Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.546, DE 22 DE JULHO DE 2025. Declara utilidade pública para fins de desapropriação área destinada à construção de unidade de educação infantil ? Creche Pré-Escola Tipo I, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, XIII, c/c Art. 86, inciso I, alínea ?d?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, e com fundamento no artigo 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO o interesse público envolvido na ampliação da oferta de vagas na educação infantil, notadamente para atendimento à demanda de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses; CONSIDERANDO a existência de déficit de vagas em creches no Município; CONSIDERANDO que o terreno identificado na Inscrição Imobiliária nº 01.01.068.1500.001, com área de 2.955 m² (dois mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado na zona urbana do Município, possui infraestrutura básica instalada e encontra-se apto à destinação pretendida, conforme atestado técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, emitido em 20 de junho de 2025; CONSIDERANDO que a proposta configura relevante serviço público, ao proporcionar suporte às famílias que necessitam de rede de acolhimento institucional para o cuidado de seus filhos durante a jornada de trabalho dos pais ou responsáveis; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido, nos termos da alínea ?h? do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata das desapropriações por utilidade pública, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea ?h?, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel situado no Município de Nova Era - MG, destinado à implantação de Unidade de Educação Infantil ? Creche Pré-Escola Tipo I, conforme diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo único. A área mencionada neste artigo encontra-se delimitada pelos seguintes vértices georreferenciados: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, meridiano central 45º WGr definido pela coordenada plano retangulares, sistema UTM N= 7.813.225,23m e E= 707.035,87m; deste segue até o vértice P4 confrontando com a propriedade de MILTON MARTINS BUENO , com azimute de 159°56'11", por uma distância de 45,00 m; até o vértice 3, de coordenadas N 7.813.183,28m e E 707.052,15m; deste segue com azimute de 249°36'02", por uma distância de 65,00 m; até o vértice 4, de coordenadas N 7.813.159,78m e E 706.991,55m; deste segue confrontando com a propriedades de MUNICIPIO DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS (AVENIDA GERALDO MAGELA VIEIRA ), com azimute de 337°38'44", por uma distância de 45,00 m; até o vértice 1, de coordenadas N 7.813.201,74m e E 706.975,27m; deste segue confrontando com a propriedade de MILTON MARTINS BUENO , com azimute de 68°48'26", por uma distância de 65,00m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 220,93 m, determinando a área total de 2.955,00 m². Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º A desapropriação será promovida pelo Município de Nova Era, podendo ser realizada por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente. Art. 3º A área objeto da desapropriação será destinada, de forma exclusiva, à implantação de unidade de educação infantil ? creche ? para atendimento da demanda existente no Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE JULHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício