Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.179 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O Povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício no Município. § 1°. A concessão do abono é de natureza extraordinária, em caráter excepcional e transitório, desvinculado do salário de remuneração, conforme consulta n° 1.102.367, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 2°. O abono concedido será para cumprimento da subvinculação de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, prevista na lei 14.113/2020, sendo concedido somente para o exercício de 2021. Art. 2°. O abono autorizado no artigo 1° será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3°. Para cálculo do abono devido a cada servidor deverão ser observadas as seguintes regras e critérios: I ? A totalidade do abono será devido ao servidor efetivo ou contratado que contar com 12 (doze) meses de efetivo exercício. II - Para os demais casos deverá ser observada a proporcionalidade do tempo de efetivo exercício no ano de 2021. III ? A proporcionalidade será determinada em meses, desconsiderando na contagem a fração inferior a 15 (quinze) dias. § 1°. Na apuração do estabelecido nos incisos I, II e II, do artigo 3°, deverão ser descontadas as faltas injustificadas do servidor. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 4°. Para suportar as despesas advindas desta Lei, considerando que o abono concedido é de natureza extraordinária, em caráter excepcional e transitório, desvinculado do salário de remuneração, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, para acrescer elemento de despesa específico e fonte de recursos, até o valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), que corresponde ao valor total do abono concedido aos servidores. Parágrafo único. Para suportar o crédito autorizado no caput, serão utilizados os recursos constantes dos incisos II e II, do § 1°, do artigo 43 da lei 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 22 de dezembro de 2021. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal Publicada em 22/12/2021