LEI Nº. 1759/2009 ?AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DO TIPO SUPLEMENTAR?. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Fica autorizado e regularizado o pagamento de subvenções e contribuições às entidades abaixo relacionadas até os seguintes valores: Item Entidade Valor do repasse financeiro 01 APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 122.275,60 02 APMINE ? Associação Proteção Maternidade e Infância de Nova Era 42.127.20 03 Lar Vicentino São José de Nova Era 77.713,40 04 SOS ? Serviço de Obras Sociais 63.775,60 05 Associação de Caridade São José 406.600,00 06 Creche Lar de Jesus 66.100,00 07 LENE ? Liga Esportiva de Nova Era 7.500,00 08 Corporação Musical Euterpe Lagoana 14.600,00 09 Assoc. Pró Moradia Carente de Nova Era 31.700,00 10 Circuito do Ouro 10.600,00 Parágrafo único: Fica também autorizada a cessão de pessoal, transporte em suas formas, bem como isenção dos serviços públicos nos limites mencionados, conforme abaixo, com valores a serem definidos em convênio: I - APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era a ? cessão de pessoal: 01 nutricionista ? 04 horas mês; 01 assistente Social ? 16 horas mês; b ? Transporte escolar: fornecimento de combustível; complemento do transporte local e intermunicipal, com veículos: c ? Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 50 m3 II. APMINE- Associação Protetora Maternidade e infância de Nova Era a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 30 m3 III ? Associação de Caridade São José: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 400 m3 IV ? Creche Lar de Jesus: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 30 m3 V ? Lar Vicentino São José de Nova Era: a ? cessão de pessoal: 01 nutricionista ? 04 horas mês; 01 assistente Social ? 16 horas mês; 01 médico ? 8 horas mês; 01 terapeuta ocupacional ? 16 horas mês; 01 auxiliar de serviços gerais ? 220 horas mês. b - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 150 m3 VI ? S.O. S - Serviços de Obras Sociais a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 30 m3 VII ? Corporação Musical Euterpe Lagoana: a - Isenção dos serviços públicos: água/esgoto 30 m3 Art. 2? - Fica autorizada a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: Código Ficha Discriminação Valor 2 Executivo 2.04 Depto de Educação, Cult., Tur. Meio Amb. 2.04.2 Departamento Pedagógico 2.04.2.12 Educação 2.04.2.12.367 Educação de Especial 2.04.2.12.367.1201 Escola Para Todos 2.04.2.12.367.1201.2042 Manutenção Convênio APAE 3.3.50.41 174 Contribuições 75.000,00 Total .................................................................................................................................. 75.000,00 Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo anterior, utilizar-se- á nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 18 de fevereiro de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 18/02/2009.