Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 31206129829 2062 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDEDESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA 002 ALTERACAO CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ALTERACAO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 1 1 051 2221 DIVINOPOLIS 19 SETEMBRO 2022 Nº FCN/REMP MGE2200847461 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável ResponsávelData ___/___/_____ ____________________NÃO Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável ResponsávelData ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 1/20 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 22/493.241-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2200847461 Data 25/09/2022 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 2/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 São partes neste instrumento: 01 ? MARIA APARECIDA DE ARAÚJO E SOUSA, brasileira, nascida em Divinópolis/MG aos 30/05/1955, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, técnica em Administração de empresas, portadora da C. de Identidade nº MG-599.298, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob o nº 200.278.506-68, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, 1.571, apto 203 ? Centro, CEP. 35.500-027 em Divinópolis ? MG, neste ato representada pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG; 02 ? DJAIRA MARIA DA COSTA, brasileira, nascida em Ibitira/MG aos 28/08/1956, solteira, técnica em Contabilidade, portadora da C. de Identidade nº MG - 2.304.418, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob o nº 551.658.006- 44, residente e domiciliada na Rua Pedro de Oliveira, 1.060 ? Bairro Levindo Paula Pereira, CEP. 35.502-051 em Divinópolis ? MG, neste ato representada pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG 03 ? MARCELO FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 07/09/1966, casado pelo regime de comunhão universal de bens, técnico em processamento de dados, portador da C. de Identidade nº M-3.837.726, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 547.253.486-00, residente e domiciliado na Rua Maria Joaquina, 210, apto 302 ? Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP. 35.501-100 em Divinópolis ?MG, neste ato representado pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG; 04 ? LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG e e-mail: lander@inovamobil.com.br. 05 ? CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, nascido em Taubaté/SP aos 19/04/1981, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-9.014.014, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.773.986-92, residente e domiciliado na Rua Uberaba, 210 ? Bairro Itaí, CEP. 35.500-263 em Divinópolis ? MG e; 06 ? LUIS HENRIQUE VALADARES, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 29/01/1987, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, Gerente de Desenvolvimento de Software, portador da C. de Identidade nº M-14.581.254, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 073.616.016-77, residente e domiciliado na Rua Itapecerica, 1060 ? Ap. 102, Sidil, CEP. 35-500-018 em Divinópolis ? MG. ÚNICOS SÓCIOS da sociedade empresária limitada, INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA EPP, estabelecida na Avenida Paraná, nº 1348, 5º andar, bairro Sidil ? CEP 35.501-660 em Divinópolis/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.225.153/0001-98, conforme Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 312.0612982-9 em data de 04.01.2001; primeira alteração contratual sob o nº 3128193 na data de 12/03/2004, segunda alteração contratual sob o nº 3507371 na data de 21/02/2006, terceira alteração contratual sob o nº 4094143 na data de 20/02/2009 e quarta alteração contratual sob o nº 4518144 em 12/01/2011, quinta alteração contratual sob o nº 4546865 em 04/03/2011, sexta alteração contratual sob o nº 4967000 em 03/12/2012 e sétima alteração contratual sob o nº 6281900 em 23/05/2017 e oitava alteração contratual sob o nº 6471600 em 23/01/20, nona alteração contratual sob o nº 6758591 em 20/04/2018, décima alteração contratual sob o nº 7407869 em 31/07/2019, décima primeira alteração contratual sob o nº 7416196 em 06/08/2019 e décima segunda alteração Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 3/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 2 contratual sob o nº 8066205 em 26/10/2020, resolvem de comum acordo alterar e consolidar seus atos constitutivos, e o fazem mediante as seguintes Cláusulas e Condições; 1 ? DAS ALTERAÇÕES 1.1 DO NOME FANTASIA Os sócios deliberam alterar o nome fantasia de INOVACAO COMPUTACAO MOVEL para Inovamobil. 2 ? DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Tendo em vista as alterações procedidas neste instrumento de décima terceira alteração contratual, os sócios ratificam e consolidam seus atos constitutivos, já adaptados às novas disposições do novo Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme Cláusulas e Condições abaixo. