Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Praça da Matriz, 12 ? Centro - 35.920-000 - Nova Era-MG - Fone: (31) 3861-1300 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail ? scmne@robynet.com.br LEI N. º 2.360 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.009, DE 13 DE JULHO DE 2016, QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , E DO INCISO II DO ARTIGO 21 DA LEI SUPRACITADA, ALTERADA PELA LEI Nº. 2.188, DE 31 DE MARÇO DE 2022. O povo do Município de Nova Era, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do artigo 8º da Lei nº. 2.009, de 13 de julho de 2016, que Autoriza e Regulamenta a Concessão de Benefícios Eventuais no Município de Nova Era e Dá Outras Providências, passará a ter a seguinte redação: Art.8° ... § 1º - Os serviços do benefício eventual por morte devem cobrir o custeio das seguintes despesas, garantindo a dignidade e o respeito à família beneficiária: a) Urna mortuária com visor, verniz de alto brilho, varão, babado, forrada, travesseiro solto; b) Transporte funerário de até 150 quilômetros; C) Isenção de locação de capela ou sala velatória municipal, de taxas e colocação de placa de identificação; d) Ornamentação da urna: flores da época para o interior da urna; e) Higienização do corpo: banho, barba, maquiagem básica, tamponamento e colocação de vestimentas; f) Coroa de flores: coroa de flores simples da época, juntamente a uma faixa com dizeres redigidos pela família; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Praça da Matriz, 12 ? Centro - 35.920-000 - Nova Era-MG - Fone: (31) 3861-1300 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail ? scmne@robynet.com.br g) Véu: véu simples para cobrir o corpo; h) Paramentos: jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório. Art. 2º O inciso II do artigo 21 da Lei nº. 2.009, de 13 de julho de 2016, que Autoriza e Regulamenta a Concessão de Benefícios Eventuais no Município de Nova Era e Dá Outras Providências, alterada pela Lei nº. 2.188, de 31 de março de 2022, passará a ter a seguinte redação: Art.21° ... II - Complementação em pecúnia no valor Meio salário mínimo vigente para a família ou individuo custear o aluguel do imóvel, por período de 06 (seis) meses; Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Nova Era ? MG, 16 de dezembro de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito