PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GE RAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nov a Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-m ail : com pras@nov aera.m g.gov .br Hom e Page: www.nov aera.m g.gov .br Página 1 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/20017 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI REF.: RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação da Concorrência nº 01/2017, que tem por objeto a prestação de serviço de transporte individual de passageiros por táxi, conforme condições e especificações contidas no instrumento convocatório, solicitado pelo Sr. Ananias Antônio de Oliveira, CPF nº 143.909.066-15, C.I nº MG ? 537.285 SSP/MG, com endereço na Rua Rio Novo, nº83, bairro das Graças, Nova Era/MG, CEP 35.920-000, nos termos apresentados no Requerimento de nº 172 do dia 22/01/18. 1. DA ADMISSIBILIDADE Nos termos do item 22.21 do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 01/2017 qualquer dúvida, consulta ou informação acerca da presente licitação ou deste edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas a Comissão Permanente de Licitação até o 05º (quinto) dia anterior a data do recebimento dos envelopes, protocoladas no Setor de Licitações, Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, Nova Era/MG. Desta forma, é assegurado a qualquer cidadão ou licitante o direito de solicitar esclarecimentos, providências no prazo supracitado. A solicitação é tempestiva. 2. DA SOLICITAÇÃO Em síntese, o requerente solicita o seguinte esclarecimento: a) Tendo em vista que já adentramos o exercício do ano de 2018, e que conforme disposto no artigo 18, II da Lei Municipal nº 2041/17, os veículos utilizados para o serviço de táxi poderão ter vida útil máxima de 05 anos, ainda será aceito para PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GE RAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nov a Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-m ail : com pras@nov aera.m g.gov .br Hom e Page: www.nov aera.m g.gov .br Página 2 formalização da proposta e início das atividades os veículos com ano de fabricação 2013, uma vez que já ultrapassou o limite fixado na legislação municipal? b) Qual será a pontuação dos veículos correspondentes ao ano de fabricação 2018? c) Será mantida a pontuação máxima para os veículos com o ano de fabricação 2017? d) Quais os anos de fabricação de veículos serão permitidos para proposta na presente licitação e quais as respectivas pontuações alcançadas para cada ano de fabricação? e) Será alterado novamente o modelo da proposta anexo ao edital? f) A CPL exigirá dois certificados distintos para os mesmos cursos (relações humanas, direção defensiva, primeiro socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, além do curso de taxista? 3. DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO Reposta ao Item ?a?: A Comissão de Licitação esclarece que os veículos utilizados para o serviço de táxi não poderão ter vida útil superior a 05 anos com base no (art. 18, II ) da Lei Municipal nº 2.041/17, desta forma, os veículos com ano de fabricação 2013 continuarão sendo aceitos na formalização da proposta, visto que o veículo fabricado em 2013 completou 01 ano de vida útil somente em 2014, 02 anos de vida útil em 2015, 03 anos de vida útil em 2016, 04 anos de vida útil em 2017 e 05 anos de vida útil em 2018, ou seja, somente a partir de 31/12/18 é que o veículo fabricado em 2013 atingirá vida útil superior a 05 anos. Resposta ao Item ?b? A Comissão de Licitação esclarece que caso o licitante apresente na proposta que concorrerá com veículo ano de fabricação superior a 2017, tem-se que não ocorrerá a alteração do gênero do item oferecido, bem como, não ferirá os princípios da isonomia e da vinculação ao edital a oferta de produto que possua qualidade superior à exigida para pontuação máxima de (50 pontos). Desta forma, caso algum licitante queira participar da concorrência com veículo ano de fabricação 2018, será atribuído ao mesmo a pontuação máxima de (50 pontos) aplicada aos veículos ano de 2017 já previsto no Edital. Acerca do assunto, o jurista Marçal Justen Filho leciona: ?Obviamente, a oferta de vantagens ou benefícios não previstos ou superiores aos determinados no ato convocatório não prejudica o licitante. Se o benefício não for de ordem a alterar o gênero do produto ou do serviço, nenhum efeito dele se extrairá. Porém, se a vantagem configurar, na verdade, outra espécie de bem ou serviço, deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GE RAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nov a Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-m ail : com pras@nov aera.m g.gov .br Hom e Page: www.nov aera.m g.gov .br Página 3 ocorrer a desclassificação da proposta ? não pela ?vantagem? oferecida, mas por desconformidade com o objeto licitado?. (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14º Ed, São Paulo: Dialética, 2010.) Resposta ao Item ?c? Sim. Será mantida a mesma pontuação para o veículo de fabricação ano 2017. Resposta ao Item ?d? Serão permitidos veículos com ano de fabricação de 2013 e superiores. Resposta ao Item ?e? O modelo da proposta anexo ao edital permanecerá a mesma. Resposta ao Item ?f? A Comissão informa que a Lei Federal nº 12.468/11 no seu artigo 3º dispõe que a atividade profissional de taxista somente será exercida por profissional que atenda integralmente os requisitos e condições dos incisos I ao VI. Mister destacar que o inciso II traz como requisito a realização dos cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; além do certificado específico para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço, conforme inciso V. Assim, os taxistas obrigatoriamente terão que atender os requisitos do inciso II e V do artigo supra. Todavia, caso o certificado de taxista do inciso V contemple os cursos exigidos no inciso II, não será necessário que o licitante apresente os 02 (dois) certificados (inciso II e V), no entanto, caso o certificado de taxista não faça nenhuma menção aos cursos do inciso II, o candidato deverá apresentar o certificado do inciso V e comprovar a realização dos cursos do inciso II seja de forma individual ou conjunta. Atenciosamente. Nova Era 29 de janeiro de 2018. _______________________________ Comissão Especial de Licitação