LEI N? 1855/2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. A Câmara Municipal de Nova Era, DECRETA: Título I Da Disposição Inicial Art. 1? Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$34.583.990,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e oitenta e três mil novecentos e noventa reais), compreendendo o orçamento Fiscal de seus Poderes e respectivos fundos. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2? A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$34.583.990,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e oitenta e três mil novecentos e noventa reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei. Art. 3? As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme disposto no Anexo I. Art. 4? A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos I e II. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5? A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$34.583.990,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e oitenta e três mil novecentos e noventa reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, e assim distribuída: Parágrafo único Do montante fixado no caput, R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo III Da Distribuição da Despesa por Órgão, Função e Natureza. Art. 6? A despesa total, fixada por Órgão e Unidade Orçamentária é definida no Anexo III. Art. 7? A despesa total, fixada por Função é definida no Anexo IV. Art. 8? A despesa total, fixada por Natureza é definida no Anexo V. Capítulo IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 9? Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. § 1? No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. § 2? Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. Art. 10. Além dos limites estabelecidos no art. 9º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Título III Das Disposições Finais Art. 11. Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 12. Além dos anexos descritos nos artigos anteriores, fazem parte da presente Lei os seguintes: I - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento; II - Anexo da Renúncia da Receita; III - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. IV - Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; VI - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; VI ? Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 13. Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2012. Nova Era, 02 de Dezembro de 2011. LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADA EM 02/12/2011 LEI Nº 1855/2011 ANEXO I Estimativa da Receita total por Categoria Econômica Especificação Valor Receita Corrente 37.076.476,20 Receita de Capital 1.850.611,00 Receita Intra-Orçamentária - Dedução da Receita Corrente 4.343.097,20 Interferência Financeira - Receita Total 34.583.990,00 Nova Era, 02 de dezembro 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO II Estimativa da Receita total com Detalhamentos por Categoria Econômica Especificação Valor Receita Corrente 37.076.476,20 Receita Tributária 4.472.342,00 Receita de Contribuições 389.346,00 Receita Patrimonial 696.625,00 Receitas de Serviços 2.473.535,00 Transferências Correntes 28.373.491,00 Outras Receitas Correntes 671.137,20 Deduções da Receita Corrente 4.343.097,20 Dedução Transferência Corrente p/Formação FUNDEB 4.343.097,20 Receita de Capital 1.850.611,00 Operações de Crédito - Alienação de Bens - Transferências de Capital 1.850.611,00 Receita Intra-Orçamentária - Interferência Financeira - Total da Receita 34.583.990,00 Nova Era, 02 de dezembro 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO III Despesa por Órgãos e Unidade Orçamentária Especificação Valor 01-Poder Legislativo 1.692.361,00 01.01 - Câmara Municipal 1.692.361,00 02-Poder Executivo 32.891.629,00 02.01 - Gabinete do Prefeito 645.304,00 02.02 - Secretaria Municipal de Administração 2.084.909,00 02.03 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.618.454,00 02.04 - Secretaria Municipal de Educação 8.054.899,00 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 6.811.312,00 02.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 7.687.160,00 02.07- Secretaria Municipal de Água e Esgoto 3.143.655,00 02.08 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Social 2.845.936,00 Interferência Financeira - Total Geral da Despesa 34.583.990,00 Nova Era, 02 de dezembro 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO IV Despesa por Função Especificação Valor Legislativa 1.692.361,00 Administração 4.664.717,00 Assistência Social 1.830.084,00 Saúde 6.811.312,00 Educação 7.778.129,00 Cultura 1.090.916,00 Urbanismo 5.166.141,00 Saneamento 3.143.655,00 Gestão Ambiental 409.011,00 Agricultura 197.221,00 Comércio e Serviços 9.200,00 Transporte 752.600,00 Desporto e Lazer 192.506,00 Encargos Especiais 796.137,00 Subtotal 34.533.990,00 Reserva de Contingência 50.000,00 Reserva do Regime Próprio de Previdência - Interferência Financeira - Subtotal 50.000,00 Total da Despesa 34.583.990,00 Nova Era, 02 de dezembro 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO V Despesa por Natureza Especificação Valor Despesas Correntes 27.402.398,00 Pessoal e Encargos Sociais 17.662.851,00 Pessoal e Encargos Sociais 17.662.851,00 Pessoal e Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias - Juros e Encargos da Dívida 3.000,00 Juros e Encargos da Divida 3.000,00 Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentária - Outras Despesas Correntes 9.736.547,00 Outras Despesas Correntes 9.736.547,00 Outras Despesas Correntes - Intra-Orçamentárias - Despesas de Capital 7.131.592,00 Investimentos 6.708.592,00 Amortização da Dívida 423.000,00 Amortização da Dívida 423.000,00 Amortização da Dívida Intra-Orçamentária - Subtotal 34.533.990,00 Reserva de Contingência 50.000,00 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social - Subtotal - Interferência Financeira 50.000,00 Total da Despesa 34.583.990,00 Nova Era, 02 de dezembro de 2011 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO VI Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2011 Aumento Permanente da Receita 598.628,00 ( - ) Transferências Constitucionais - ( - ) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 598.628,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 98.500,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 697.128,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 692.850,00 Impacto de Novas DOCC 692.850,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 4.278,00 Notas Explicativas: O aumento permanente de receitas cujas expectativas foram registradas nos demais anexos desta Lei, têm sua origem no trabalho de levantamento constante realizado junto ao VAF - Valor Agregado Fiscal, que aumentará a participação do Município na partição do ICMS, o crescimento das receitas do SUS, dado ao aumento da prestação dos serviços existentes e a adesão a novos programas. O saldo utilizado da margem de expansão é referente a contratação de pessoal e demais despesas de custeio necessárias à implementação de novos programas de saúde, assistência social e demais áreas das atividades fins e meios do município, previstos no anexo de metas e prioridades para 2012. Nova Era, 02 de dezembro 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO VII Metas Fiscais Anuais Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO Metas do Orçamento 2012 Especificações Exercício de 2012 Exercício de 2013 Exercício de 2014 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 32.547.145,78 29.859.766,77 35.476.388,90 31.201.749,26 38.669.263,91 32.599.278,29 34.583.990,00 31.583.552,51 Receitas Não Financeiras ( I ) 31.906.879,76 29.272.366,76 34.778.498,94 30.587.949,82 37.908.563,85 31.957.986,72 33.894.370,00 30.953.762,56 Despesa Total 32.547.145,79 29.859.766,78 35.476.388,91 31.201.749,26 38.669.263,91 32.599.278,29 34.584.990,00 30.953.762,56 Despesas Não Financeiras ( II ) 32.159.475,84 29.504.106,28 35.053.828,67 30.830.104,37 38.208.673,25 32.210.987,39 34.157.990,00 31.194.511,42 Resultado Primário ( I ? II ) -252.596,08 -231.739,52 -275.329,72 -242.154,55 -300.109,40 -253.000,67 -263.620,00 -240.748,86 Resultado Nominal -217.695,66 -199.720,79 -227.491,97 -200.080,89 -237.729,10 -200.412,33 -260.313,36 -237.729,10 Dívida Pública Consolidada 2.075.329,95 1.903.972,43 2.168.719,79 1.907.405,27 2.266.312,18 1.910.564,98 2.481.611,84 2.266.312,18 Dívida Consolidada Líquida -5.055.377,03 -4.637.960,58 -5.282.869,00 -4.646.322,78 -5.520.598,10 -4.654.019,64 1.656.179,43 1.512.492,63 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2012: Valores correntes divididos por 1,090 Ano de 2013: Valores correntes divididos por 1,137 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2014: Valores correntes divididos por 1,186 Valores correntes divididos por 1,095 Nova Era, 02 de dezembro 2011 Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal LEI Nº 1855/2011 ANEXO VIII Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2012 Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributos em atraso, A redução dos juros e multas sobre dívida ativa inadimplentes através de REFIS. inscritos em dívida ativa. 114.668,00 Foi considerada nesta Lei. Nova Era, 02 de dezembro 2011. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal