PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial no Registro de Preços Nº 25/2018 Tipo Menor Preço por Item Sessão Pública Dia 26/06/2018 Objeto Registro de preços para a aquisição de medicamentos e insumos de saúde Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 09 de 2 de janeiro de 2018, licitação na modalidade PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 8:30 horas, do dia 26 de junho de 2018, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de medicamentos e insumos de saúde, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, com entrega parcelada por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 ? Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 25/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 25/2018 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.6 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição do produto ofertado com indicação das características e marca; g) O produto objeto deste Pregão deverá ser cotado para entrega na Sede da Farmácia de Minas, situada à Rua das Lavadeiras, nº 80, Bairro Aroeiras, na cidade de Nova Era - MG, com frete e descarga às expensas do proponente; h) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; i) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 03 (três) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. j) PEN DRIVE COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA (solicitar arquivo através do e-mail: compras@novaera.mg.gov.br) 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.7 ? A proposta deverá vir acompanhada de: a) comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário (para os casos em que couber) a.1) para a comprovação de que se trata a alínea A, também serão aceitos ?prints? de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela comissão de julgamento de licitação; b) cópia autenticada da regularidade das boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produto do fabricante do medicamento ofertado através dos documentos: Certificado de Boas Práticas ou publicação da concessão no DOU. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR ITEM. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por item; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE N.º 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante fornecido medicamentos, de maneira satisfatória, compatíveis com o objeto desta licitação; b) Licença Sanitária em vigor emitida pela Vigilância Sanitária Local; c) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA; d) Autorização especial de funcionamento, emitida pela ANVISA, p/ medicamentos constantes da relação da Portaria nº. 344/98 (medicamentos controlados); e) Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Farmácia (para os casos em que couber); f) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedido pelo Ministério da Saúde, em vigor (para os casos em que couber). g) Declaração da licitante, sob a s penas do art.299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizara a entrega no prazo previsto no edital. 6.1.5 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 02.05.01.10.303.1014.2068 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 361 02.05.01.10.302.1011.2075 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 424 9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 472.459,47 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos). X ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 10.1 - O produto que não estiver em condições de uso, deteriorado ou vencido, deverá ser substituído imediatamente no prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Era. 10.2 - A entrega deve ser PARCELADA durante o período de 12 meses, conforme quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nova Era, na Farmácia de Minas, situada à rua das Lavadeiras, nº 80, bairro Aroeiras, de 7:00 às 15:00 horas, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), e no Hospital São José da Lagoa, situado na rua Oscar de Araújo, nº 197, Centenário, acompanhadas da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 10.3 - Prazo de entrega: em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Ordem de Fornecimento. 10.4 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 10.5 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades. 10.6 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 10.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XII ? SANÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 12.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 12.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 12.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. XIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 13.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIV ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 14.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 14.