CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO CMI N° 01/2018 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA / CMI EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMI Nº 01/2018 A Prefeitura Municipal de Nova Era através do Conselho Municipal do Idoso torna público a abertura de inscrição para apresentação de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Idoso, às Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental de atendimento a pessoa idosa na modalidade de chancela. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 O Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.603/2003 alterada pela Lei nº 1.964 de 25 de novembro de 2014, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, do Conselho Nacional do Idoso, Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, Resolução nº 19, de 27 de junho de 2012, do Conselho Nacional do Idoso, Instruções Normativas RFB nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e Lei Federal nº 13.019/2014, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/2015, torna público o Chamamento Público para seleção de projetos a serem autorizados a realizar captação de recursos por meio do Fundo Municipal do Idoso a projetos voltados à área da pessoa idosa. 1.2 As despesas provenientes da execução deste Edital de Chamamento serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício financeiro de 2018: 02.08.04.08.241.0801.2112 ? Manutenção da Assistência Terceira Idade. 1.3 A Organização da Sociedade Civil - OSC deve possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público: I - possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II ? prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III - possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV - possuir: a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com as linhas temáticas e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos; 1.3.1 As Organizações da Sociedade Civil - OSC deverão apresentar, no ato do registro das propostas, os seguintes documentos: a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa válidas, a saber: certidão negativa de débitos fiscais Municipal (mobiliária e imobiliária), estadual e federal ? relativos à sede da Organização participante; Certificado de Regularidade do FGTS; CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; f) certificado de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; g) certificado de Registro no CMI atualizado, e no CMAS quando pertinente; h) declarações anexas ao presente Edital de Chamamento Público. 1.3.2 A ausência de qualquer documentação prevista no presente artigo constitui motivo de recusa do registro do Projeto pelo Conselho. 1.4 As Organizações da Sociedade Civil ? OSC e Programas Governamentais que tiverem projetos aprovados nesse Chamamento Público, receberão CARTA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS expedida pelo CMI de Nova Era, com vistas a que busquem doações junto a pessoas físicas e jurídicas: a) pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido; e b) pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, permitindo aos doadores que obtenham renúncia integral dos valores investidos, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos, para a formalização de parceria, através da subscrição de TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil ? OSC e Programas Governamentais, para execução de projetos no CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. Município de Nova Era, cujos beneficiários sejam do município, que estejam em consonância com as políticas públicas voltadas para a pessoa idosa, a serem financiados na forma de captação de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. 2.1.1 Garantir a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos 2.2 Para os fins deste edital se entende por Projeto o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil ? OSC e Programas Governamentais. 2.3 O presente edital busca qualificar e potencializar os serviços para a promoção da rede de atendimento à pessoa idosa de Nova Era/MG. 2.4 Serão considerados os Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil ? OSC e Programas Governamentais, cujos Planos de Trabalho prevejam ações a serem desenvolvidas no período máximo de até 12 (doze) meses e que contemple ações previstas no item ? 3.2. 2.5 As Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental devem apresentar seus projetos para a análise, apreciação e deliberação do Conselho Municipal do Idoso, antes da realização de qualquer atividade ligada à captação de recursos, de destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais nos termos do Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes. 2.6 Para inscreverem projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era, as Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental deverão estar com o atestado de funcionamento vigente junto ao CMI. 2.7 Não há limite de valor para cada projeto, sendo necessário, contudo, que o valor total indicado seja condizente com os objetivos perseguidos. 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 3.1 Os projetos inscritos, deverão atender pessoas idosas e estarem em conformidade com a legislação vigente, em especial ao Estatuto do Idoso, Lei Municipal Nº 1.603/2003 alterada pela Lei nº 1.964 de 25 de novembro de 2014 e indicados no Decreto nº 1.948/1996, que regulamentou a Política Nacional do Idoso. 3.2 O projeto deve contemplar, cumulativamente ou não, aspectos que envolvam CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. necessariamente ações relacionadas a pessoa idosa, com base nos seguintes eixos: 3.2.1 Eixo 1: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 12 (doze) meses, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, que visem o protagonismo ou promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa. 3.2.2 Eixo 2: acolhimento direto da pessoa idosa, tendo em vista a promoção, proteção e defesa dos direitos desse público. 3.2.3 Eixo 3: Pesquisa, estudo, elaboração de diagnóstico, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa. 3.2.4 Eixo 4: Capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos do idoso, entre os quais, os membros dos Conselhos dos Direitos de Idosos, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e da Vigilância Sanitária; ou outros profissionais na temática do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia. 3.2.5 Eixo 5: Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa e que fomentem a prevenção e o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. 3.2.6 Eixo 6: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos do idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da pessoa idosa. 3.3 Exemplos de Programas, Serviços e ações: a) Centros de convivência, destinados à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania; b) Centros de cuidados diurnos (Centros-Dia e Hospitais-Dia), destinados à oferta de cuidados diurnos para pessoas idosas com algum grau de vulnerabilidade ou dependência; c) Centros de reabilitação da capacidade funcional comprometida; d) Programas de atendimento domiciliar à saúde do idoso; e) Instituições de longa permanência para idosos que tenham sua autonomia física ou mental reduzida, e que não possuam recursos financeiros ou familiares que lhes garantam a prestação dos cuidados necessários; f) Programas que visem à promoção e integração da pessoa idosa na família e na comunidade; CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. g) Ações de suporte e orientação à família para melhoria da qualidade de vida e assistência ao idoso; h) Programas de casa-lar, que organizem residência, com o apoio de instituições públicas ou privadas, para idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família; i) Programas que possibilitem o desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas que lhe tragam oportunidade de elevar sua renda; j) Programas socioeducacionais de promoção de valores e práticas que favoreçam a criação de comunidades ou cidades amigas do idoso, onde a acessibilidade, o design, o transporte, as relações socioeconômicas e as formas de convivência social e comunitária promovam o cuidado com o idoso vulnerável e o envelhecimento ativo; k) Centros de defesa dos direitos do idoso, que ofereçam orientação e serviços de apoio e acionem agentes dos sistemas de segurança e justiça em casos de ameaças ou violações de direitos. 3.4 Não serão objetos de financiamento: a) Ações em caráter continuado das políticas públicas sociais básicas e que disponham de fundo próprio; b) Projetos com prazo de execução superior a doze meses; c) Projeto realizado nos últimos 3 anos, de forma consecutiva, em atendimento ao inciso I, art. 15 da Resolução 137/2010/CONANDA; d) Despesas com uso de veículo/transporte que não tenha comprovação de vinculo com a entidade contemplada; e) Projetos que atendam as atividades já previstas no plano de ação; e f) Projetos que prevejam contrapartida financeira ou por meio de prestação de serviços do público-alvo. 3.5 Em caso de utilização de veículo/transporte, é necessário a observância das normas regulamentadora junto aos órgãos competentes de trânsito, sendo vedado a utilização de veículo particular. 4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição dos projetos das Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento (anexo I). b) Folha de Rosto (anexo II) c) Descrição técnica do projeto (anexo III). d) Copia do atestado de funcionamento vigente junto ao CMI. e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental e o CMI (anexo IV). f) Documentos elencados no item 1.3 e 1.3.1 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 4.2 Os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos, elencados no item 4.1 deste edital serão inabilitados. 4.3 Para celebração do Termo de Colaboração, anexo V, pós-período de Captação de Recursos, se faz necessário a apresentação da documentação exigida no Decreto Municipal nº 1.959 de 06/02/2017 e Portaria nº42 de 08/02/2017 e que as mesmas deverão estar em período de vigência. 4.4 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente qual seja o resultado. 4.5 A descrição do projeto (anexos II e III) deverá ser entregue em cópia física devidamente identificada e assinada pelo responsável legal pela Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental e em mídia eletrônica (CD, DVD, pendrive ? em extensão ?.doc? / ?.odt? / ?.pdf?). A ausência da mídia eletrônica inabilita o projeto. 4.6 Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado conforme modelo abaixo: EDITAL 01/2018/CMI FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA CONSELHO MUNIC IPAL DO IDOSO COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVAL IAÇÃO DE PROJETO PROPONENTE: ? ? NOME DO PROJETO : ? ? 4.7 Caso o projeto apresentado pelo proponente exigir a elaboração e execução de projetos técnicos, este(s) deverá (ão) ser assinado(s) pelo respectivo responsável (Engenheiro, Arquiteto, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psícologo, Educador Físico, Pedagogo, entre outros). 4.8 Os projetos que preveem aquisição de bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletroportáteis, instrumentos musicais, móveis, entre outros), deverão ser apresentados, no mínimo 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante. Neste caso a Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental deverá apresentar justificativa. 5. CRONOGRAMA OFICIAL 5.1 O cronograma oficial obedecerá as seguintes etapas: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 5.1.1 Publicação do Edital: após a aprovação em reunião plenária do CMI 5.1.2 O Presente Chamamento Público ficará aberto pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. 5.1.2.1 Os projetos e os respectivos documentos poderão ser apresentados durante todo o ano, entre os meses de setembro a novembro. 5.1.3 Após a protocolização da inscrição do projeto, mediante a documentação prevista no item 4.1 deste edital, na sede do CMI, localizado a Rua Ibiá, 215 ? Bairro Nossa Senhora das Graças ? Nova Era/MG, que funcionará no horário das 08h às 10:30m. e das 13h às 16h, o tramite seguirá os seguintes passos: a) apresentação do requerimento de inscrição na reunião plenária extraordinária do CMI, após a protocolização do Projeto; b) encaminhamento à Comissão de Seleção de Projetos, do Presente Edital, que deverá emitir seu parecer a plenária do CMI em um prazo não superior a 15 (quinze) dias. c) Publicação do projeto pré-selecionado, dando prazo para interposição de recurso: até 5 (cinco) dias uteis após a deliberação e divulgação pelo CMI. 5.1.4 Poderá ser apresentado recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão,apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto. 5.1.5 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, os projetos selecionados serão homologados e divulgados pelo CMI e publicados na página do sítio oficial do Município de Nova Era, cujo site é www.novaera.mg.gov.br. 5.1.6 Publicação do resultado: homologação e divulgação do resultado do(s) projeto(s) aprovados até o quinto dia útil após o fim do prazo para interposição de recursos ou da análise de recursos que vierem a ser interpostos, através de resolução do CMI que disporá sobre o deferimento ou indeferimento do projeto. 5.2 A Carta para Captação de Recursos junto a Pessoas Físicas e Jurídicas, a ser fornecido para a Organização da Sociedade Civil ? OSC e Programas Governamentais, contemplada no presente Edital, será emitido após a aprovação dos respectivos Projetos, e terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua concessão, prorrogável por igual período, desde que a sua prorrogação seja requerida e o projeto permaneça executável. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 5.2.1 As Organizações da Sociedade Civil e Programas Governamentais que captarem recursos no período de janeiro a abril de cada ano, através do Imposto de Renda de guias recolhidas junto a pessoas físicas diretamente a Receita Federal, deverão apresentar os documentos comprobatórios da arrecadação específica para o projeto proposto até o final de junho de cada ano. 5.2.2 As Organizações da Sociedade Civil e Programas Governamentais que captaram recursos durante todo o ano, através da lei de incentivo fiscal, deverão apresentar os documentos comprobatórios da arrecadação específica até o final do mês de dezembro de cada ano; 5.2.3 As Organizações da Sociedade Civil e Programas Governamentais que captarem recursos para os Projetos, após a comprovação da arrecadação fique comprovado que não arrecadaram o valor integral, poderá pleitear, nova avaliação, com a readequação do Projeto considerando o montante captado, bem como, a destinação de 20% (vinte por cento) deste valor devido ao FMI, desde que não seja descaracterizada sua essência, ou poderá através da mesma chancela arrecada no próximo ano. 5.2.4 As Organizações da Sociedade Civil e Program as Governamentais que arrecadarem o valor integral do projeto e solicitar o repasse dos recursos, não mais poderão arrecadar no ano seguinte com a mesma chancela, a Organização da Sociedade Civil e Programas Governamentais terá que apresentar um novo projeto para uma nova autorização da captação de recursos. 5.2.5 Os recursos captados via chancela, pelas Organizações da Sociedade Civil ou Programas Governamentais que não formalizem Termo de Colaboração em razão de qualquer fato impeditivo permanecerão integrados ao Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 Os recursos para o financiamento dos projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. 6.2 O repasse de recursos será condicionado à apresentação de documentos referidos nos itens 4.1 e 4.3 deste edital. 6.3 O recurso captado correspondente ao valor total previsto no projeto será distribuído de modo a que se retenha 20% (vinte por cento) do montante para as despesas do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era e o restante, equivalente a 80% (oitenta por cento), será destinado ao referido projeto chancelado. 6.4 Uma vez atendido o disposto no item 6.3 deste edital, os recursos captados que excedam o valor total do projeto serão destinados exclusivamente ao projeto CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. chancelado, considerando o previsto na proposta apresentada e nas normas gerais que regem a execução orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7. DAS DESPESAS VEDADAS 7.1 É vedado aos projetos apresentados a utilização de recursos para: I - Custos referentes à administração (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone e IPTU); II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes da diretoria da instituição e técnicos já vinculados a esta, anteriormente ao início do projeto, ou a servidores públicos federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta (ativos, inativos ou licenciados); III - Pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; IV - Utilização dos recursos em finalidade diversa aquela estabelecida no projeto; V- Realização de despesas com publicidades, informativos das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de dirigentes e técnicos da entidade, de autoridades e/ou servidores públicos; VI - Financiamento de ações relacionadas as políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de recurso específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; VII - Aquisição ou a exclusão de qualquer item do Projeto inicial sem o devido conhecimento e previa deliberação do CMI. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A avaliação dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por ato do Poder Executivo, a qual, submeterá seu parecer à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho, que referendará os projetos a serem atendidos e os publicizará através do sítio eletrônico (www.novaera.mg.gov.br) e Imprensa Oficial do Estado. 8.2 O resultado do processo também será disponibilizado na sede do CMI de Nova Era. 8.3 O conselheiro titular ou suplente, representante de Organização da Sociedade Civil e CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. Programa Governamental que inscrever projeto, não poderá participar da análise e votação do mesmo. 9. DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS 9. 1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, nas seguintes fases: HABILITAÇÃO: consiste no estrito cumprimento deste Edital. AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão que, se necessário, convocará representante do proponente do projeto para prestar esclarecimentos, realizará visitas in loco para avaliação/constatação, assim como, poderá recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão. 9.2 Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho. SELEÇÃO: seleção das propostas aptas a receber a Carta de Captação de Recurso do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. CLASSIFICAÇÃO: encaminhamento dos pareceres para apreciação da plenária do CMI e posterior publicização, através de Resolução. 9.3 A avaliação da execução dos projetos anteriormente aprovados pelo CMI (quando for o caso), será considerada na apreciação dos projetos apresentados pelos proponentes. 9.4 Para avaliação dos Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil ? OSC, a Comissão de Seleção observará os seguintes pressupostos: I - A consonância da Proposta com as deliberações do CMI; II - As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15; III - A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 33; V - A consonância do Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n.º CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado. 9.5 Para cada inciso do item acima será data pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), levando- se em consideração o atendimento dos pressupsotos acima pelos projetos apresentados, de forma que a nota 0(zero) será atribuída, caso o projeto não observe os pressupostos, nota 05 (cinco) caso o projeto observe parcialmente os pressupostos e nota 10 (dez) caso observe integralmente os pressupostos. 9.6 Será aprovado o projeto que obter pontuação acima de 30 (trinta) pontos. 10. DO PERÍODO PARA REPASSE DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS 10.1 O prazo que a Organização da Sociedade Civil possui para providenciar a documentação necessária para a tramitação do Termo de Colaboração junto a Controle Interno da Prefeitura de Nova Era é de 15 (quinze) dias, a contar da divulgação oficial da Resolução do CMI que autoriza o repasse do recurso captado. 11. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 11. 1 A prestação de contas relativa aos Termos de Colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental, deverá obedecer ao plano de trabalho apresentado, respeitando as normas estabelecidas pelo Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Era, este Edital e demais legislações pertinentes. 11.2 O Programa Governamental deverá apresentar sua prestação de contas diretamente ao CMI, ao final da execução do projeto. 11.3 A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior a data da liberação. 11.4 O documento a ser preenchido para a prestação de contas ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura e posteriormente ao CMI encontra-se Decreto Municipal nº 1.959 de 06/02/2017 e Portaria nº 42 de 08/02/2017. 11.5 A prestação de contas a que se refere o item 11.4 deste edital, deverá ser encaminhada ao Departamento Controle Interno da Prefeitura de Nova Era, que encaminhará ao CMI para a apreciação da Comissão Administração e Fiscalização do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era, que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do CMI, atestando conformidade ou não. 11.6 A Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental que não apresentar CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMI estará sujeita a devolução da totalidade do recurso recebido. 