PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. A Câmara Municipal de Nova Era, DECRETA: Título I Da Disposição Inicial Art. 1? Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Era, para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$65.631.495,00 (sessenta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes e respectivos fundos. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2? A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$65.631.495,00 (sessenta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais),, na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3? As receitas são estimadas por Categoria Econômica. Art. 4? A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5? A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$65.631.495,00 (sessenta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais),, na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo único Do montante fixado no caput, R$144.811,00 (cento quarenta e quatro mil oitocentos e onze reais) são destinados para reserva de contingência. PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6? Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, podendo criar, se necessário elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada ação. Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Título III Das Disposições Finais Art. 8° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, a princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 9° Acompanham a presente lei os seguintes anexos: I ? Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II ? Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento; III ? Anexo II - Renúncia da Receita; IV ? Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; VI ? Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 10. Entra esta Lei em vigor em 1? de janeiro de 2015 . Nova Era, 16 de dezembro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicada em 16/12/2014 PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N?. 1.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. ANEXO II Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO com o orçamento Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO Metas do Orçamento 2015 Especificações Exercício de 2015 Exercício de 2016 Exercício de 2017 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 43.150.151,74 41.292.011,23 46.602.163,88 42.675.974,25 50.563.347,81 44.307.174,74 65.631.495,00 62.805.258,37 Receitas Não Financeiras ( I ) 42.336.064,44 40.512.980,32 45.722.949,59 41.870.832,96 50.563.347,81 43.471.258,59 58.751.857,51 56.221.873,22 Despesa Total 43.042.151,73 41.188.661,94 45.722.949,59 42.569.161,05 50.436.793,40 43.471.258,59 65.631.495,00 62.805.258,37 Despesas Não Financeiras ( II ) 42.597.957,22 40.763.595,42 46.005.793,79 42.569.161,05 49.916.286,27 43.740.173,73 65.153.800,00 62.348.133,97 Resultado Primário ( I ? II ) -261.892,78 -250.615,10 -282.844,20 -259.014,84 -306.885,96 -268.915,14 -6.401.942,49 -6.126.260,76 Resultado Nominal -17.094.500,55 -16.358.373,73 -17.863.753,09 -16.358.748,25 -18.667.621,98 -16.357.888,17 376.452,36 360.241,49 Dívida Pública Consolidada 954.081,57 912.996,72 997.015,24 -16.358.748,25 1.041.880,93 912.969,62 655.187,96 626.974,12 Dívida Consolidada Líquida -8.735.331,58 912.996,72 -9.128.421,51 -8.359.360,36 -9.539.200,47 -8.358.920,85 -10.214.635,90 -9.774.771,20 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2015: Valores correntes divididos por 1,0450 Ano de 2016: Valores correntes divididos por 1,0920 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,1412 Valores Correntes divididos por 1,0450 Nova Era, 16 de dezembro 2014. Benito de Araújo Prefeito Municipal PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI Nº. 1.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. ANEXO III Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2015 Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributos em atraso, A redução de juros e multas foi considerada na inadimplentes através inadimplentes através Inscritos em dívida ativa. 120.000,00 Elaboração da proposta orçamentária. de REFIS Isenção de impostos devidos sobre Imposto sobre Serviços de A redução de juros e multas foi considerada na empreendimentos habitacionais do Programa Qualquer Natureza - ISSQN 150.000,00 Elaboração da proposta orçamentária. Minha Casa Minha Vida Nova Era, 16 de dezembro 2014. Benito de Araújo Prefeito Municipal