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da autarquia, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 14.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 14.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 14.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 14.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 14.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 14.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 14.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 deste edital. 14.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 14.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. 14.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 14.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 15.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 15.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 16.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 16.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 16.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 16.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 16.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era. 16.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 16.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta da Ata de registro de preços. Nova Era, 11 de junho de 2018. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO 1.1 ? O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE SAÚDE destinados ao atendimento das Unidades de Saúde Pública do Município. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN UNIT TOTAL 1 BRIMONIDINA + TIMOLOL, FRASCO 5ML, 2 +5MG/ML 24 FRASCO 2 CLONIDINA 0,100MG 5.000 COMPRIMIDO 3 DENOSUMABE 01 ML, 60MG/ML 4 SERINGA 4 DOMPERIDONA 10MG 720 COMPRIMIDO 5 HEPARINA 5.000UI/0,25ML 360 AMPOLA 6 HIPROMELOSE, DEXTRANA 15ML 1MG/ML + 3MG/ML 12 FRASCO 7 INSULINA LISPRO 10ML 100UI/ML 120 FRASCO 8 INSULINA GLARGINA 10ML 100UI/ML 24 FRASCO 9 LATANOPROSTA + TIMOLOL 2,5ML 50 MCG/ML + 5 MG/ML 24 FRASCO 10 PANTOPRAZOL 20MG 720 COMPRIMIDO 11 RIVAROXABANA 20MG 720 COMPRIMIDO 12 TRAVOPROSTA + TIMOLOL 2,5ML 0,004% + 0,5% 30 FRASCO 13 ÁCIDO VALPROICO + VALPROATO DE SÓDIO 145MG+333MG 600 COMPRIMIDO 14 ARIPRIPRAZOL 10MG 360 COMPRIMIDO 15 CLOBAZAN 10MG 3.000 COMPRIMIDO 16 METILFENIDATO 36MG 360 COMPRIMIDO 17 TRIFLUOPERAZINA 5MG 5.000 COMPRIMIDO 18 ADENOSINA 3MG/ML AMPOLA C/2ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 19 AGUA BIDESTILADA 10ML 200 CAIXA C/200 20 AGUA BIDESTILADA 500ML 50 CAIXA C/25 21 AGULHA 0,70X25MM 300 CAIXA C/100 22 AGULHA 0,80X25MM 550 CAIXA C/100 23 AGULHA 1,2X40MM 300 CAIXA C/100 24 ALCOOL 70°INPM- FRASCO C/100ML 60 CAIXA C/30 25 ALTEPLASE DE 50MG FRASCO/AMPOLA 26 UNIDADE 26 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI FRASCO - PÓ PARA SOLUÇÃO 21 CAIXA C/50 27 BROMETO DE IPRATROPIO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,250MG/ML - FRASCO 20ML 50 UNIDADE 28 BROMIDRATO DE FENOTEROL SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 5MG/ML - FRASCO 20ML 50 UNIDADE 29 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 30 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML AMPOLA C/5ML 60 CAIXA C/100 AMPOLAS 31 CATETER NASAL TIPO ÓCULOS 330 UNIDADE 32 CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA 1000MG FRASCO - PÓ PARA SOLUÇÃO 50 CAIXA C/100 33 CETOPROFENO 50MG/ML AMPOLA C/2ML 60 CAIXA C/50 AMPOLAS 34 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/1000ML 500 CAIXA C/12 35 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/100ML 50 CAIXA C/70 36 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/10ML 200 CAIXA C/200 37 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/500ML 250 CAIXA C/20 38 CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG FRASCO/AMPOLA 10 UNIDADE 39 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA C/3ML 2 CAIXA C/100 AMPOLAS 40 CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA C/10ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 41 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 20MG/ML - FRASCO C/20ML 50 CAIXA C/25 FRASCOS 42 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/ML + EPINEFRINA 0,005MG/ML - FRASCO C/20ML 6 CAIXA C/ 25 FRASCOS 43 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMPOLA C/2ML 50 CAIXA C/200 AMPOLAS 44 CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/10 AMPOLAS 45 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML AMPOLA C/2ML 6 CAIXA C/100 46 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/ 150 COMPRIMIDOS 47 CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA C/2ML 36 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 48 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML AMPOLA C/1ML 20 CAIXA C/50 AMPOLAS 49 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 206 UNIDADE 50 COMPLEXO B POLIVITAMINICO AMPOLA 2ML 8 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 51 DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO 8 CAIXA C/ 200 