PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 042/2025, PARA USO TEMPORÁRIO PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO no 4º Festival Gastronômico de Nova Era /2025 nos dias 11 a 13 de julho de 2025 na Fazenda da Vargem. O MUNICIPIO DE NOVA ERA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, torna público que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de parceria entre o Município de Nova Era e Organização da Sociedade Civil ? OSC, com sede no município de Nova Era ? MG, para administrar o estacionamento da Fazenda da Vargem, durante a realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no período de 11 de julho a 13 de julho de 2025. 1. DO OBJETO O objeto do presente instrumento tem a finalidade de celebrar parceria entre o Município de Nova Era e Organizações da Sociedade Civil ? OSC, com sede no município de Nova Era, para exploração do estacionamento da Fazenda da Vargem, durante a realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, no período de 11 a 13 de julho de 2025. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este edital se fundamenta na Lei Federal n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. 3. DAS CONDIÇOES DE CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do Chamamento Público, as instituições interessadas deverão apresentar os envelopes lacrados e identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, devendo os mesmos ser protocolados e entregues no Setor de Protocolo, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, até ás 17h00min do dia 24 de junho de 2005, não sendo aceitos os protocolos após dia e horário estipulados. 3.2. Os envelopes deverão conter externamente as seguintes identificações: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 042/2025 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 042/2025 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Para participar do chamamento público, as OSC interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do Estatuto social da entidade e suas alterações, devidamente registrado; b) Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da entidade e) Comprovante de endereço da sede da OSC. 4.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta para exploração do estacionamento da Fazenda da Vargem durante o 4º Festival Gastronômico deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de declaração expressa de que a entidade concorda com os valores das taxas de estacionamento previamente definidos para as seguintes categorias de veículos: automóveis de passeio, motocicletas, vans e ônibus. 5.2. A proposta deverá ser redigida por meio eletrônico (digitada), vedadas emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Nome completo ou razão social da organização da sociedade civil interessada, com respectivo endereço completo; b) Declaração de ciência e concordância com todos os termos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos; c) Assinatura do representante legal da organização na última página da proposta, sendo exigida a rubrica nas demais páginas, se houver; d) Indicação do nome completo, número do CPF e do documento de identidade (RG) do representante legal que subscreverá o Termo de Permissão decorrente deste Chamamento Público. 6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.1. Será considerada apta à celebração do Termo de Permissão a organização da sociedade civil que apresentar integralmente a documentação exigida para habilitação, bem como a proposta nos termos deste Edital. 6.2. A seleção será realizada por comissão especialmente designada, que analisará os seguintes aspectos: a) Regularidade da documentação apresentada; b) Qualidade da proposta de gestão do estacionamento, incluindo a destinação dos recursos arrecadados; c) Impacto social dos projetos atualmente desenvolvidos pela organização proponente. 6.3. Os dias de permissão para exploração do estacionamento serão definidos pela Administração Municipal, levando-se em consideração a prop osta de gestão apresentada. 6.4. No caso de haver mais de três entidades habilitadas, será adotado como critério de desempate o maior tempo comprovado de atuação da organização no Município de Nova Era. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. O resultado final deste Chamamento Público será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Era e publicado no Diário Oficial do Município, até o dia 03 de julho de 2025. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será assegurado o direito ao recurso às organizações interessadas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se o seguinte: a) O recurso contra o resultado preliminar da habilitação ou da seleção deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato; b) O recurso deverá ser devidamente fundamentado e protocolado junto ao setor responsável pelo presente Chamamento Público, por meio físico ou eletrônico, conforme instruções da publicação do resultado; c) Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou sem a devida motivação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.2. Interposto recurso, a comissão de seleção poderá reconsiderar sua decisão ou, caso entenda pela manutenção da decisão impugnada, encaminhá-lo à autoridade superior para apreciação e julgamento. 8.3. A decisão sobre o recurso será definitiva na esfera administrativa, sendo posteriormente publicada nos mesmos meios utilizados para divulgação do resultado preliminar. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO 9.1 Zelar pelo espaço público; 9.2 Cobrar única e exclusivamente os valores determinados pelo uso de espaço público no estacionamento; 9.3 Providenciar o talonário sequencial numérico para controle e fiscalização do uso do espaço público; 9.4 Manter condições excelentes de higiene e de limpeza do local; 9.5 Manter pessoal uniformizado e identificado durante todo o evento; 9.6 Não responsabilizar-se pela guarda de chaves e documentos de veículos ou quaisquer outros pertences dos usuários, no exercício do trabalho; 9.7 Cumprir fielmente o horário de funcionamento estabelecido pela organização do evento; 9.8 Não utilizar os bens públicos para outro fim que não fora ora pactuado, não podendo, ainda, transferir este instrumento, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, a presente Permissão; 9.9 Assumir integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais, causados aos bens públicos ou particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, ocorridos durante o prazo de utilização dos espaços públicos, em decorrência da utilização dos bens já mencionados, eximindo o município de qualquer responsabilidade civil ou criminal, até a formal restituição dos bens públicos; 9.10 Viabilizar a permanência de servidores ou agentes da Prefeitura no local autorizado, para que proceda a vistoria acerca da utilização dos bens objeto da Permissão; 9.11 Disponibilizar, gratuitamente, nos 03 (três) dias do evento, 86 (oitenta e seis) vagas no estacionamento, quais serão disponibilizadas para a Administração Pública e para os empreendedores participantes do Festival. 9.12 Realizar a devida prestação de contas do rotativo do estacionamento para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social / Departamento Municipal de Cultura, em até 07 (sete) dias após a realização do evento; 9.13 Não permitir a utilização do espaço por terceiros gratuitamente (exceto o item 9.11); 9.14 Garantir a segurança dos veículos e motocicletas no estacionamento; 9.15 O horário de funcionamento do estacionamento na Fazenda da Vargem no período do evento será: 11 de julho (sexta-feira) de 18h00m às 00h00; 12 de julho (sábado) de 11h00 às 03h00 e 13 de julho (domingo) de 11h00 às 00h00; 9.16 A organização fica obrigada a providenciar faixa com a indicação localização do estacionamento a ser afixada na entrada do local a título de informação aos usuários; 9.17 Implementar um sistema dinâmico de cobrança na portaria do evento para evitar a formação de filas de veículos. 9.18 A organização da sociedade civil permissionária deverá disponibilizar, durante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br todo o período de funcionamento do estacionamento, ao menos uma máquina de cartão de pagamento com as seguintes especificações técnicas mínimas: a. Equipamento com no máximo 2 (dois) anos de fabricação; b. Compatibilidade com redes Wi-Fi nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz; c. Funcionamento independente de rede de dados móveis (3G, 4G ou 5G), tendo em vista a inexistência de sinal de telefonia celular no local do evento (Fazenda da Vargem); d. Suporte a pagamentos via PIX e tecnologia NFC (pagamento por aproximação); e. Operação autônoma, sem necessidade de conexão com smartphone para acesso à internet; f. Capacidade de processamento rápido e eficiente, adequada ao ambiente de alta demanda de transações; g. Recomenda-se a disponibilização de mais de um equipamento de pagamento eletrônico, com vistas a garantir agilidade no atendimento e fluidez na prestação do serviço. 9.19. Após o evento a organização deverá tomar as seguintes providências: a) Elaborar e entregar a prestação de contas com cópia dos documentos da receita total auferida e despesas, durante o evento, incluindo talonário, registro de entrada de veículos e comprovante de depósito bancário, em até 07 (sete) dias contados do fim do evento; b) Devolver o espaço público devidamente limpo, nas mesmas condições inicialmente encontradas. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1 Permitir o uso do espaço público para funcionamento do estacionamento na Fazenda da Vargem durante a realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, nos dias 11 a 13 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem; 10.2 Fornecer adesivos de identificação para os veículos que terão acesso livre no estacionamento; 10.3 Fiscalizar a execução do presente instrumento, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 11 DA VIGÊNCIA A vigência do termo de permissão a ser firmado entre as partes, para uso de espaço público para administração do estacionamento será correspondente ao período de realização do evento, sendo que a OSC deverá devolver o espaço nas mesmas condições quando cedidos, respondendo pelos danos e prejuízos causados. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os servidores municipais estão impedidos de participar deste chamamento. 12.2 Ficam impedidas de participar deste chamamento organizações que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme os termos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. 12.3 Poderá o Município revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 12.4 Será facultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a promover, em qualquer fase, diligencia destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do atendimento aos critérios de habilitação de cada Instituição, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da seleção. 13 DOS ANEXOS 11.1 Fazem parte do presente Edital: Anexo I: Modelo de proposta; Anexo II: Minuta do Termo de Permissão. Nova Era - MG, 13 de junho de 2025. VERÔNICA BUENO SILVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I PROPOSTA OBJETO: PROPOSTA PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA FAZENDA DA VARGEM DURANTE O 4º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE NOVA ERA. Nome da entidade: Endereço: Cidade: CNPJ: Representante legal: CPF representante legal: Identidade representante legal: DECLARAÇÃO: O representante legal da entidade acima qualificada declara que: 1) Concorda com o valor das taxas de estacionamento que poderão ser cobradas, conforme descrito abaixo: DIÁRIA DO ESTACIONAMENTO ITEM DESCRIÇÃO VALOR 01 Motocicletas R$ 10,00 02 Veículos pequenos R$ 20,00 03 Van?s R$ 30,00 04 Ônibus R$ 40,00 2) Concorda com todos os termos do presente Edital e dos anexos que o compõem. Nova Era, de de . Nome do representante legal Assinatura do representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, CNPJ n° 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, n° 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, portador da Cédula de Identidade RG MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG e no CPF/MF sob o nº 117.519.976-18 residente e domiciliado em Nova Era ? MG, denominado PERMITENTE e a ENTIDADE , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua/Av. , Bairro , Nova Era/MG, neste ato representada por seu presidente , Carteira de Identidade nº , inscrito (a) no CPF sob o nº , residente a Rua/Av nº , Bairro Cidade de / denominada PERMISSIONÁRIA resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de uso de espaço público, para administrar o estacionamento da Fazenda da Vargem durante a realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, nos dias 11 a 13 de julho de 2025, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 042/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente instrumento tem a finalidade de celebrar parceria entre o Município de Nova Era e Organização da Sociedade Civil ? OSC, para exploração do estacionamento da Fazenda da Vargem durante a realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era 2025, nos dias 11 a 13 de julho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO A autorização do presente termo de permissão de uso de espaço público será durante a realização das festividades nos dias 11 a 13 de julho de 2025, na Fazenda da Vargem. § 1º. O PERMISSIONÁRIO deverá desocupar o espaço cedido pelo PERMITENTE no dia 14 de julho de 2025, devolvendo-o devidamente limpo e nas mesmas condições entregues, respondendo por eventuais danos ou prejuízos causados. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A permissão do Espaço foi ajustada no valor total arrecadado na utilização do espaço público do estacionamento ao permissionário. § 1º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a prestar conta ao MUNICÍPIO da totalidade da receita auferida em até 07 (sete) dias contados do fim do evento, devendo ser apresentada ao Departamento de Cultura. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da PERMISSIONÁRIA: I. Zelar pelo espaço público; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br II. Cobrar única e exclusivamente os valores determinados pelo PERMITENTE ? Tabela de Valores anexa ? pelo uso de espaço público no estacionamento; III. Providenciar o talonário sequencial numérico para controle e fiscalização do uso do espaço público; IV. Manter condições excelentes de higiene e de limpeza do local; V. Manter pessoal uniformizado e identificado durante todo o evento; VI. Cumprir fielmente o horário de funcionamento estabelecido pela organização do evento; VII. Não utilizar os bens públicos para outro fim que não fora ora pactuado, não podendo, ainda, transferir este instrumento, sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, a presente Permissão; VIII. Não se responsabilizar pela guarda de chaves e documentos de veículos ou quaisquer outros pertences dos usuários, quando da prestação dos serviços; IX. Assumir integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais, causados aos bens públicos ou particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, ocorridos durante o prazo de utilização dos espaços públicos, em decorrência da utilização dos bens já mencionados, eximindo o município de qualquer responsabilidade civil ou criminal, até a formal restituição dos bens públicos; X. Viabilizar a permanência de servidores ou agentes da Prefeitura no local autorizado, para que procedam à vistoria do objeto desta Permissão; XI. Realizar a devida prestação de contas do rotativo do estacionamento para o responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social/ Departamento de Cultura e Turismo designado para fiscalizar a prestação de serviços; XII. Não permitir a utilização do espaço por terceiros gratuitamente; XIII. Garantir a segurança dos veículos e motocicletas no estacionamento; XIV. Providenciar faixa com a indicação de funcionamento do estacionamento a ser afixada na entrada do local a título de informação aos usuários; XV. Após o evento a organização deverá tomar as seguintes providências: a) Elaborar e entregar a prestação de contas com cópia dos documentos da receita total auferida e despesas, durante o evento, incluindo depósito bancário, em até 07 (sete) dias após a realização do evento. b) Devolver o espaço público nas mesmas condições entregues, devidamente limpo. São obrigações do PERMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br I. Permitir o uso do espaço público para funcionamento do estacionamento da Fazenda da Vargem durante a realização do 4º Festival Gastronômico de Nova Era, nos dias 11 a 13 de junho de 2025, na Fazenda da Vargem. II. Fiscalizar a execução do presente instrumento, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/ Departamento de Turismo e Cultura. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A permissão de uso poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) De pleno direito, por inadimplência das partes de quaisquer obrigações assumidas neste instrumento, obrigando-se a parte infratora pela reparação dos eventuais danos; b) Pela superveniência de motivos que tornem material ou formalmente inviável esta permissão de uso. CLÁUSULA SEXTA ? DA MULTA Fica estipulada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrecadado no local do termo que será paga a parte inocente por aquela que infringir quaisquer das cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica assegurada, expressamente, ação regressiva a ser promovida pelo PERMITENTE, em face da PERMISSIONÁRIA, se, em decorrência do evento for este, o PERMITENTE obrigado a suportar quaisquer ônus por descumprimento do ora pactuado. § 1º. O PERMITENTE é o único responsável pelo evento, cuja realização independe do objeto do presente Termo de Permissão, dada sua natureza meramente acessória. CLÁUSULA OITAVA ? DA INSTÂNCIA E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era/MG, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir oriundas da presente permissão de uso. E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que também assinam. Nova Era, de de . TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal PERMISSIONÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TESTEMUNHAS: