ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG ? CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2023: O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 1) PROPOSTAS CLASSIFICADAS: - CONSTRUTORA ÁGIL LTDA; - VEREDA ENGENHARIA LTDA. 2) MAPA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 1º LUGAR: CONSTRUTORA ÁGIL LTDA ? R$ 12.033.537,72; 2º LUGAR: VEREDA ENGENHARIA LTDA ? R$ 12.932.874,11 CONSIDEROU-SE VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA CONSTRUTORA ÁGIL LTDA, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 12.033.537,72. NOVA ERA, 06 DE OUTUBRO DE 2023. GIVALDO BUENO MONTEIRO QUINTÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 10 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG SETEMBRO 2023 Torna público os contratos: Contrato 84/23 com a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA para pavimentação de via em bloco de concreto sextavado, nas ruas Ametistas e Calcedônia no bairro Colina, rua dos Bandeirantes no bairro Aroeiras e rua Raimundo Severino Alves no bairro Córrego das Pedras em Nova Era/MG para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 1.696.538,92 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), com período de 08/08/23 a 07/03/24; Contrato 85/23 com o monitor CAIQUE MENDES DE OLVEIRA para prestação de serviços de oficinas de Balé Contemporâneo à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 24.000,00, com período de 04/09/23 a 03/09/24; Contrato 86/23 com a monitora SHEILA FERNANDES DA COSTA para prestação de serviços de oficinas de Ciência da Natureza para atender à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 48.000,00, com período de 04/09/23 a 03/09/24; Contrato 87/23 com a monitora PAOLA YUCCA MEYGGUER DOMINGOS para prestação de serviços de oficinas de dança para atender à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 48.000,00, com período de 04/09/23 a 03/09/24; Contrato 88/23 com a empresa BANCO DO BRASIL SA para prestação de serviços bancários para recolhimento de tarifas de água e esgoto em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados em atendimento a Secretaria de Água e Esgoto, no valor de R$90.000,00 com período de 14/08/23 a 13/08/24; Contrato 89/23 com a empresa BANCO DO BRASIL SA para prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos e demais receitas municipais em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados em atendimento a Secretaria de Fazenda, no valor de R$90.000,00 , com período de 14/08/23 a 13/08/24; Contrato 90/23 com a empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL para prestação de serviços bancários para recolhimento de tarifas de água e esgoto em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados em atendimento a Secretaria de Água e Esgoto, no valor de R$65.000,00 , com período de 14/08/23 a 13/08/24; ; Contrato 91/23 com a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos e demais receitas municipais em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados em atendimento a Secretaria de Fazenda, no valor de R30.000,00 , com período de 14/08/23 a 13/08/24; Contrato 92/23 com a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA para prestação de serviços de regularização de calçamento em vias públicas, com fornecimento de material e mão de obra por conta da contratada, para atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, com período de 13/09/23 a 12/09/24 no valor de R$ R$ 1.200.000,00; Contrato 93/23 com a empresa CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA ? ICISMEP para a execução indireta de serviço médico veterinário de castração cirúrgica em cães e gatos (machos e fêmeas), incluindo o fornecimento de todos os insumos necessários, com disponibilização de Unidade Móvel de esterilização (castramóvel), em regime de mutirão, vinculada a um estabelecimento clínica ou hospital veterinário para encaminhamento das urgências e/ou emergências em atendimento a Secretaria de Saúde, no valor de R$ 17.004,00; Contrato 94/23 com a empresa FAP ENGENHARIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA para prestação de serviço de Medições Ambientais, em atendimento a Secretaria de Administração no valor de R$ 6.785,00 com período de 26/09/23 a 09/11/23. Torna público os aditivos: 1o Termo Aditivo ao Contrato 50/20 com a empresa ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ no valor de R$ 42.211,05 (quarenta e dois mil, duzentos e onze reais e cinco centavos) passando para R$ 1.081.889,85 (um milhão, oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); 1o Termo Aditivo ao Contrato 12/23 com a empresa ATUAR PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA prorrogando o prazo de vigência até 01/10/23; ); 8o Termo Aditivo ao Contrato 60/22 com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 11 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA acréscimo equivalente a R$ 18.392,11 (Dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais e onze centavos) passando de R$ 1.987.891,62 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) para R$ 2.006.283,70 (dois milhões, seis mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos); 9o Termo Aditivo ao Contrato 60/22 com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para acréscimo equivalente a R$ 11.419,97 (Onze mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) passando de R$ 2.006.283,70 (dois milhões, seis mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos) para R$ 2.017.703,67 (dois milhões, dezessete mil , setecentos e três reais e sessenta e sete centavos); 10o Termo Aditivo ao Contrato 60/22 com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para acréscimo equivalente a R$ 70.659,46 (Setenta mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) passando de R$ R$ 2.017.703,67 (dois milhões, dezessete mil , setecentos e três reais e sessenta e sete centavos) para R$ 2.088.363,13 ; (dois milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e treze centavos); 11o Termo Aditivo ao Contrato 60/22 com a empresa HUAI ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA com prorrogação de vigência até 12/12/23, 1o Termo Aditivo ao Contrato 53/22 com a monitora ISABELA SILVA DOS SANTOS prorrogação de vigência até 31/08/24; 3o Termo Aditivo ao Contrato 51/20 com a empresa PLYLLOMEDUSA LABORATÓRIO DE ANÁLISES QUÍMICAS E PROJETOS LTDA aditivo de acordo com INPC acumulado 4,06% passando de R$ 114.546,35 (cento e catorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos ) para R$ 119.196,93 (cento e dezenove mil, cento e noventa e seis reais e noventa e três centavos) e prorrogação de vigência até 30/09/24; 1o Termo Aditivo ao Contrato 51/22 com a monitora SABRINA MENDES FERNANDES prorrogação de vigência até 31/08/24; 2o TA ao Contrato 31/21 SIMPLISS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA reajuste de acordo com INPC 4,06% passando de R$ 9.794,70 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para R$ 10.189,43 (dez mil, cento e oitenta e nove mil e quarenta e três centavos) e prorrogação de vigência até 31/08/24; 1o Termo aditivo ao contrato 83/23 com a empresa KC ABREU INFRAESTRUTURA LTDA reajuste de acordo com INPC ACUMULADO 4,06% passando de R$ 828.578,71 (oitocentos e vinte oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 1.035.723,30 (um milhão trinta e cinco mil, setecentos e vinte três reais e trinta centavos);1o Termo aditivo ao contrato 61/22 com a Empresa Minas Esporte Clube aditivo de acordo com INPC ACUMULADO 4,06% passando de R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais), para R$ 64.433,95 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais),prorrogação de vigência até 26/09/2024; Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 12 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.292 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR no Município de Nova Era, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica implementado a Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR no Município de Nova Era que consistirá na verificação dos efeitos decorrentes da edição de Leis e atos normativos, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo farão Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR em suas respectivas competências e de forma conjunta. Art. 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão estabelecer suas respectivas agendas de Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR, que deverão conter, no mínimo, os respectivos temas: I ? a relação dos atos normativos que deverão ser submetidos à Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR; II ? a justificativa para sua escolha; § 1º Todas as Leis e atos normativos, após 05 (cinco) anos de sua implementação, deverão ser incorporados na agenda da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR. § 2º A agenda deverá ser disponibilizada ano sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade. § 3º Excluem-se de análise da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR aquelas que versam sobre regime jurídico dos funcionários públicos. Art. 3º Os objetivos da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR são: I ? verificar a eficácia do instrumento regulatório; II ? verificar se há necessidade de revisão ou revogação de instrumento regulatório utilizando; ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 13 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA III ? avaliar a execução do que foi planejado no instrumento, especialmente no que se refere à implementação; IV ? avaliar os resultados e impactos esperados e inesperados do instrumento regulatório; V ? avaliar a relação custo-benefício do instrumento regulatório; VI ? buscar a avaliação do instrumento normativo pelas pessoas físicas ou jurídicas afetados pelo respectivo instrumento; VII ? dar transparência à sociedade quanto ao desempenho do instrumento regulatório; VIII ? buscar adequar os instrumentos normativos às determinações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Para todos esses objetivos deverá ser determinada uma nota de 0 (zero) à 10 (dez), com até duas casas decimais. CAPÍTULO II DA ANÁLISE Art. 4º A Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR será realizada analisando: I ? um ato normativo na íntegra; II ? uma ou mais partes de um ato normativo; III ? um conjunto de atos normativos; IV ? um mesmo tema, regulado em diferentes atos normativos. Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV do art. 4º desta Lei, a Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR possuirá caráter temático. Art. 5º Após a elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR, serão emitidas recomendações sobre as Leis e Atos normativos analisados, sendo estas encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores com a respectiva fundamentação. § 1º As recomendações serão do tipo: I ? manutenção da regulação, sem ajustes; II ? revisão, com pequenos ajustes; III ? sugestões de monitoramento e/ou avaliação programada; IV ? revisão com ajustes significativos; V ? eliminação da regulação analisada. § 1º As recomendações sobre as leis e demais atos normativos analisados deverão ser publicados no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, em local adequado e de fácil acesso. § 2º As recomendações dispostas nos incisos II, III, IV e V do art. 5º desta Lei deverão ser discriminadas por dispositivo do ato normativo avaliado. ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 14 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA § 3º No caso de impossibilidade na Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR, deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada. Art. 6º As Avaliações de Resultado Regulatório poderão ser realizadas por instituições, entidades, órgãos ou empresas, através de convênio ou contratação própria, seguindo a determinação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outra norma superveniente que venha a substitui-la. Parágrafo único. Poderão ser realizadas pesquisas, pedidos de informações e quaisquer meios mais eficientes para que seja realizada a respectiva Avaliação de Resultado Regulatório no período determinado nesta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Os Códigos que já possuem vigência neste Município deverão ser avaliados de acordo com a Avaliação de Resultado Regulatório no prazo máximo de 03 (anos) contados da publicação desta Lei. Parágrafo único. Independentemente da existência de modificações ou não aos Códigos vigentes do Município, após a análise disposta no caput, os Códigos deverão ser avaliados novamente a cada 05 (cinco) anos. Art. 9º. Todas as Leis já anteriormente promulgadas no Município antes da entrada em vigor desta Lei deverão ser analisadas pela Avaliação de Resultado Regulatório ? ARR em até 10 (dez) anos. Art. 10. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. E Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Nova Era, 06 de Outubro de 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 15 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 42/2023 ? ESTAGIÁRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo de Estágio, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e conforme a Lei de Estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br . O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Bolsa-Auxílio Estagiário 01 04 30/04/2024 30 h Cursando superior em qualquer área da engenharia. R$976,50 Atribuições do estagiário: Rotinas relativas a área de engenharia nas Secretarias. As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 09 de outubro de 2023 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 13 de outubro de 2023 pelo e- mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 42/2023. Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos (todos em formato PDF): a)Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Carteira de identidade; c) Declaração escolar comprovando matrícula no curso. Encerrado o prazo de inscrição , a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 42/2023. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: ANO I Nº 094 NOVA ERA , sexta-feira , 06 de outubro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 16 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursando superior em engenharia civil. 5 10 Experiência profissional em atividades relacionadas à engenharia, comprovada mediante apresentação de CTPS, Cópia de Contrato de Trabalho da Administração Pública, Cópia de Contrato de Prestação de Serviços ou Termo de Compromisso de Estágio. Até 1 ano ? 1 A partir de 2 anos ? 4 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação, segundo a pontuação obtida. Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado o seguinte critério de desempate ao candidato: a) Experiência Profissional. b) Sorteio. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Os candidatos com a inscrição homologada serão convocados de acordo com a área fim e com a respectiva classificação. O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 31/12/2024 . Para mais informações acesse o edital completo no sítio eletrônico do Município : www.novaera.mg.gov.br . Txai Silva Costa Prefeito Paula Martins da Costa Drumond Secretária Municipal de Administração