COMPRIMIDOS 52 DIAZEPAM 5MG/ML AMPOLA C/2ML 16 CAIXA C/ 50 AMPOLAS 53 DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML AMPOLA C/3ML 10 CAIXA C/100 AMPOLAS 54 DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/ 500 COMPRIMIDOS 55 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML AMPOLA C/3ML 150 CAIXA C/100 AMPOLAS 56 ELETRODOS PARA ELETROCARDIOGRAMA 600 UNIDADE 57 ENEMA DE GLICERINA A 12% - FRASCO C/500ML 2 CAIXA C/12 58 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML - 60 CAIXA C/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br SERINGA PRÉ-PREENCHIDA 59 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML - SERINGA PRÉ-PREENCHIDA 20 CAIXA C/2 60 EPINEFRINA 1MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 61 EQUIPO COM INJETOR LATERAL 24 CAIXA C/400 62 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE 100 UNIDADE 63 EXTENSOR PARA EQUIPO DE 20CM COM CLAMP (EXTENSOR FIX) 100 PACOTE C/20 64 FENITOÍNA SODICA 50MG/ML AMPOLA C/5ML 2 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 65 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/100 COMPRIMIDOS 66 FENOBARBITAL 100MG/ML AMPOLA C/2ML 2 CAIXA C/ 50 AMPOLAS 67 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 68 FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMPOLA C/5ML 2 CAIXA C/5 AMPOLAS 69 FOSFATO DE CLINDAMICINA 600MG/4ML - AMPOLA C/4ML 6 CAIXA C/50 AMPOLAS 70 FRALDA GERIATRICA TAMANHO GRANDE 150 PACOTE C/8 71 FRALDA GERIATRICA TAMANHO MÉDIA 80 PACOTE C/8 72 FUROSEMIDA 10MG/ML AMPOLA C/2ML 40 CAIXA C/100 73 GAZE ESTERIL 7,5X7,5 13 FIOS C/ 10 UNIDADES 12 CAIXA C/300 74 GLICOSE HIPERTONICA 50% - FRASCO C/10ML 40 CAIXA C/200 75 HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/100 COMPRIMIDOS 76 HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/ 50 AMPOLAS 77 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 8MG/4ML AMPOLA C/4ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 78 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML AMPOLA C/0,25ML 6 CAIXA C/25 79 IODOPOVIDINE DEGERMANTE 1% FRASCO C/100ML 8 CAIXA C/30 80 IODOPOVIDINE TÓPICO 1% FRASCO C/100ML 8 CAIXA C/30 81 JELCO 14 - CATETER PERIFÉRICO 2 CAIXA C/50 82 JELCO 16 - CATETER PERIFÉRICO 2 CAIXA C/50 83 JELCO 18 - CATETER PERIFÉRICO 2 CAIXA C/50 84 JELCO 20 - CATETER PERIFÉRICO 100 CAIXA C/50 85 JELCO 22 - CATETER PERIFÉRICO 120 CAIXA C/50 86 JELCO 24 - CATETER PERIFÉRICO 20 CAIXA C/50 87 LÂMINA DE BISTURI NUMERO 15 4 CAIXA C/100 88 LENÇOL HOSPITALAR 70X50CM ROLO 50 CAIXA C/10 89 LUVA ESTERIL 7,0 6 CAIXA C/200 90 LUVA ESTERIL 7,5 10 CAIXA C/200 91 LUVA ESTERIL 8,0 10 CAIXA C/200 92 MALEATO DE METIL ERGOMETRINA 0,2MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 93 MIDAZOLAM 5MG/ML AMPOLA C/10ML 2 CAIXA C/25 AMPOLAS 94 NITROGLICERINA 5 MG/ML AMPOLA C/10ML 10 CAIXA C/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br AMPOLAS 95 NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML AMPOLA C/2ML 40 UNIDADE 96 OCITOCINA 5UI/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 97 OLEO MINERAL PURO FRASCO 100ML 20 UNIDADE 98 OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA 2 CAIXA C/350 CÁPSULAS 99 OMEPRAZOL SÓDICO 40MG - FRASCOS/AMPOLA 60 CAIXA C/20 FRASCOS 100 OXACILINA SÓDICA 500MG - FRASCO/AMPOLA 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 101 PARACETAMOL 500MG+ CODEINA 30MG COMPRIMIDO 100 CAIXA C/ 12 COMPRIMIDOS 102 PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 0,5G - FRASCO PÓ PARA SOLUÇÃO 30 CAIXA C/10 FRASCOS 103 PROPÉ DESCARTÁVEL 4 CAIXA COM 100 104 RINGER COM LACTATO - FRASCO C/500ML 6 CAIXA C/20 105 SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG CÁPSULA 12 CAIXA C/12 106 SCALP N° 19G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 10 CAIXA C/50 UNIDADES 107 SCALP N° 21G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 24 CAIXA C/50 UNIDADES 108 SCALP N° 23G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 104 CAIXA C/50 UNIDADES 109 SCALP N° 25G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 40 CAIXA C/50 UNIDADES 110 SERINGA 05 ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 30 CAIXA C/1000 111 SERINGA 10 ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 CAIXA C/250 112 SERINGA 20 ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 140 CAIXA C/250 113 SOLUÇÃO DE MANITOL A 20% - FRASCO C/ 250ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 10 CAIXA C/20 114 SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA GLICOSE 5% (SORO GLICOSADO) - FRASCO C/500ML 4 CAIXA C/20 115 SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA GLICOSE 5% (SORO GLICOSADO)- FRASCO C/1000ML 12 CAIXA C/12 116 SONDA DE FOLEY 2 VIAS N.14 (EXCLUSIVO ME/EPP) 4 CAIXA C/10 117 SONDA DE FOLEY 2 VIAS N.16 (EXCLUSIVO ME/EPP) 20 CAIXA C/10 118 SONDA NASOENTERICA N.12 (EXCLUSIVO ME/EPP) 40 UNIDADE 119 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO/AMPOLA 10 CAIXA C/50 AMPOLAS 120 