Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.255 DE 27 DE ABRIL DE 2023 ?Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para a aquisição de contêineres para limpeza urbana?. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em especial Portaria 057, de 26 de abril de 2023, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). Art. 2° O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fontes de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante da Lei N.º 2.216, de 23 de novembro de 2022: 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.04. Departamento de Limpeza Urbana 18. Gestão Ambiental 18.541. Preservação e Conservação Ambiental 18.541.1801. Meio Ambiente é o Foco 18.541.1801.2101. Manutenção Serviço Coleta de Lixo 3.3.90.30.00 ? 544 ? Material de Consumo R$ 90.000,00 1.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00 Art. 3° Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado a anulação da seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.03. Departamento de Manutenção de Vias 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO 15.451.1501. Infraestrutura e Mobilidade Urbana 15.451.1501.2093. Manutenção de Vias Urbanas 4.4.90.61.00 ? 515 ? Aquisição de Imóveis R$ 90.000,00 1.500.000.0000 ? Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00 Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 27 de abril de 2023. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício Publicada em 27/4/2023