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MOVEL LTDA CNPJ: 04.225.153/0001-98 São partes neste instrumento: 01 ? MARIA APARECIDA DE ARAÚJO E SOUSA, brasileira, nascida em Divinópolis/MG aos 30/05/1955, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, técnica em Administração de empresas, portadora da C. de Identidade nº MG-599.298, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob o nº 200.278.506-68, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, 1.571, apto 203 ? Centro, CEP. 35.500-027 em Divinópolis ? MG, neste ato representada pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG; 02 ? DJAIRA MARIA DA COSTA, brasileira, nascida em Ibitira/MG aos 28/08/1956, solteira, técnica em Contabilidade, portadora da C. de Identidade nº MG - 2.304.418, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob o nº 551.658.006- 44, residente e domiciliada na Rua Pedro de Oliveira, 1.060 ? Bairro Levindo Paula Pereira, CEP. 35.502-051 em Divinópolis ? MG e; 03 ? MARCELO FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 07/09/1966, casado pelo regime de comunhão universal de bens, técnico em processamento de dados, portador da C. de Identidade nº M-3.837.726, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 547.253.486-00, residente e domiciliado na Rua Maria Joaquina, 210, apto 302 ? Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP. 35.501-100 em Divinópolis ?MG, neste ato representado pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG; 04 ? LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 14/01/1978, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-8.004.274, expedida pela SSP/MG, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 4/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.996-73, residente e domiciliado na Rua Mestre Antônio dos Santos, 350 ? Bairro Esplanada, CEP. 35.501-025 em Divinópolis ? MG e e-mail: lander@inovamobil.com.br e; 05 ? CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, nascido em Taubaté/SP aos 19/04/1981, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da C. de Identidade nº M-9.014.014, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.773.986-92, residente e domiciliado na Rua Uberaba, 210 ? Bairro Itaí, CEP. 35.500-263 em Divinópolis ? MG e; 06 ? LUIS HENRIQUE VALADARES, brasileiro, nascido em Divinópolis/MG aos 29/01/1987, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, Gerente de Desenvolvimento de Software, portador da C. de Identidade nº M-14.581.254, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 073.616.016-77, residente e domiciliado na Rua Itapecerica, 1060 ? Ap. 102, Sidil, CEP. 35-500-018 em Divinópolis ? MG. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL, SEDE, FORO E FILIAIS. A sociedade é de natureza limitada, adotando a denominação social de INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, e nome fantasia Inovamobil, que poderá ser utilizado em marcas e publicidade, com sede e foro na cidade de Divinópolis/MG, na Avenida Paraná, nº 1348, 5º andar, bairro Sidil ? CEP 35.501-660. Parágrafo Único: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por ato de seus administradores ou por deliberações dos sócios, tomadas em reunião. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objeto social o ?Desenvolvimento, comercialização, licenciamento e cessão de direito de uso de programas para computadores e palms, o comércio varejista de suprimentos, máquinas e equipamentos de informática, revenda de softwares, prestação de serviços gráficos mediante encomenda a terceiros, a locação de máquinas e equipamentos de informática, a prestação de serviços de medição de consumo de energia elétrica, gás e água, os serviços de engenharia e o Fornecimento e a gestão de recursos humanos para terceiros?. CLÁUSULA TERCEIRA: DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO DE DURAÇÃO. A sociedade iniciou suas atividades em 04.01.2001 e o seu prazo de duração é por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA: DO CAPITAL SOCIAL. O Capital Social continuará sendo de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), divididos em 300.000 (Trezentas mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente integralizado e dividido entre os sócios da seguinte forma: Nome dos quotistas Quantidade Quotas Vr. unitário R$ Vr. Total R$ % LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 153.000 1,00 R$ 153.000,00 51,00 MARIA APARECIDA DE ARAÚJO E SOUSA 47.040 1,00 R$ 47.040,00 15,68 MARCELO FERNANDES DOS SANTOS 46.980 1,00 R$ 46.980,00 15,66 DJAIRA MARIA DA COSTA 46.980 1,00 R$ 46.980,00 15,66 CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 3.000 1,00 R$ 3.000,00 1,00 LUIS HENRIQUE VALADARES 3.000 1,00 R$ 3.000,00 1,00 TOTAIS 300.000 1,00 300.000,00 100,00 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 5/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 4 Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social, conforme Artigo 1.052 da Lei 10.406/02. Parágrafo Segundo: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme estabelece o artigo 1054 c/c o artigo 997, VIII e § único da Lei nº. 10.406/2002. CLÁUSULA QUINTA: DAS QUOTAS SOCIAIS, SUA CESSÃO E AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL. As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Parágrafo Primeiro: Em caso de aumento de Capital Social os sócios quotistas terão direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuam no Capital da sociedade, tendo os sócios um prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência na subscrição das quotas. Parágrafo Segundo: Querendo os sócios alienar suas quotas, deverá oferecê-las aos demais sócios, sempre por escrito, em correspondência dirigida a cada um dos sócios, devidamente recibada, na qual conste as condições da alienação, para que estes se manifestem sobre o exercício da preferência no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceiro: Findo o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no parágrafo anterior para o exercício da preferência sem que os sócios tenham se manifestado, ou se houver sobras, as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros. Parágrafo Quarto: Em caso de cessão de quotas, o sócio Cedente responde solidariamente com os Cessionários, perante a sociedade e terceiros, no prazo de 2 (dois) anos, pelas obrigações que tinha como sócio. CLÁUSULA SEXTA: DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. A sociedade será administrada pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, o qual assinará isoladamente, todos os papéis e documentos pertinentes a mesma, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins sociais, tais como avais, endossos de terceiros os quais ficarão nulos de pleno direito. Parágrafo Primeiro: A Sociedade será representada judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, pelos sócios administradores na forma acima; Parágrafo Segundo: É lícito aos sócios administradores, nos limites de suas atribuições e poderes, constituir em nome da Sociedade e por prazo determinado, mandatários ou procuradores, inclusive com poderes da Cláusula ?ad judicia?, para a prática de determinados atos e operações que devem ser especificados no respectivo instrumento de mandato. Parágrafo Terceiro: Os sócios poderão designar administradores não sócios, a qualquer momento, cuja deliberação deverá ocorrer em reunião de quotistas. Tal designação será feita em ato separado, indicando prazo de gestão, se determinado, permitindo-se a alteração deste Contrato Social para essa finalidade. Respeitado todos os dispositivos legais do Artigo 1061, Parágrafo Único, da Lei 10.406/02. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RETIRADAS A TÍTULO DE ?PRÓ LABORE?. Os sócios LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA, CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA e LUIS HENRIQUE VALADARES terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será fixado através de deliberações por maioria absoluta, sendo observadas as disposições regulamentares pertinentes. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 6/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 5 CLÁUSULA OITAVA: DO BALANÇO PATRIMONIAL E RESULTADO ECONÔMICO O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, data em que será procedido o levantamento do Balanço Patrimonial e do Balanço Econômico da sociedade, ocasião também em que será apurado o resultado do exercício. Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios sem a necessidade de se observar à proporcionalidade do Capital Social. Fica, todavia, garantido a todos os sócios a participação nos lucros da sociedade, na forma em que se deliberar em reunião dos mesmos. Parágrafo Primeiro: Os sócios poderão utilizar os lucros no seu total, ou parte deles, para aumentar o Capital da sociedade, ou ainda amortizar prejuízos. Parágrafo Segundo: Da mesma forma que os lucros, os prejuízos serão suportados pelos sócios. CLÁUSULA NONA: DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação por qualquer um deles, administradores ou por sócios minoritários, desde que suas quotas representem o quórum legal. Suas resoluções ou decisões constarão no ?Livro de Atas de Reuniões da Diretoria?, devendo ser registradas no Órgão competente. Parágrafo Primeiro: Ficam dispensadas as formalidades legais de convocação previstas no § 3º do art. 1152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo Segundo: A reunião de quotistas torna-se dispensável, quando as questões forem solucionadas por escrito e que a ata contenha a assinatura de todos os sócios. Parágrafo Terceiro: Se todos os sócios assinarem a alteração contratual, fica dispensada a manutenção e lavratura do Livro de Atas. Parágrafo Quarto: Os sócios poderão, a qualquer tempo, optar pela Assembleia em detrimento da Reunião. Parágrafo Quinto: Fica assegurada aos sócios a possibilidade de equacionarem e adequarem determinadas situações, por ventura não abordadas pelo presente Instrumento, mediante ?Acordo de Quotistas? e desde que este não disponha em contrário a este Contrato Social. O referido ?Acordo de Quotistas? deverá ser registrado no Órgão competente para que surta efeitos perante terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA: DO DIREITO DE RECESSO DE SÓCIO. É facultado a quaisquer dos sócios o direito de recesso da sociedade. O sócio que dela pretender se retirar deverá comunicá-la por escrito, sob protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, fato esse que não importará em dissolução da sociedade. Parágrafo Primeiro: O desligamento do sócio da sociedade poderá se dar em função de discordar de