DECRETO Nº. 1733 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 Revoga o Decreto nº 1621/2010, e indica donatária de lote para fins de regularização de posse. A PREFEITA MUNCIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, Inciso I, Letra A da lei Orgânica Municipal combinada com o que dispõe a Lei 1265 de 03 de julho de 1992 e Decreto 1.064 de 16 de julho de 1999. Considerando a Decisão Judicial no processo nº 0447.06.001982-8, que será parte integrante deste. DECRETA: Art.1º - Revogo Decreto nº. 1621/2010, que Indica, para fins de doação, e regularização de posse, conforme previsão contida no art. 3º, da Lei Municipal nº. 1265/92, o lote nº. 18 da quadra 13 do bairro Morada dos Heróis, para a donatária Sra. Maria das Dores Souza, inscrita no CPF sob o nº. 027.163.746-35. Art. 2º - Indico como única donatária do lote nº. 18 da quadra 13 do bairro Morada dos Heróis a Sra. Vanessa Vicente dos Santos, conforme decisão judicial em anexo. Art. 3º - A presente doação obedecerá as recomendações do Art. 3º, inciso I a V, Art. 5º, inciso I e II e Art. 6º, inciso I a III, da Lei supra mencionada. Art. 4º - Fica o Departamento de Administração autorizado a proceder, com ônus para o donatário, as devidas anotações, na planta de cadastro Municipal, bem como a devida comunicação aos cartórios locais, que deverão fazer constar na escritura pública de doação as exigências da Lei Municipal nº. 1265/92, sob pena de retrocessão do bem. Art. 5º - Fica o Departamento de Administração autorizado a adotar as providências de baixa do Patrimônio Público o lote ora doado, após lavrada e registrada a escritura. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação. Nova Era, 09 de outubro de 2012. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 09 /10/2012.