Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.382, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 431.310,70 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e dez reais e setenta centavos) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, às seguintes Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos: I - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COLINA E FÁTIMA , inscrita no CNJP sob o Nº 2.550.474/0001-01, para um repasse total no valor de R$ 56.860,50 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 1.1 ?Transformando Vidas?, no valor de R$ 56.860,50. II ? SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS , Creche Vicente Anselmo, inscrita no CNPJ sob o N° 22.914.287/0001-06, para um repasse total no valor de R$ 126.837,80 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 2.1 ?Fortalecer?, no valor de R$ 126.837,80. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? CRECHE LAR DE JESUS , inscrita no CNPJ sob o N° 08.513.628/0001-00, para um repasse total no valor de R$ 115.387,80 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), para desenvolver os seguintes projetos: 3.1 ?Conexões do Saber?, no valor de R$ R$ 115.387,80. IV ? ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NOVA ERA, Creche Pingos de Mel, inscrita no CNPJ sob o N° 18.266.684/0001-33, para um repasse total no valor de R$ 65.664,60 (sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), para desenvolver o seguinte projeto: 4.1 ?Dançando, Cantando e Encantando?, no valor de R$ 65.664,60. V ? ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO Dr. JOSÉ BAPTISTA FILHO, inscrita no CNPJ sob o N° 02.393.587/0001-71, para um repasse total no valor de R$ 48.560,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para desenvolver o seguinte projeto: 5.1 ?Reforma, Ampliação e Aquisição de equipamentos?, no valor de R$ 48.560,00. VI ? LAR VICENTINO SÃO JOSÉ DE NOVA ERA , inscrita no CNPJ sob o N° 16.819.757/0001-41, para um repasse total no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para desenvolver o seguinte projeto: 6.1 ?Comun-Idade: Envelhecer com Direitos e Cuidados?, no valor de R$ 18.000,00. § 1º Para atender os objetos das parcerias a serem firmadas e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I a VI deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br § 2º As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios e termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 431.310,70 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e dez reais e setenta centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 644 ? Subvenções Sociais R$ 294.605,70 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 294.605,70 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.42.00 ? Ficha 722 ? Auxílios R$ 70.145,00 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 70.145,00 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 02.08.04. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência à Pessoa Idosa 08.241.0801. Proteção Social Básica 08.241.0801.2112. Manutenção da Assistência à Terceira Idade 3.3.50.43.00 ? Ficha 607 ? Subvenções Sociais R$ 18.000,00 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 18.000,00 02 Poder Executivo 02.01 Gabinete do Prefeito 02.01.01. Gabinete do Prefeito 04. Administração 04.122. Administração Geral 04.122.0401. Administração e Inovação 04.122.0401.2005. Gestão Política do Município 4.4.50.42.00 ? Ficha 724 ? Auxílios R$ 48.560,00 2.706.000.3110 ? Transferência Especial da União R$ 23.560,00 2.710.000.3210 ? Transferência Especial dos Estados R$ 25.000,00 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE JUNHO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício