MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA Nº 95. DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 CRIA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, e considerando: - o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); - que os objetivos e a execução de uma política farmacêutica dependem de vários fatores e tem por fundamento a garantia de acesso da população a medicamentos essenciais, com qualidade e segurança, e promoção do seu uso racional; - a necessidade de atualizar os profissionais farmacêuticos que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS); - a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais; - que para a concretização dos objetivos foi elaborada a Assistência farmacêutica na Atenção Básica ? Instruções Técnicas para sua Organização, série A ? Normas e Manuais Técnicos; RESOLVE: Art.1º - Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Era. Art.2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Nova Era tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes à medicamentos. MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art.3º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Era: I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos; II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação; III. atualizar preferencialmente, anualmente, para ajustá-la às necessidades e evoluções da terapêutica; IV. acompanhar e avaliar o processo de implementação da relação e a sua utilização. V. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município; VI. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais; VII. elaborar formulários para inclusão e exclusão, consolidar as justificativas das sugestões e críticas encaminhadas pelos prescritores, levar para apreciação e análise da Comissão, disponibilizando todos os documentos pela Internet e/ou boletins. VIII. definir modelo de impressão, estrutura, formato, tamanho, forma mais adequada do documento para melhor assimilação. IX. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde; X. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde; XI. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos. Art.4º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta por cinco membros, de forma multidisciplinar, integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros). MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art.5 º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, sob a presidência do primeiro: I ? (Médico ????); II ? (Farmacêutica?????); III ? (Farmacêutica?????); IV ? (Médico???????); V ? (Odontólogo?????); Art. 6 º - Em um prazo de até 60 dias a partir da publicação desta portaria a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Nova Era. Art. 7º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica. Art 8º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 27 de outubro de 2014. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br Publicada em 27/10/2014.