preços, na forma do Anexo IV deste Decreto. § 7°. É vedada a compra ou contratação de materiais ou serviços já licitados, cujo contrato ou ata de registro de preços se encontra vigente. § 8°. Os valores estabelecidos nos §§ 2° a 4° serão corrigidos anualmente, nos termos do art. 182, da lei 14.133 de 2021?. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024. Nova Era, 28 de junho de 2024. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL