Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº 2.623, DE 06 DE JULHO DE 2026. Regulamenta a Lei Municipal nº 2.416, de 13 de novembro de 2025, que institui o Prêmio ?Nova Era da Educação?, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Era ? MG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 2.416, de 13 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o interesse público na valorização da educação municipal e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à melhoria da aprendizagem; CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação, do incentivo ao desempenho estudantil e da promoção de ambiente escolar acolhedor e inclusivo, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.416, de 13 de novembro de 2025, que institui o Prêmio ?Nova Era da Educação?, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Era ? MG. Art. 2º O Prêmio ?Nova Era da Educação? tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade do ensino público municipal, mediante reconhecimento e valorização de escolas, profissionais da escola e estudantes que se destacarem Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br em avaliações oficiais da educação básica e em ações voltadas à promoção de ambiente escolar acolhedor e inclusivo. Art. 3º Constituem objetivos do prêmio: I ? estimular a melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino; II ? incentivar práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas; III ? valorizar os profissionais da escola; IV ? promover o protagonismo estudantil; V ? fortalecer a permanência e o desenvolvimento dos estudantes no ambiente escolar; VI ? incentivar ações voltadas à melhoria do ambiente escolar e à valorização da comunidade escolar. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 4º A premiação observará critérios objetivos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando: I ? resultados obtidos em avaliações oficiais da educação básica; II ? evolução dos indicadores educacionais das unidades escolares; III ? desempenho institucional das unidades escolares; IV ? assiduidade e participação dos profissionais da escola; V ? participação e desempenho estudantil; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br VI ? desenvolvimento de projetos pedagógicos e práticas educacionais de destaque. §1º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer critérios complementares, indicadores e metodologias de avaliação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. §2º Os critérios de avaliação deverão ser amplamente divulgados antes da realização do processo de seleção. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÃO Art. 5º O Prêmio ?Nova Era da Educação? poderá contemplar as seguintes modalidades de premiação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município: I ? bônus financeiro bienal destinado aos profissionais da escola vinculados às unidades escolares classificadas, observados critérios de desempenho e assiduidade; II ? investimentos institucionais diretos nas unidades escolares, destinados à melhoria da infraestrutura física, aquisição de materiais pedagógicos, recursos tecnológicos, mobiliário, equipamentos educacionais e espaços de aprendizagem; III- As escolas classificadas nas categorias previstas, farão jus à premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as classificadas em 1º lugar de cada categoria. IV- Os educadores das respectivas escolas farão jus à premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as classificadas em 1º lugar de cada categoria. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br V ? premiação ?Aluno Nota 10? - Concessão de Bolsas de Estudo em Curso de Idiomas, especialmente de Língua Inglesa, destinadas a estudantes da Rede Municipal de Ensino selecionados com base em critérios de desempenho acadêmico e vulnerabilidade socioeducacional; VI ? premiação ?Aluno Nota 10? ? Bolsa Inovação e Robótica?, destinada ao reconhecimento de estudantes com destaque em desempenho escolar, frequência, comportamento e participação em projetos de inovação, tecnologia e robótica educacional; VII ? premiação ?Aluno Nota 10? ? Destaque Educacional?, consistente na entrega de premiação individual ao estudante do 5º ano com maior proficiência nas avaliações oficiais da educação básica, especialmente SAEB e, subsidiariamente, SIMAVE e CAED; VIII? premiação institucional por unidade escolar, voltada ao reconhecimento de escolas que apresentarem melhor desempenho educacional, evolução nos indicadores oficiais, melhoria do ambiente escolar e fortalecimento da continuidade pedagógica; IX ? concessão de certificados, medalhas, troféus, homenagens e outras formas de reconhecimento institucional destinadas a estudantes, profissionais da escola e unidades escolares que se destacarem nos projetos pedagógicos da rede municipal de ensino de Nova Era. §1º As premiações previstas neste artigo não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração dos servidores públicos e não geram efeitos previdenciários. §2º As modalidades de premiação poderão ser cumulativas nos itens III, IV, VII e IX. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br §3º A prestação de contas dos recursos recebidos observará as normas da Secretaria Municipal de Educação e do Controle Interno Municipal. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO Art. 6º O Prêmio ?Nova Era da Educação? contemplará unidades escolares, profissionais da escola e estudantes da Rede Municipal de Ensino que se destacarem em avaliações oficiais da educação básica, indicadores de evolução educacional, assiduidade, desempenho institucional e práticas pedagógicas de destaque. Seção I Das Unidades Escolares Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino poderão ser premiadas nas seguintes categorias: I ? escola com a maior nota obtida no IDEB nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II ? escola com maior avanço percentual no IDEB em relação à avaliação anterior, nos Anos Iniciais; III - escola com destaque na promoção de ambiente escolar acolhedor, inclusivo e participativo, bem como na manutenção da continuidade pedagógica, considerada a menor taxa de ausências funcionais dos profissionais da escola. §1º Na inexistência de índice oficial do IDEB para determinada unidade escolar, poderão ser utilizados indicadores complementares definidos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente resultados do SIMAVE, CAED e outros instrumentos oficiais de avaliação. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br §2º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer categorias complementares de reconhecimento institucional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 8º As escolas classificadas nas categorias previstas no artigo anterior farão jus à premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as classificadas em 1º lugar de cada categoria, mediante plano simplificado de aplicação aprovado pela Secretaria. §1º Os recursos destinados às unidades escolares deverão ser aplicados prioritariamente em: I ? aquisição de materiais pedagógicos; II ? recursos tecnológicos; III ? melhoria da infraestrutura escolar; IV ? espaços de aprendizagem, lazer e inovação educacional. §2º A prestação de contas dos recursos recebidos observará as normas da Secretaria Municipal de Educação e do Controle Interno Municipal. §3º As premiações previstas nesse artigo poderão ser cumuladas. Seção II Dos Profissionais da Educação Art. 9º Farão jus à premiação prevista no art. 5º, inciso IV, os profissionais da escola, vinculados às unidades escolares classificadas em 1º lugar em cada categoria, desde que cumpra todos os seguintes requisitos abaixo: I ? possuir vínculo funcional com a unidade escolar premiada no ano letivo considerado para a avaliação dos resultados; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br II ? estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Educação de Nova Era durante o período de apuração da premiação; III ? apresentarem assiduidade e regularidade no exercício das atividades funcionais; IV ? participarem das ações pedagógicas e institucionais promovidas pela unidade escolar; V ? contribuírem para o desempenho e evolução dos indicadores educacionais da escola. §1º Consideram-se aptos à premiação: I - Professores II - Especialistas III - Direção IV - Secretaria Escolar V - Monitores VI - Cantineiros VII - Auxiliares §2º Não farão jus à premiação os profissionais contratados exclusivamente para atuação como oficineiros. §3º Para fins de elegibilidade, o profissional deverá ter atuado na unidade escolar por período mínimo correspondente a 08 (oito) meses do ano letivo avaliado. § 4º O profissional deverá apresentar frequência integral durante o período avaliado, admitindo-se, para fins deste Decreto, apenas as ausências legalmente justificadas por motivo de saúde do próprio servidor, bem como aquelas Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br expressamente previstas na legislação ou regularmente autorizadas na forma da legislação municipal. Art. 10º Os profissionais da escola contemplados farão jus a bônus financeiro individual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). §1º O bônus previsto neste artigo possui natureza exclusivamente indenizatória e premial, não se incorporando à remuneração, vencimentos ou proventos dos servidores públicos. §2º O pagamento da premiação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Seção III Dos Estudantes Art. 11º Poderão ser contemplados com as premiações previstas nesta Seção os estudantes da Rede Municipal de Ensino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: I ? estar regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino no ano da premiação; II ? ter participado das avaliações oficiais da educação básica utilizadas como critério de seleção; III ? apresentar frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) no ano letivo considerado para a premiação; IV ? possuir média global anual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do rendimento escolar; V ? participar regularmente das atividades pedagógicas promovidas pela unidade escolar. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 12º. Serão concedidas as seguintes premiações aos estudantes: I ? modalidade "Aluno Nota 10 ? Destaque Educacional", destinada a 01 (um) estudante de cada unidade escolar que obtiver o melhor desempenho individual nas avaliações oficiais da educação básica adotadas pelo Município; II ? modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Inovação e Robótica", destinada a até 20 (vinte) estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que apresentarem os melhores resultados nas avaliações oficiais utilizadas como critério de seleção; III ? modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Idioma", destinada a até 02 (dois) estudantes por unidade escolar, matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental no ano da premiação, que apresentarem os melhores resultados nas avaliações oficiais utilizadas como critério de seleção. §1º Os estudantes matriculados em escolas de tempo integral não poderão ser contemplados com a premiação prevista no inciso II deste artigo. §2º As premiações previstas nos incisos II e III deste artigo não poderão ser acumuladas pelo mesmo estudante. §3º A distribuição das vagas da modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Inovação e Robótica" observará a proporção do número de estudantes matriculados em cada unidade escolar, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13º. Os estudantes contemplados farão jus às seguintes premiações: I ? na modalidade "Aluno Nota 10 ? Destaque Educacional", ao recebimento de 01 (uma) bicicleta; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br II ? na modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Inovação e Robótica", ao recebimento de 01 (uma) bolsa integral em curso de robótica; III ? na modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Idioma", ao recebimento de 01 (uma) bolsa integral em curso de Língua Inglesa. Art. 14º. A seleção dos estudantes observará os seguintes critérios: I ? para a modalidade "Aluno Nota 10 ? Destaque Educacional", será considerado o maior desempenho individual aferido nas avaliações oficiais da educação básica; II ? para a modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Inovação e Robótica", serão considerados os melhores resultados obtidos nas avaliações aplicadas pelo CAED, SIMAVE ou outro instrumento oficial adotado pelo Município; III ? para a modalidade "Aluno Nota 10 ? Bolsa Idioma", serão considerados os melhores resultados obtidos nas avaliações aplicadas pelo CAED, SIMAVE ou outro instrumento oficial adotado pelo Município. §1º Para fazer jus às premiações previstas nos incisos II e III deste artigo, o estudante deverá manter frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) durante o período letivo considerado para a seleção. §2º Será utilizado, para fins de classificação, o resultado da avaliação oficial que primeiro vier a ser publicado entre os instrumentos previstos nos incisos II e III deste artigo. Seção IV Dos Critérios de Desempate Art. 15º. Em caso de empate na classificação dos candidatos às premiações previstas neste Decreto, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br I ? para os estudantes: a) maior média global anual de desempenho escolar; b) maior índice de frequência escolar; c) maior média nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; d) menor idade. II ? para as unidades escolares: a) menor índice de absenteísmo dos profissionais da educação da unidade escolar; b) maior evolução dos indicadores educacionais em relação à avaliação anterior; c) menor índice de reprovação escolar; d) menor índice de evasão escolar. Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, caberá à Comissão de Avaliação e Acompanhamento deliberar mediante decisão fundamentada, observados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Seção V Da Comissão de Avaliação e Acompanhamento Art. 16º. Fica instituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Prêmio ?Nova Era da Educação?, responsável pela análise, validação, classificação e homologação dos resultados das premiações previstas neste Decreto. Art. 17º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, sendo: I ? 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br II ? 01 (um) representante da equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino; III ? 01 (um) servidor efetivo do Departamento de Recursos Humanos. §1º A Portaria de designação indicará o Presidente da Comissão. §2º Os membros exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional. Art. 18º. Compete à Comissão: I ? acompanhar a execução do Programa Nova Era da Educação; II ? conferir e validar os dados e indicadores utilizados para fins de premiação; III ? analisar os critérios de classificação previstos neste Decreto; IV ? proceder à classificação das unidades escolares, profissionais da educação e estudantes; V ? aplicar os critérios de desempate previstos neste Decreto; VI ? apreciar recursos administrativos eventualmente apresentados; VII ? elaborar ata contendo o resultado final do processo de avaliação; VIII ? encaminhar os resultados para homologação pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 19º. Os resultados preliminares serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo. §1º Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação e serão julgados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br §2º Após a análise dos recursos, a Comissão encaminhará o resultado final para homologação e publicação; §3º A homologação final competirá ao Secretário Municipal de Educação. Art. 20º. O resultado final das premiações será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e em outros meios de divulgação adotados pela Secretaria Municipal de Educação. Seção V Das Disposições Complementares Art. 21º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 22º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE JULHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito