PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ______________________________________________ _______________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CONTRATO 08/2022 PREGÃO PRESENCIAL 03/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 08/2022 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Rua João Pinheiro, 91, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, TXAI SILVA COSTA, residente e domiciliado em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M- 332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa CLINICA M LIS PEREIRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº 18.668.845/0001-15, representado neste ato pela sócia administradora LIS ALVES PEREIRA, portadora da C.I. nº MG-12.278.770 e CPF 065.517.206-84, doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços de aulas de HIDROGINÁSTICA, PILATES, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, da Prefeitura Municipal de Nova Era. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO Termo inicial de vigência: Data da assinatura do contrato Termo final de vigência: 12 meses Parágrafo Único ? O prazo do qual trata essa cláusula poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes, na forma e limites legais. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO A contratante pagará à contratada o valor estimado pelo prazo contratual de R$ 143.280,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), sendo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTDE MENSAL POR ALUNO VALOR MENSAL POR ALUNO VALOR TOTAL 03 2 AULAS SEMANAIS DE HIDROGINÁSTICA 12 meses 80 82,00 78.720,00 04 2 AULAS SEMANAIS DE PILATES 12 meses 40 134,50 64.560,00 Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico ? financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após cada medição, que será realizada mensalmente, contados à partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, junto ao setor de acompanhamento de contratos da PMNE. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 02.08.04.08.244.0409.2116 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 675 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATANTE: 1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada; 1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; 1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados; 1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato; 1.6. Fazer a medição mensal dos serviços; 1.7. Avaliar os professores responsáveis pelas aulas, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante. II - DA CONTRATADA: 2.1. Disponibilizar 20 vagas para idosos no turno matutino e 20 vagas para idosos no turno vespertino; 2.2. Manter as instalações constantemente limpas; 2.3. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; 2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 2.7. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; 2.9. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios; 2.10. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas; 2.11. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato; CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação dos serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ________________________________________________________________________ _____________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 9.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 9.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; 9.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 9.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Era, 03 de março de 2022. Fernanda Roselle Carrijo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL Lis Alves Pereira CLINICA M LIS PEREIRA LTDA Testemunhas: Fernanda Lage Guerra