LEI Nº 1673/2005 HOMOLOGA CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERIAS O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Através da presente lei, fica homologado o contrato assinado entre o Município de Nova Era e o 26º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, cujo objeto é a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de 04 (quatro) casas, de propriedade do Município, situadas na rua João de Sá, nºs 53, 55, 59 e 61, bairro Centro, nesta cidade ao 26º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais. Art. 2º - Os imóveis objeto desta CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO destinam-se à residência de militares da ativa, prestando serviços no Município de Nova Era. Art. 3º - O contrato de Concessão de Direito Real de Uso determinará as obrigações do Usuário e demais cláusulas pertinentes à concessão, passando a fazer parte integrante desta lei. Art. 4º - O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) anos, aproximadamente, com início na data da publicação desta lei e término em 31/12/2008, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que respeitada a finalidade da concessão. Parágrafo Único - Os termos aditivos ao contrato, depois de assinados, serão submetidos à homologação pela Câmara Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 29 de dezembro de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 29/12/2005.