ANO I Nº 065 NOVA ERA , quinta-feira , 24 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2333 , DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Decreta luto oficial em Nova Era ? MG, pelo falecimento do Senhor EDUARDO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o falecimento do Ilustre Senhor EDUARDO BARBOSA, ex-deputado por sete mandatos; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade nova-erense, principalmente com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; CONSIDERANDO o concatenamento geral da comunidade nova-erense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ?Luto Oficial? no Município de Nova Era, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Sr. EDUARDO BARBOSA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município. Parágrafo Único - Durante os dias de luto, a bandeira do Município ficará hasteada consoante recomenda o cerimonial. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 23 DE AGOSTO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 065 NOVA ERA , quinta-feira , 24 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 40/2023 - SERRALHEIRO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 40/2023, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br . O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento Serralheiro 2 5 31/12/2023 44 h Ensino fundamental completo R$2.038,42 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 25 de agosto de 2023 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de agosto de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 40/2023. Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Carteira de identidade; c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 40/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 40/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de ANO I Nº 065 NOVA ERA , quinta-feira , 24 de agosto de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA selecionados. Sobre a classificação , os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Experiência profissional na área comprovada mediante apresentação de CTPS, Cópia de Contrato de Trabalho da Administração Pública ou de Cópia de Contrato de Prestação de Serviços 1 ponto a cada ano até no máximo de 6 pontos 10 Curso de capacitação na área com carga horária igual ou superior a 8 horas 2 Carteira Nacional de Habilitação - categoria B 2 Para pontuar, é necessário: a) Apresentação de cópia da CTPS ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência. b) Cópia do certificado do curso. c) Carteira de Habilitação. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior pontuação (experiência profissional). b) Sorteio em ato público. O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 31/12/2024. Para informações mais detalhas sobre o edital acesse o site www.novaera.mg.gov.br . Nova Era, 23 de agosto de 2023 Txai Silva Costa - Prefeito Municipal Paula Martins da Costa Drumond - Secretária Municipal de Administração