PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br LEI N°. 2.042, DE 24 DE AGOSTO DE 2017. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°, 2° E 3° DA LEI N° 2.036, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Os artigos 1° e 2°, da Lei n° 2.036, de 14 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1° Esta Lei Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no valor total de R$253.600,00 (duzentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais). Art. 2° Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo 1° serão para acréscimo das seguintes classificações orçamentárias constante do Orçamento da Câmara Municipal: 01. Poder Legislativo 01.01. Câmara Municipal 01.01.01. Presidência, Corpo Legislativo 01. Legislativa 01.031. Ação Legislativa 01.031.0102. Processo Legislativo 01.031.0102.2001. Manutenção do Corpo Legislativo 3.1.90.11.00 - 1 - Vencimentos e Vant. Fixas.- Pessoal Civil R$70.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$70.000,00 3.1.90.13.00 - 2 - Obrigações Patronais R$15.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$15.000,00 3.3.90.30.00 - 10 - Material de Consumo R$20.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$20.000,00 3.3.90.39.00 - 16 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídico R$20.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$20.000,00 3.3.90.92.00 - 22 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$1.000,00 01.01.02. Secretaria, Contabilidade, Tesouraria e Serviços Diversos 01. Legislativa 01.031. Ação Legislativa 01.031.0102. Processo Legislativo 01.031.0102.2002. Manutenção dos Serviços Legislativos 3.1.90.04.00 - 26 - Contratação por Tempo Determinado R$15.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$15.000,00 3.1.90.11.00 - 27 - Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil R$50.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$50.000,00 3.1.90.13.00 - 28 - Obrigações Patronais R$15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br 100.00 - Recursos Ordinários R$15.000,00 3.1.90.16.00 - 29 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 100.0 0 - Recursos Ordinários R$5.000,00 01.031.0102.2003 Manut. Sede e Aqu. Equip. e Mat. Permanente 4.4.90.52.00 50 Equipamento e Material Permanente R$20.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$20.000,00 01.01.03 Centro Atendimento do Cidadão - CAC 01. Legislativa 01.031. Ação Legislativa 01.031.0102. Processo Legislativo 01.031.0102.2004 Manutenção do CAC 3.3.90.30.00 - 58 - Material de Consumo R$ 3.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$3.000,00 3.3.90.32.00 - 59 - Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita R$ 2.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$2.000,00 3.3.90.33.00 - 60 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.600,00 100.00 - Recursos Ordinários R$1.600,00 3.3.90.36.00 - 61 - Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física R$ 5.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$5.000,00 3.3.90.39.00 - 62 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$11.000,00 100.00 - Recursos Ordinários R$11.000,00 Art. 3° Os acréscimos das classificações orçamentárias do orçamento da Câmara Municipal, serão suportados pela anulação da seguinte classificação orçamentária constante do Órgão Prefeitura Municipal: 02. Poder Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.03. Departamento de Manutenção de Vias 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.2601 Nova Era Melhor 15.451.2601.1009 Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00 - 496 - Obras e Instalações R$253.600,00 100.00 - Recursos Ordinários R$253.600,00 Art. 2° Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 4 de agosto de 2017. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 24/08/2017.