LEI Nº 1698/2007 ?AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DO TIPO SUPLEMENTAR ?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica autorizado e regularizado o pagamento de subvenções as entidades abaixo relacionadas até os seguintes valores: Item Entidade Valor do repasse financeiro 01 APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 40.496,64 02 APMINE ? Associação Proteção Maternidade e Infância de Nova Era 40.679,64 03 Lar Vicentino São José de Nova Era 17.080,35 04 SOS ? Serviço de Obras Sociais 59.124,72 05 Associação de Caridade São José 336.000,00 06 Grupo Espírita Lar de Jesus 20.010,00 07 LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 7.500,00 08 Corporação Musical Euterpe Lagoana 11.040,00 09 Assoc. Pró Moradia Carente de Nova Era 24.000,00 Parágrafo único: Fica também autorizada a cessão de pessoal, transporte em suas formas, bem como isenção dos serviços públicos nos limites mencionados, conforme abaixo, com valores a serem definidos em convênio: I - APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era a ? cessão de pessoal: 01 nutricionista ? 08 horas mês; 01 assistente Social ? 32 horas mês; 01 professor de dança ? 08 horas mês; 01 professor de capoeira ? 24 horas mês; b ? Transporte escolar: fornecimento de combustível; complemento do transporte local e intermunicipal, com veículos próprios ou terceirizados: c ? Isenção dos serviços públicos: água 30 m3 esgoto 100% da tarifa. II. APMINE- Associação Protetora Maternidade e infância de Nova Era a - Isenção dos serviços públicos: água 30 m3 esgoto 100% da tarifa. III ? Associação de Caridade São José: a - Isenção dos serviços públicos: água 400 m3 esgoto 100% da tarifa. IV ? Grupo Espírita Lar de Jesus: a - Isenção dos serviços públicos: água 30 m3 esgoto 100% da tarifa. V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: a ? cessão de pessoal: 01 nutricionista ? 08 horas mês; 01 assistente Social ? 16 horas mês; 01 médico ? 16 horas mês; 01 enfermeiro ? 16 horas mês; 01 auxiliar de serviços gerais ? 220 horas mês. b - Isenção dos serviços públicos: água 100 m3 esgoto 100% da tarifa. VI ? S.O. S - Serviços de Obras Sociais a - Isenção dos serviços públicos: água 30 m3 esgoto 100% da tarifa. VII ? Corporação Musical Euterpe Lagoana: a - Isenção dos serviços públicos: água 30 m3 esgoto 100% da tarifa. Art. 2? - Fica autorizada a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: Código Ficha Discriminação Valor 2 Executivo 2.04 Depto de Educação, Cult., Tur. Meio Amb. 2.04.2 Departamento Pedagógico 2.04.2.12 Educação 2.04.2.12.367 Educação de Especial 2.04.2.12.367.1201 Escola Para Todos 2.04.2.12.367.1201.2041 Manutenção Convênio APAE 3.3.50.41 158 Contribuições 1.750,00 2.04.4 Setor de Cultura 2.04.4.13. Cultura 2.04.4.13.392 Difusão Cultural 2.04.4.13.392.1302 Cultura Viva 2.04.4.13.392.1302.5054 Apoio a Entidades de Caráter Social 3.3.50.41 199 Contribuições 500,00 2.05 Departamento de Saúde Assistência Social 2.05.1 Fundo Municipal de Saúde 2.05.1.10 Saúde 2.05.1.10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 2.05.1.10.302.1001 Saúde para Todos 2.05.1.10.301.1001.2070 Manut. Conv. Associação Caridade São José 3.3.50.41 271 Contribuições 120.000,00 2.05.4 Fundo Municipal da Criança Adolescente 2.05.4.08 Assistência Social 2.05.4.08.243 Assist. a Criança e ao Adolescente 2.05.4.08.243.0801 Inclusão social 2.05.4.08.243.0801.2080 Manaut. Convenio com creches 3.3.50.41 318 Contribuições 4.500,00 Total .................................................................................................................................. 126.750,00 Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo anterior, utilizar-se- á nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º - Deverá a Associação de Caridade São José, dentro de 45(quarenta e cinco dias) a contar da publicação da presente Lei, contratar um médico (a) especialista em pediatria, com no mínimo 02 anos de experiência, para atendimento ao público em consultas, no mínimo 30 semanais, inclusive através do SUS - Sistema Único de Saúde, bem como estabelecer uma escala de plantões em finais de semana. Art.5º - Fica a Associação de Caridade São José, com a responsabilidade de priorizar a contratação ou disponibilização de um médico (a) especialista em ortopedia/traumatologia, com no mínimo 02 anos de experiência, para atendimento ao público em consultas, no mínimo 20 semanais, inclusive através do Sus ? Sistema único de Saúde, bem como estabelecer uma escala de plantões em finais de semana. Art.6º - Deverá a Associação de Caridade São José, dentro de 90 (noventa dias) dias a contar da publicação da presente Lei, providenciar para os funcionários da área de triagem e atendimento de capacitação e atendimento ao público, para aprimorar este serviço com relação às pessoas quando na busca de serviços do hospital. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 30 de março de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 30/03/2007.