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500MG - FRASCO/AMPOLA 5 CAIXA C/50 AMPOLAS 121 SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML AMPOLA C/2ML 2 CAIXA C/100 AMPOLAS 122 SULFATO DE MORFINA 10MG/ML AMPOLA C/1ML 24 CAIXA C/100 AMPOLAS 123 TUBO A VACUO EDTA 4,0 ML 153 CAIXA C/100 124 TUBO A VACUO COM GEL SEPARADOR 8,0 ML 52 CAIXA C/100 125 WRAPS OU SMS PARA ESTERILIZAÇÃO 100X100CM 30 PACOTE C/50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 126 WRAPS OU SMS PARA ESTERILIZAÇÃO 50X50CM 20 PACOTE C/50 127 WRAPS OU SMS PARA ESTERILIZAÇÃO 75X75CM 30 PACOTE C/50 128 ÁCIDO PERACETICO 0,2% - FRASCO C/500ML 24 UNIDADE 129 DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO - 5 ENZIMAS 5L 12 UNIDADE 130 INDICADOR BIOLOGICO P/ CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR 48H 1262B 5 CX C/100 131 INTEGRADOR QUIMICO CLASSE V 1243A 4 PACOTE C/500 132 BOWIE-DICK TESTE 1233 10 CAIXA C/30 133 ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA (EXCLUSIVO ME/EPP) 20 PACOTE C/100 134 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G (EXCLUSIVO ME/EPP) 20 UNIDADE 135 APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO PARA OBESO COM ESTETOSCÓPIO (EXCLUSIVO ME/EPP) 3 UNIDADE 136 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 240 UNIDADE 137 DETERGENTE ENZIMÁTICO - 4 ENZIMAS 1L 3 UNIDADE 138 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL BRANCO 10CM×4,5M (EXCLUSIVO ME/EPP) 100 UNIDADE 139 FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX50M 12 UNIDADE 140 KIT APARELHO DE PRESSÃO ADULTO COM FECHO, VELCRO E ESTETOSCOPIO 10 UNIDADE 141 LÂMINA PARA BISTURI DESCARTÁVEL EM AÇO CARBONO Nº11 (EXCLUSIVO ME/EPP) 4 CAIXA C/100 142 LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO G (EXCLUSIVO ME/EPP) 50 CAIXA C/100 143 LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO M (EXCLUSIVO ME/EPP) 250 CAIXA C/100 144 LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO P (EXCLUSIVO ME/EPP) 150 CAIXA C/100 145 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA (EXCLUSIVO ME/EPP) CAMADA COM ELÁSTICO 20 PACOTE C/100 146 POMADA COLAGENASE 0,6G + CLORANFENICOL 0,01G - BISNAGA 30G 3 CAIXA C/10 147 SERINGA HIPODÉRMICA DE 01 ML (TUBERCULINA) COM AGULHA (EXCLUSIVO ME/EPP) 1 CAIXA C/500 148 TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO (EXCLUSIVO ME/EPP) 60 PACOTE C/100 148 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL (EXCLUSIVO ME/EPP) 10 UNIDADE 150 TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO DE VIDRO (EXCLUSIVO ME/EPP) 12 UNIDADE 2 ? DA VIGÊNCIA 2.1 ? O Registro de Preços terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para igual período caso seja interesse da administração. 3-DA FORMA DE AQUISIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.1 ? As aquisições de fornecimentos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Município, mediante a emissão de nota de autorização de fornecimento ou nota de empenho. 3.2 ? Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições. 4- AVALIAÇÃO DO CUSTO 4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 472.459,47 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos). 4.1.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e do banco de dados do IPEAD e do Ministério da Saúde. 5 ? DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS 5.1. O fornecimento dos medicamentos deverá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de autorização de fornecimento ou nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pelo Município. 5.2. O fornecimento deverá ser feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, mediante Nota de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Licitações, diretamente no Almoxarifado da Farmácia de Minas, situado à Rua das Lavadeiras n°80, Bairro Aroeiras, no horário de 07:00h às 15:00h de segunda a sexta-feira e recebidos por servidores do local supracitado, em conformidade com § 8°,do artigo 15, da Lei 8.666/93, onde a mesma terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar o fornecimento. 5.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado; 6- DO ENVELOPE ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 TODAS AS EMPRESAS, CADASTRADAS OU NÃO, deverão apresentar, dentro do envelope nº 02, as documentações abaixo, relativas à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme artigo 30 da Lei 8.666/1993: a) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante fornecido medicamentos, de maneira satisfatória, compatíveis com o objeto desta licitação; b) Licença Sanitária em vigor emitida pela Vigilância Sanitária Local; c) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA; d) Autorização especial de funcionamento, emitida pela ANVISA, p/ medicamentos constantes da relação da Portaria nº. 344/98 (medicamentos controlados); e) Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Farmácia; f) Declaração da licitante, sob a s penas do art.299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizara a entrega no prazo previsto no edital. 7 ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 7.1 ? É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos medicamentos pelo FORNECEDOR REGISTRADO. 7.2. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados; 7.3. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste Edital; 7.4. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no edital e na ?Nota de Empenho de Fornecimento?; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 7.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos pedidos, os motivos que por ventura possam impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega. 7.6. Substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, no prazo de 02 (dois) dias, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 7.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo os encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação. 7.8. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital; 7.9. Fornecer o objeto deste Pregão, nas condições estipuladas neste Edital e conforme as ordens de fornecimento e nota de empenho emitida. 7.10. Entregar as quantidades estipuladas na Nota de Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no local designado neste edital, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado, responsabilizando-se exclusividade por todas as despesas relativas ao fornecimento e em conformidade com as seguintes condições: a) Medicamentos termolábeis acondicionados em caixas térmicas, com controle de temperatura; b) Medicamento na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida no rótulo e com nº. de registro emitido pela ANVISA; c) Informações das bulas e rótulos, em língua portuguesa, contendo nº. de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, nº. registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor; d) Todos os lotes deverão vir acompanhados de Laudo Analítico ? Laboratorial, expedido pela empresa produtora, titular do registro na ANVISA e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS); 8 ? DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 ? Caberá à Secretária de Saúde a gestão dos preços registrados verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pelo Município. 9 ? DO PAGAMENTO 9.1. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura juntamente com as NAF?s perante o Município, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será efetuado o pagamento diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 10 ? INFORMAÇÕES AOS LICITANTES 10.1 ? Os licitantes poderão contatar o Setor de Licitações através do telefone 31.3861-4204, para dirimir dúvida e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes. 11.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 11.2.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ORC os documentos necessários, sempre que solicitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 11.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ORC. 11.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 11.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições; 12.2 Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa; 12.3 Fornecer as instruções necessárias à entrega dos materiais e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados; 12.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada; 12.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos materiais; 12.6 Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; 12.7 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 13- SERÃO CONSIDERADAS INACEITÁVEIS E DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência. b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação; c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos. 14-DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 14.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: 14.1.2. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 14.1.3. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 14.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 14.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 14.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 14.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 14.