DECRETO N? 1510/2007 REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO 1128/2000, E INDICA DONATÁRIO DE LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 93, Inciso I, Letra A da lei Orgânica Municipal combinada com o que dispõe a Lei 1265 de 03 de julho de 1992 e Decreto 1.064 de 16 de julho de 1999. DECRETA: Art.1º - Revogo, parcialmente, o Decreto 1128/2000, tão somente em relação ao lote nº. 28 da quadra 08, doado a Srª. Sebastiana Regina Mendes, e o lote 29 da quadra 08, doado a Srª. Analice Silva Ferreira, tendo em vista que as donatárias não cumpriram os requisitos da Lei Municipal nº. 1265/92 (art. 2º, IX da Lei nº 1265/92), operando-se, dessa forma, a retrocessão do bem. Art. 2º - Indico, para fins de doação, e regularização de posse, conforme previsão contida no art. 3º, da Lei Municipal nº. 1265/92, o lote nº. 28 da quadra 08, do bairro Morada dos Heróis para o donatário Sr.José Juliano Gomes, inscrito no CPF sob o nº. 090.217.166-66, e o lote 29 da quadra 08, do bairro Moradas dos Heróis para o donatário Sr. Luciano Oliveira Gomes,inscrito no CPF sob o nº. 069.067.816-93. Art. 3º - A presente doação obedecerá as recomendações do Art. 3º, inciso I a V, Art. 5º, inciso I e II e Art. 6º, inciso I a III, da Lei supra mencionada. Art. 4º - Fica o Departamento de Administração autorizado a proceder, com ônus para o donatário, as devidas anotações, na planta de cadastro Municipal, bem como a devida comunicação aos cartórios locais, que deverão fazer constar na escritura pública de doação as exigências da Lei Municipal nº 1265/92, sob pena de retrocessão do bem. Art. 5º - Fica o Departamento de Administração autorizado a adotar as providências de baixa do Patrimônio Público o lote ora doado, após lavrada e registrada a escritura. Art. 6 º - Permanecem inalteradas as demais doações. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era 13 de Novembro de 2007. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO EM 13/11/2007