MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 45 DE 07 DE MARÇO DE 2019. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA CONDUTA PROFISSIONAL DA SERVIDORA CÍNTIA ALESSANDRO LUCIANO A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso II, ?a? da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar as Servidoras Helena Álvares Muzzi Eleto Hamade, efetiva no cargo de Professora, matrícula3205, Vanessa Quaresma Costa, efetiva no cargo de Pedagoga, matrícula 2481 e Rosimar Martins de Souza Castro, efetiva no cargo de Professora, matrícula 0321, para, sob a presidência da primeira, tendo a segunda como Secretária, constituir a Comissão do Processo Administrativo que ficará incumbida da prática de todos os atos necessários à apuração da conduta profissional da servidora municipal Cíntia Alessandro Luciano de Souza, brasileira, casada, matrícula 3763, inscrita no CPF sob o nº 007.622.286-10, residente e domiciliada na Rua Gabriel Martins Quintão, nº 10, bairro Santa Maria, na cidade de Nova Era/MG. Art. 2º O prazo de apuração dos fatos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior, devidamente justificado, mediante deferimento da Prefeita Municipal, contados a partir da vigência desta Portaria. Art. 3º A Comissão poderá praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho das atribuições determinadas nessa Portaria, podendo realizar diligências, requisitar documentos, promover oitiva de servidores e testemunhas, solicitar apoio jurídico à Procuradoria Municipal, com objetivo de apurar os fatos de forma escorreita. Art. 4º A Comissão deverá emitir relatório conclusivo e discriminado, ao final dos trabalhos de apuração, observando o artigo 139 do Estatuto dos Servidores. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O Processo Administrativo será realizado na forma do disposto na Lei Municipal 1.422, de 08 de julho de 1996, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Era. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 07 de fevereiro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal Publicada em 07/02/2019. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br