modificação contratual, fusão, incorporação ou cisão, devendo promover a notificação do fato, conforme consta do caput, sendo, entretanto, permitida a sua retirada dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 7/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 6 CLÁUSULA DÉCIMA - Parágrafo Segundo: Concretizando-se a saída do sócio sem alienação de suas quotas aos demais sócios ou a terceiros, a sociedade reembolsará o valor de sua participação que será apurado por uma empresa idônea. O pagamento dos eventuais haveres do sócio retirante deverá ser efetuado em 24 (vinte e quatro) meses com carência de 3 (três) meses contados da data da homologação pela sociedade e pelos sócios remanescentes CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXCLUSÃO DE SÓCIOS. Quando os sócios entenderem que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do Contrato Social, determinada em reunião de quotistas, especialmente convocada para essa finalidade, devendo o acusado ser cientificado em tempo hábil, para permitir o seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, conforme estipula o Artigo 1085, Parágrafo Único, da Lei 10.406/02. Parágrafo Único: a exclusão de sócios dar-se-á nos casos previstos de: justa causa (art. 1085); sócio remisso (art. 1058); sócio falido (art.1030, § único); sócio que tem sua quota liquidada (Art. 1031 § 2º), todos do C. Civil 2002. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUCESSÃO A interdição, o falecimento, a inabilitação ou qualquer outra situação envolvendo os sócios que implique na estrutura da sociedade, permitirá aos sócios remanescentes a continuidade da empresa, na forma da Lei. Bem como em caso de divórcio de algum dos sócios a sociedade não poderá ser afetada. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo o falecimento, interdição ou inabilitação do sócio administrador, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros do falecido, interditado ou inabilitado. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, seus herdeiros serão indenizados pela sociedade pelo valor de mercado das suas quotas, o qual será apurado por uma empresa idônea e poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) meses, com carência de 3 (três) meses contados da data da homologação pela sociedade, pelos herdeiros e pelos sócios remanescentes quanto ao valor definido para as quotas. Parágrafo Segundo: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio não administrador, ou ainda em caso de divórcio, em nenhuma hipótese será admitida a entrada de cônjuge, herdeiro ou ex-cônjuge de sócio não administrador nos quadros da sociedade, devendo suas quotas serem alienadas aos sócios remanescentes. Parágrafo Terceiro: Ocorrendo o falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio não administrador, suas quotas serão alienadas aos sócios remanescentes, e seus herdeiros serão indenizados pela sociedade pelo valor de mercado das suas quotas, o qual será apurado por uma empresa idônea e poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) meses, com carência de 3 (três) meses contados da data da homologação pela sociedade e pelos sócios remanescentes quanto ao valor definido para as quotas. Parágrafo Quarto: Caso, em função de divórcio, as quotas de qualquer sócio se torne partilhável, formar-se-á entre este e seu ex-cônjuge uma ?sub-sociedade? para definição de valor de indenização pelas quotas bem como demais direitos, jamais afetando os quadros da sociedade tampouco havendo o ingresso do ex-cônjuge no quadro de sócios e jamais admitindo qualquer exercício de direito político relacionado às quotas, a exemplo do direito de participar e votar em assembleias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL Quaisquer dos sócios que desejar instituir o Conselho Fiscal da sociedade deverá se submeter à decisão em reunião dos sócios, que deverá ser convocada extraordinariamente, especificamente para tal fim, que elegerá os membros efetivos e suplentes de acordo com a Lei 10.406/02. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 8/20 INSTRUMENTO DE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ/MF: 04.225.153/0001-98 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. A sociedade somente se dissolverá na forma dos Art. 1.033, 1.076 ? Inciso I, e 1.087 da Lei 10.406/02. Parágrafo Único: Se na data do levantamento do Balanço Especial a sociedade se encontrar com Patrimônio Líquido negativo, o pagamento deverá ocorrer fundamentado em preço de mercado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REGÊNCIA SUPLETIVA E CASOS OMISSOS. Este Instrumento Contratual é regido pela Lei 10.406/02 (Novo Código Civil), de 10 de janeiro de 2002, sendo correto que os diplomas legais citados a esta Lei se referem, em especial pelas disposições da Lei acima citada, tendo como regência supletiva a Lei Federal nº 6404/76, que disciplina as sociedades anônimas, sempre que a situação não estiver subordinada por este Contrato Social, pela disciplina correspondente no Código Civil ou por ?Acordo de Quotistas?. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS ÀS PROIBIÇÕES DE ARQUIVAMENTO. O sócio administrador declara sob as penas da Lei, que não está incurso em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais, que possa impedi-lo de exercer a administração de sociedade empresária. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Os sócios representando ¾ (três quartos) do Capital Social, poderão a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, alterar o presente instrumento; exceto para o caso de destituição de administradores sócios ou não sócios que será exigida apenas a aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a 2/3 (dois terços) do capital social, nos termos do artigo 1.063 § 1º do Código Civil (Lei 10.406/2002). Fica acertado ainda que para transformação societária deverão comparecer, impreterivelmente, todos os sócios. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o foro da Comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Instrumento Particular de Contrato Social. E por estarem justos e contratados na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento digitalmente, destinando-se para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ? JUCEMG. Divinópolis/MG, 25 de setembro de 2022. SÓCIOS: LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA DE ARAÚJO E SOUSA SÓCIO/ADMINISTRADOR SÓCIA ? Representada pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA DJAIRA MARIA DA COSTA SÓCIA ? Representada pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA MARCELO FERNANDES DOS SANTOS SÓCIO ? Representado pelo sócio LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA LUIS HENRIQUE VALADARES SÓCIO SÓCIO Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 9/20 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 22/493.241-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2200847461 Data 25/09/2022 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 10/20 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 11/20 Registro Digital Anexo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 22/493.241-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2200847461 Data 25/09/2022 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 12/20 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 13/20 Registro Digital Anexo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 22/493.241-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2200847461 Data 25/09/2022 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 14/20 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 15/20 Registro Digital Anexo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 22/493.241-1 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2200847461 Data 25/09/2022 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 16/20 REGISTRO DIGITAL DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu, RAEDER PINTO MIRANDA, com inscrição ativa no(a) CRC/(MG) sob o nº 62307, expedida em 23/09/2022, inscrito no CPF nº 996.225.216-49, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que o(s) documento(s) abaixo indicado(s) é/são autêntico(s) e condiz(em) com o(s) original(ais). Documento(s) apresentado(s): 1. PROCURACAO MARIA APARECIDA DE ARAUJO E SOUSA - 1 página(s) 2. PROCURACAO MARCELO FERNANDES DOS SANTOS - 1 página(s) 3. Procuracao DJAIRA MARIA DA COSTA - 1 página(s) Divinopolis/MG , 27 de setembro de 2022. Nome do declarante que assina digitalmente: RAEDER PINTO MIRANDA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 17/20 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 22/493.241-1. Página 1 de 2 Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, de NIRE 3120612982-9 e protocolado sob o número 22/493.241-1 em 27/09/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 9615306, em 30/09/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Zulene figueiredo. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES Documento Principal Assinante(s) CPF Nome 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES Anexo Assinante(s) CPF Nome 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA Anexo Assinante(s) CPF Nome 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 18/20 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 22/493.241-1. Página 2 de 2 Anexo Assinante(s) CPF Nome 005.907.996-73 LANDER APARECIDO DE OLIVEIRA 013.773.986-92 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA 073.616.016-77 LUIS HENRIQUE VALADARES Declaração Documento(s) Anexo(s) Assinante(s) CPF Nome 996.225.216-49 RAEDER PINTO MIRANDA Belo Horizonte. sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Documento assinado eletrônicamente por Zulene figueiredo, Servidor(a) Público(a), em 30/09/2022, às 12:16 conforme horário oficial de Brasília. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 19/20 Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi deferido e assinado digitalmente por : MARINELY DE PAULA BOMFIM873.638.956-00 Belo Horizonte. sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 9615306 em 30/09/2022 da Empresa INOVACAO COMPUTACAO MOVEL LTDA, Nire 31206129829 e protocolo 224932411 - 27/09/2022. Autenticação: D160C884691230A24CF8546E6EE745F7E1115F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/493.241-1 e o código de segurança Dt1A Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/09/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pág. 20/20