11.7 Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do Fundo Muncipal do Idoso de Nova Era, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do CMI (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos). 12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 12.1 Os recursos captados serão depositados pelo destinatário diretamente na Conta Bancária do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era: Banco: Banco do Brasil Agência: 3225-5 Conta-Corrente: 21348-9 Favorecido: Fundo Municpal do Idoso de Nova Era 12.2 O depositante deverá comunicar ao CMI mediante a apresentação de cópia do comprovante de depósito bancário. 12.3 Da comprovação do depósito bancário o CMI emitirá recibo ao doador. 12.4 O CMI reserva-se ao direito de manter 20% (vinte por cento) dos recursos captados para aplicar de acordo com as prioridades do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. 12.5 A Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental que não iniciar seu projeto no cronograma previsto, sem justificativa aprovada pelo CMI, perderá o financiamento. 12.6 As Organizações da Sociedade Civil e Programas Governamentais que obtiveram projetos aprovados pelo CMI, estão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através do sistema de radiodifusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), que o financiamento do projeto é feito através do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era, divulgando a logo- marca do CMI como parceiro/cofinanciador, conforme modelos constantes do anexo III. 12.7 Ao inscrever projetos a Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental, automaticamente concorda com a utilização gratuita, pelo CMI de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação, independente de qual seja sua forma. 12.8 O ato de inscrição implica na plena concordância dos termos deste edital. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 12.9 Será anulado e/ou interrompido o repasse do recurso referente ao projeto aprovado, caso o (a) proponente tiver indeferida a renovação, cassado ou suspenso o seu registro ou o atestado de funcionamento junto ao CMI. 12.9.1 À plenária do CMI caberá a liberação dos recursos, por meio de Resolução, observando os itens 6.3 e 6.4 deste edital. 12.9.2 Integram o presente edital os anexos I, II, III, IV, V e VI.. 12.9.3 Toda a legislação vigente pertinente a este edital e demais informações poderão ser obtidas no sítio www.novaera.mg.gov.br e através do endereço eletrônico gabinete@novaera.mg.gov.br 12.9.4 Este edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogado em partes ou em sua totalidade, a qualquer tempo. 13. DO FORO 13.1 Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era, renunciando as partes a qualquer outro foro, mesmo que privilegiado. Nova Era, 10 de setembro de 2018 Nova Era, 12 de setembro de 2018 Selma Maria Alves Gervásio Vieira Jacson de Sá Gestor do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era Presidente do CMI de Nova Era CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. ANEXO I ? Minuta do Requerimento Nova Era, ?.... de ? ................................. de ? ...... Ao Conselho Municipal do Idoso ? CMI Prezado Conselho Atendendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMI Nº 01/2018, encaminhamos o projeto ? ........................................................... ................. ? para apreciação do Conselho Municipal do Idoso - CMI, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era. Esclarecimentos acerca do projeto supracitado, poderão ser prestados pelo(a) Sr(a) ? ............................................................................ ......................... pelo(s) telefone(s) ............................... ou endereço eletrônico ? .......................................... Atenciosamente; FULANO(S) DE TAL Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinatura se for o caso) CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. ANEXO II FOLHA DE ROSTO 03 RESUMO DA INFORMAÇÕES: A Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: B Objetivo Geral: C Breve descrição do projeto: D Nº de Beneficiários (direto) atendidos: E Valor total do Projeto: F Valor da contrapartida (quando houver) G Duração do projeto (nº meses): H Nome do responsável pelo Projeto: 01 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: A Nome do Projeto: B Modalidade de Proposta: 02 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ? OSC PROPONENTE DO PROJETO Nome: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Nome Responsável Legal: Telefone: E-mail: Registro no CMI nº: Validade do Registro: Registro no CMAS nº: Validade do Registro: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. ANEXO III ? Descrição Técnica do Projeto 1 ? IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE . CNPJ: Endereço: Bairro: Tel: CEP Pessoas de Contato: Endereço de Contato: Município: Nova Era- MG Banco Agência: Nº da Conta: Registro SEDESE: CMAS: CMI: CNAS: Declaração de Utilidade Pública: Municipal: Estadual: Federal: Nome do representante Legal: Cargo Data Vencimento do Mandato 1.1 ? Apresentação da Entidade: 2 ? CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA: 2.1 ? Nome do Projeto: 2.2 - Fundamentação Legal: Tipo de Atendimento: Período de Execução: 2.3 ? Caracterização do Projeto: 2.4. Objetivo Geral: 2.4.1 ? Objetivos Específicos: 2.5 ? Justificativa: PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO ? PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA - ANO 2018 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 2.6 ? Metodologia: 3 ? Público beneficiado: 4. 4 - Cronograma de Execução: Atividades Meses jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 5 - Planilhas de Custos: 5.1 - Recursos Humanos Descrição Quantidade Tempo de Execução Carga Horária Unit Valor/Hora R$ Semanal R$ Mensal R$ Total R$ TOTAL: 5.2 ? Materiais Permanentes: 5.3 ? Materiais de Consumo: MATERIAIS PERMANENTES QUANT. REF. PRODUTO VR. UNIT. VR. TOTAL TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO: QUANT. REF. PRODUTO VR. UNIT. VR. TOTAL TOTAL CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 5.4 ? Plano Geral Aplicação dos Recursos: PLANO GERAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 TOTAL GERAL: 5.5 ? Recursos Financeiros Especificação Valor R$ % Observação Solicitado ao CMI Disponível para o CMI Custo Total Aproximado do Plano de Trabalho LOCAL E DATA: Nova Era ____/____/______ 6 - Venho submeter à apreciação do CMI o presente Projeto, tendo em vista a demanda de atividade de socialização e convivência para o público da pessoa idosa. _____________________________________________________ Assinatura do Representante Legal do Departamento Municipal de Assistência Social Nº Identidade CPF Nova Era,_____ de ___________ de _______ CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. 7 - RESERVADO ÀO CM I Lei Federal: Lei Municipal: Unidade Gestora do Fundo N.º da Conta do FMI: Mandato atual do CMI: 8.1 ? Parecer do Grupo de Trabalho Avaliador: __________________________________________________________ Grupo de Trabalho Avaliador 8.2 ? Aprovação do CMI: Resolução n.º: Aprovado em: ____/____/______ 8.3 ? Encaminhamento do CMI Nova Era, ____ de ______________ de _________ ___________________________________________ Presidente do CMI 8.0- RESERVADO ao Conselho Municipal do Idoso de Nova Era Unidade Gestora do: Gerência CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. Conferido por: ---------------------------------------------------------------- ---------------------------------- ___/____/______ Técnico CPF Data Autorizado por: --------------------------------------------------------------- ----------------------------------- ------------------ Gestor do Fundo Municipal do CMI CPF Data ____/____/______ 8.4 ? Observação CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. ANEXO IV ? Minuta da Declaração DECLARAÇÃO DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto ? ?, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (CMI), através do Fundo Municipal do Idoso de Nova Era, por meio de radiodifusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo: Nova Era, ? ...... de ? ........................................ de ? ........... FULANO(S) DE TAL Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinatura se for o caso) CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. ANEXO V ? Cronograma Oficial CRONOGRAMA OFICIAL Publicação do Edital de Chamamento Público CMI N° 01/2018 no Diário Oficial de Minas Gerais 12/09/2018 Recebimento das Propostas e Documentação 14/09/2018 Abertura do Envelope 1 ? Propostas e análises pela Comissão de Seleção e análise do Envelope 2 ? Documentos de Habilitação pela Comissão de Seleção 17/09/2018 Deliberação sobre os Planos de Trabalho e Documentação ? pela Plenária do CMI 17/09/2018 Divulgação do Resultado Preliminar dos Projetos pré- selecionados para a parceria 19/09/2016 Prazo recursal para a Comissão de Seleção 26/09/2018 Análise dos Recursos - Deliberação pela Comissão de Seleção 27/09/2018 Análise dos Recursos ? Deliberação pela Plenária do CMI e homologação dos resultados definitivos 28/09/2018 Publicação do resultado final 28/09/2018 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. ANEXO VI ? Minuta do Termo de Colaboração TERMO DE COLABORAÇÃO N° ____ / 2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICÍPIO DO IDOSO DE NOVA ERA E __________________________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MG sob nº 21.578.805/0001-97 , com sede e foro na Rua Ibiá, n. 215, Bairro Nossa Senhora das Graças, neste ato representado por seu Gestor Maria Alves Gervásio Vieira , portador do RG nº. MG.4.221.265 e do CPF nº. 569.970.946.00 , designada por meio da Portaria 122/2017, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a _____________________________ , com sede na___________________________ , CNPJ nº. _______________________, neste ato representada pela sua Presidente,__________________________________ residente e domici liada na________________________________________________, CPF nº_____________________________ , doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, amparados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no Decreto Municipal nº 1.959 de 06/02/2017 e Portaria nº 42 de 08/02/2017, e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente instrumento a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem por objeto _ ____________________, conforme Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE e pelo Conselho Municipal do Idoso de Nova Era ? CMI / NE. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA GESTÃO Este Termo terá como gestor o (a) PROPONENTE , portador (a) do CPF nº _____________________________, a qual se responsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na colaboração. O CONCEDENTE nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração, portadora do RG nº _____________ e do CPF nº____________ , conforme Portaria nº____ / CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. _____. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS RECURSOS 3.1 ? Para execução do presente Termo de Colaboração, serão destinados recursos financeiros no montante de até R$ ( ). CLÁUSULA QUARTA ? DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 ? Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão repassados pelo CONCEDENTE, em ( ) parcelas sendo: a primeira de R$ (), referente a ____. Paragrafo único. Os valores mencionados na Cláusula Terceira serão repassados mediante depósito em conta individualizada no Banco ______ , Agência _______________, Conta-Corrente nº _______________ favor da (_________________________ ). CLÁUSULA QUINTA ? DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 ? Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira deverão ser computados a crédito do Termo de Colaboração e aplicados no seu objeto, desde que previamente aprovado pelo CMI, estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 ? As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 02.08.04.08.241.0801.2112 ? Manutenção da Assistência Terceira Idade. 3.3.50.43 - Subvenção Social ( despesas de manutenção ? pessoal , material consumo, contrato de pessoal) 4.4.50.42 ? Auxilio ( Despesas de investimentos aquisição de equipamentos e obras ) CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 7.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO CON CEDENTE: I. Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Colaboração; II. Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e III. Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados. 7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. I. Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Termo de Colaboração na conta- corrente específica, conforme as Cláusulas Primeira e Segunda e de acordo com o Decreto Municipal Nº 1.959 de 06/02/2017 e Portaria nº 42 de 08/02/2017. II. Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado; III. Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora do prazo de vigência; IV. Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no objeto da colaboração, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do termo de colaboração ou dos prazos previstos no presente termo, observando a Cláusula Quarta deste Termo; V. Excluir o Município de Nova Era/MG de qualquer responsabilidade concernente à Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Colaboração; VI. Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 A PROPONENTE compromete -se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. d) não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Colaboração. Parágrafo único. Compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicaç ão no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. CLÁUSULA NONA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 O PROPONENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado, com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento; b) Declaração do responsável pela entidade informando que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos. c) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, etc, conforme legislação em vigor), preenchidos com clareza e sem rasuras; d) Cópias dos comprovantes de pagamentos eletrônicos (DOC/TED) individuais por credor, utilizados para pagamentos das despesas efetuadas; e) Extrato bancário com movimentação completa do período; f) Conciliação bancária, quando for o caso; CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. g) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada; h) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado; i) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o objetivo foi totalmente, parcialmente ou não cumprido, acompanhado dos contratos de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa, CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PROIBIÇÕES 10.1 Fica ainda proibido à PROPONENTE: a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração; d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração; f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; g) transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante; h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho; j) realizar despesas com: k) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de l) atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; m) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da colaboração, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; n) pagamento de despesas bancárias; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO 11.1 Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO PRAZO 12.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento. CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 13.1 Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO. Parágrafo único. Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE, do CMI e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1 Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Era/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Nova Era/MG, ? ........ de ? ............................................ de ?.... Nome Gestor do FMI de Nova Era Nome Presidente do CMI de Nova Era Nome Presidente da Entidade TESTEMUNHAS: Nome: RG: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVA ERA -MG ? LEI Nº. 1.603/2003 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.964 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014.