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial no Registro de Preços nº 25/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 25/2018 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 25/2018 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN UNIT TOTAL 1 BRIMONIDINA + TIMOLOL, FRASCO 5ML, 2 +5MG/ML 24 FRASCO 2 CLONIDINA 0,100MG 5.000 COMPRIMIDO 3 DENOSUMABE 01 ML, 60MG/ML 4 SERINGA 4 DOMPERIDONA 10MG 720 COMPRIMIDO 5 HEPARINA 5.000UI/0,25ML 360 AMPOLA 6 HIPROMELOSE, DEXTRANA 15ML 1MG/ML + 3MG/ML 12 FRASCO 7 INSULINA LISPRO 10ML 100UI/ML 120 FRASCO 8 INSULINA GLARGINA 10ML 100UI/ML 24 FRASCO 9 LATANOPROSTA + TIMOLOL 2,5ML 50 MCG/ML + 5 MG/ML 24 FRASCO 10 PANTOPRAZOL 20MG 720 COMPRIMIDO 11 RIVAROXABANA 20MG 720 COMPRIMIDO 12 TRAVOPROSTA + TIMOLOL 2,5ML 0,004% + 0,5% 30 FRASCO 13 ÁCIDO VALPROICO + VALPROATO DE SÓDIO 145MG+333MG 600 COMPRIMIDO 14 ARIPRIPRAZOL 10MG 360 COMPRIMIDO 15 CLOBAZAN 10MG 3.000 COMPRIMIDO 16 METILFENIDATO 36MG 360 COMPRIMIDO 17 TRIFLUOPERAZINA 5MG 5.000 COMPRIMIDO 18 ADENOSINA 3MG/ML AMPOLA C/2ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 19 AGUA BIDESTILADA 10ML 200 CAIXA C/200 20 AGUA BIDESTILADA 500ML 50 CAIXA C/25 21 AGULHA 0,70X25MM 300 CAIXA C/100 22 AGULHA 0,80X25MM 550 CAIXA C/100 23 AGULHA 1,2X40MM 300 CAIXA C/100 24 ALCOOL 70°INPM- FRASCO C/100ML 60 CAIXA C/30 25 ALTEPLASE DE 50MG FRASCO/AMPOLA 26 UNIDADE 26 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI FRASCO - PÓ PARA SOLUÇÃO 21 CAIXA C/50 27 BROMETO DE IPRATROPIO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,250MG/ML - FRASCO 20ML 50 UNIDADE 28 BROMIDRATO DE FENOTEROL SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 5MG/ML - FRASCO 20ML 50 UNIDADE 29 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 30 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML AMPOLA C/5ML 60 CAIXA C/100 AMPOLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 31 CATETER NASAL TIPO ÓCULOS 330 UNIDADE 32 CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA 1000MG FRASCO - PÓ PARA SOLUÇÃO 50 CAIXA C/100 33 CETOPROFENO 50MG/ML AMPOLA C/2ML 60 CAIXA C/50 AMPOLAS 34 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/1000ML 500 CAIXA C/12 35 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/100ML 50 CAIXA C/70 36 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/10ML 200 CAIXA C/200 37 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SORO FISILÓGICO) - FRASCO C/500ML 250 CAIXA C/20 38 CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG FRASCO/AMPOLA 10 UNIDADE 39 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA C/3ML 2 CAIXA C/100 AMPOLAS 40 CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA C/10ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 41 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 20MG/ML - FRASCO C/20ML 50 CAIXA C/25 FRASCOS 42 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/ML + EPINEFRINA 0,005MG/ML - FRASCO C/20ML 6 CAIXA C/ 25 FRASCOS 43 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMPOLA C/2ML 50 CAIXA C/200 AMPOLAS 44 CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/M L AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/10 AMPOLAS 45 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML AMPOLA C/2ML 6 CAIXA C/100 46 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/ 150 COMPRIMIDOS 47 CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML AMPOLA C/2ML 36 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 48 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML AMPOLA C/1ML 20 CAIXA C/50 AMPOLAS 49 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 206 UNIDADE 50 COMPLEXO B POLIVITAMINICO AMPOLA 2ML 8 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 51 DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO 8 CAIXA C/ 200 COMPRIMIDOS 52 DIAZEPAM 5MG/ML AMPOLA C/2ML 16 CAIXA C/ 50 AMPOLAS 53 DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML AMPOLA C/3ML 10 CAIXA C/100 AMPOLAS 54 DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/ 500 COMPRIMIDOS 55 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML AMPOLA C/3ML 150 CAIXA C/100 AMPOLAS 56 ELETRODOS PARA ELETROCARDIOGRAMA 600 UNIDADE 57 ENEMA DE GLICERINA A 12% - FRASCO C/500ML 2 CAIXA C/12 58 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML - SERINGA PRÉ-PREENCHIDA 60 CAIXA C/6 59 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML - 20 CAIXA C/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br SERINGA PRÉ-PREENCHIDA 60 EPINEFRINA 1MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 61 EQUIPO COM INJETOR LATERAL 24 CAIXA C/400 62 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE 100 UNIDADE 63 EXTENSOR PARA EQUIPO DE 20CM COM CLAMP (EXTENSOR FIX) 100 PACOTE C/20 64 FENITOÍNA SODICA 50MG/ML AMPOLA C/5ML 2 CAIXA C/ 100 AMPOLAS 65 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/100 COMPRIMIDOS 66 FENOBARBITAL 100MG/ML AMPOLA C/2ML 2 CAIXA C/ 50 AMPOLAS 67 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 68 FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMPOLA C/5ML 2 CAIXA C/5 AMPOLAS 69 FOSFATO DE CLINDAMICINA 600MG/4ML - AMPOLA C/4ML 6 CAIXA C/50 AMPOLAS 70 FRALDA GERIATRICA TAMANHO GRANDE 150 PACOTE C/8 71 FRALDA GERIATRICA TAMANHO MÉDIA 80 PACOTE C/8 72 FUROSEMIDA 10MG/ML AMPOLA C/2ML 40 CAIXA C/100 73 GAZE ESTERIL 7,5X7,5 13 FIOS C/ 10 UNIDADES 12 CAIXA C/300 74 GLICOSE HIPERTONICA 50% - FRASCO C/10ML 40 CAIXA C/200 75 HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO 2 CAIXA C/100 COMPRIMIDOS 76 HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/ 50 AMPOLAS 77 