PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.974, DE 1º DE JUNHO DE 2017. NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e os artigos 3º e 5º da Lei nº. 1.761/2009, que ?Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências?; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Saúde, os seguintes integrantes: I ? Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde 1.1 ? Titular: Ruy Barbosa Sobrinho Suplente: Neide Aparecida dos Santos 1.2 ? Titular: Moacyr Amorim Barbosa Suplente: Juberto Oliveira da Rocha Júnior 1.3 ? Titular: Hélio Martins da Silva Suplente: Matheus Martins Leão 1.4 ? Titular: Delza Aparecida Silva Costa Suplente: Elias Washington Camilo da Silva 1.5 ? Titular: José Hermógenes de Campos Suplente: José Ademir Rosa 1.6 ? Titular: Rosimar Regina Ferreira Suplente: Luciana Paula Carvalho Domingues Fraga II ? Representantes dos Prestadores de Serviço 2.1 ? Titular: Jacson de Sá Suplente: Antônio Felix Pinto Neto 2.2 ? Titular: Edmar de Oliveira Azevedo Suplente: Renata Schaefer Azevedo PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br III ? Representantes dos Trabalhadores de Saúde Municipal 3.1 ? Titular: Claudinéia Mara Alvarenga Faustino Suplente: Luciene Silva Araújo 3.2 ? Titular: Elza Romana Miranda Suplente: Maria Eliza da Silva IV ? Representantes do Poder Executivo 4.1- Titular: Maria do Carmo de Castro Gonçalves Suplente: Daniela Mendes Motta 4.2 ? Titular: Ailton Quaresma de Oliveira Suplente: Silvana Braz Guerra Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde exercerão seus mandatos sem receber nenhum tipo de remuneração, devendo ser considerado serviço relevante para o município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto Nº. 1.924, de 11 de abril de 2016. Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 1º de junho de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 1º/06/2017.