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 8MG/4ML AMPOLA C/4ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 78 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML AMPOLA C/0,25ML 6 CAIXA C/25 79 IODOPOVIDINE DEGERMANTE 1% FRASCO C/100ML 8 CAIXA C/30 80 IODOPOVIDINE TÓPICO 1% FRASCO C/100ML 8 CAIXA C/30 81 JELCO 14 - CATETER PERIFÉRICO 2 CAIXA C/50 82 JELCO 16 - CATETER PERIFÉRICO 2 CAIXA C/50 83 JELCO 18 - CATETER PERIFÉRICO 2 CAIXA C/50 84 JELCO 20 - CATETER PERIFÉRICO 100 CAIXA C/50 85 JELCO 22 - CATETER PERIFÉRICO 120 CAIXA C/50 86 JELCO 24 - CATETER PERIFÉRICO 20 CAIXA C/50 87 LÂMINA DE BISTURI NUMERO 15 4 CAIXA C/100 88 LENÇOL HOSPITALAR 70X50CM ROLO 50 CAIXA C/10 89 LUVA ESTERIL 7,0 6 CAIXA C/200 90 LUVA ESTERIL 7,5 10 CAIXA C/200 91 LUVA ESTERIL 8,0 10 CAIXA C/200 92 MALEATO DE METIL ERGOMETRINA 0,2MG/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 93 MIDAZOLAM 5MG/ML AMPOLA C/10ML 2 CAIXA C/25 AMPOLAS 94 NITROGLICERINA 5 MG/ML AMPOLA C/10ML 10 CAIXA C/10 AMPOLAS 95 NITROPRUSSETO DE SÓDIO 2 5MG/ML 40 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br AMPOLA C/2ML 96 OCITOCINA 5UI/ML AMPOLA C/1ML 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 97 OLEO MINERAL PURO FRASCO 100ML 20 UNIDADE 98 OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA 2 CAIXA C/350 CÁPSULAS 99 OMEPRAZOL SÓDICO 40MG - FRASCOS/AMPOLA 60 CAIXA C/20 FRASCOS 100 OXACILINA SÓDICA 500MG - FRASCO/AMPOLA 2 CAIXA C/50 AMPOLAS 101 PARACETAMOL 500MG+ CODEINA 30MG COMPRIMIDO 100 CAIXA C/ 12 COMPRIMIDOS 102 PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 0,5G - FRASCO PÓ PARA SOLUÇÃO 30 CAIXA C/10 FRASCOS 103 PROPÉ DESCARTÁVEL 4 CAIXA COM 100 104 RINGER COM LACTATO - FRASCO C/500ML 6 CAIXA C/20 105 SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG CÁPSULA 12 CAIXA C/12 106 SCALP N° 19G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 10 CAIXA C/50 UNIDADES 107 SCALP N° 21G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 24 CAIXA C/50 UNIDADES 108 SCALP N° 23G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 104 CAIXA C/50 UNIDADES 109 SCALP N° 25G VENOFIX (EXCLUSIVO ME/EPP) 40 CAIXA C/50 UNIDADES 110 SERINGA 05 ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 30 CAIXA C/1000 111 SERINGA 10 ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 400 CAIXA C/250 112 SERINGA 20 ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 140 CAIXA C/250 113 SOLUÇÃO DE MANITOL A 20% - FRASCO C/ 250ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 10 CAIXA C/20 114 SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA GLICOSE 5% (SORO GLICOSADO) - FRASCO C/500ML 4 CAIXA C/20 115 SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA GLICOSE 5% (SORO GLICOSADO)- FRASCO C/1000ML 12 CAIXA C/12 116 SONDA DE FOLEY 2 VIAS N.14 (EXCLUSIVO ME/EPP) 4 CAIXA C/10 117 SONDA DE FOLEY 2 VIAS N.16 (EXCLUSIVO ME/EPP) 20 CAIXA C/10 118 SONDA NASOENTERICA N.12 (EXCLUSIVO ME/EPP) 40 UNIDADE 119 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO/AMPOLA 10 CAIXA C/50 AMPOLAS 120 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500MG - FRASCO/AMPOLA 5 CAIXA C/50 AMPOLAS 121 SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML AMPOLA C/2ML 2 CAIXA C/100 AMPOLAS 122 SULFATO DE MORFINA 10MG/ML AMPOLA C/1ML 24 CAIXA C/100 AMPOLAS 123 TUBO A VACUO EDTA 4,0 ML 153 CAIXA C/100 124 TUBO A VACUO COM GEL SEPARADOR 8,0 ML 52 CAIXA C/100 125 WRAPS OU SMS PARA ESTERILIZAÇÃO 100X100CM 30 PACOTE C/50 126 WRAPS OU SMS PARA ESTERILIZAÇÃO 50X50CM 20 PACOTE C/50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 127 WRAPS OU SMS PARA ESTERILIZAÇÃO 75X75CM 30 PACOTE C/50 128 ÁCIDO PERACETICO 0,2% - FRASCO C/500ML 24 UNIDADE 129 DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO - 5 ENZIMAS 5L 12 UNIDADE 130 INDICADOR BIOLOGICO P/ CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO A VAPOR 48H 1262B 5 CX C/100 131 INTEGRADOR QUIMICO CLASSE V 1243A 4 PACOTE C/500 132 BOWIE-DICK TESTE 1233 10 CAIXA C/30 133 ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA (EXCLUSIVO ME/EPP) 20 PACOTE C/100 134 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G (EXCLUSIVO ME/EPP) 20 UNIDADE 135 APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO PARA OBESO COM ESTETOSCÓPIO (EXCLUSIVO ME/EPP) 3 UNIDADE 136 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML (EXCLUSIVO ME/EPP) 240 UNIDADE 137 DETERGENTE ENZIMÁTICO - 4 ENZIMAS 1L 3 UNIDADE 138 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL BRANCO 10CM×4,5M (EXCLUSIVO ME/EPP) 100 UNIDADE 139 FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX50M 12 UNIDADE 140 KIT APARELHO DE PRESSÃO ADULTO COM FECHO, VELCRO E ESTETOSCOPIO 10 UNIDADE 141 LÂMINA PARA BISTURI DESCARTÁVEL EM AÇO CARBONO Nº11 (EXCLUSIVO ME/EPP) 4 CAIXA C/100 142 LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO G (EXCLUSIVO ME/EPP) 50 CAIXA C/100 143 LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO M (EXCLUSIVO ME/EPP) 250 CAIXA C/100 144 LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO P (EXCLUSIVO ME/EPP) 150 CAIXA C/100 145 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA (EXCLUSIVO ME/EPP) CAMADA COM ELÁSTICO 20 PACOTE C/100 146 POMADA COLAGENASE 0,6G + CLORANFENICOL 0,01G - BISNAGA 30G 3 CAIXA C/10 147 SERINGA HIPODÉRMICA DE 01 ML (TUBERCULINA) COM AGULHA (EXCLUSIVO ME/EPP) 1 CAIXA C/500 148 TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO (EXCLUSIVO ME/EPP) 60 PACOTE C/100 148 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL (EXCLUSIVO ME/EPP) 10 UNIDADE 150 TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO DE VIDRO (EXCLUSIVO ME/EPP) 12 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (trinta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE OBSERVAÇÃO: 1) Na descrição dos produtos o proponente fica obrigado a indicar individualmente as marcas oferecidas. 2) A entrega é parcelada, por um período de 12 meses. 3) A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. 4) As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não removível, a frase: ?PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO?. 5) SÓ ACEITAREMOS TRÊS CASAS DECIMAS DEPOIS DA VÍRGULA: PARA O PREÇO UNITÁRIO E PARA O PREÇO TOTAL. 6) A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR PEN DRIVE COM A PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA (SOLICITAR ARQUIVO ATRAVÉS DO E-MAIL: COMPRAS@NOVAERA.MG.GOV.BR) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2018 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _______________________ PREGÃO (PRESENCIAL) N° 25/2018 Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2018. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 25/2018 VALIDADE: 12 MESES Aos ____ dias do mês de _____________ de 2018, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, O MUNICÍPIO DE NOVA EA - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão presencial nº 25/2018, cujo objeto é o registro de preços para futuras aquisições de medicamentos e insumos de saúde, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços unitários para futuras aquisições de medicamentos e insumos de saúde, conforme especificado anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Secretaria Municipal de Saúde; 4.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração. 4.3. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.4. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 4.6. Os critérios descritos no Anexo I serão de observância obrigatória tanto para avaliação das propostas, quanto durante o período de vigência do registro dos preços. 4.7. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.7.1.Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 4.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.7.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.7.4. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 4.7.5. A dotação orçamentária dos órgãos será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.01.10.303.1014.2068 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 361 02.05.01.10.302.1011.2075 ? 3.3.90.32.00 ? Ficha 424 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal. A nota deverá ser atestada quando da efetiva execução dos serviços/ entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria interessada. II - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. III - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. IV - O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde, pelo fone (31) 3861-4225, desde que PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. III - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. IV - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL O material será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Administração. A entrega do material deverá ser em até 5 dias, contados do recebimento do empenho ou da nota de autorização de fornecimento, nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho ou nota de autorização de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES Estão previstas no Termo de Referência ? Anexo I. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DA ATA A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO I ? A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. II - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de dois (02) dias, caberá o positivado no art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. III - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA É condição para eficácia desta ata de REGISTRO DE PREÇOS a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a publicação do inteiro teor no hall da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro de Nova Era - MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, ____ de ___________________ de _____. Maria do Carmo de Castro Gonçalves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL CONTRATADA